Como manter o PPSP e o nosso direito contratado em substituição ao inviável e injusto PED

Paulo Brandão

A existência de ações judiciais cobrando dívidas das patrocinadoras leva muitos entre nós a considerar possível uma solução através do Poder Judiciário, apostando que elas vão ser obrigadas a pagar suas dívidas com o PPSP, como solução imediata para eliminar o PED e suas absurdas e injustas contribuições extras.

Não podemos abrir mão desse recurso, mas ele não resolve o problema no curto prazo e há necessidade de estancar imediatamente a sangria que o PED impõe e impedir que o patronal implante proposta de solução cujo objetivo é eliminar a nossa possibilidade de exigir o contratado e, assim, abandonar o compromisso assumido com a categoria na criação da Petros e quando implantou em 1985 aditivo ao contrato original, com a introdução do inciso IX no artigo 48.

Apenas para ratificar que na proposta apresentada para aperfeiçoamento e busca do consenso, a questão pétrea é a manutenção inegociável da garantia do contratado, conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal, iniciamos nossa apresentação com PRELIMINARES. 1

.- As ações judiciais cobrando dívidas das patrocinadoras (Petrobras e Petrobras Distribuidora) ao PPSP já foram todas apresentadas e em cobrança, a saber:

• aporte de valores correspondentes ao saldo não acordado na Ação Civil Pública promovida pela FUP em 2001, ainda sem sentença na Primeira Instância, tendo apenas produzido um acordo homologado “entre partes”, ficando de fora do acordo dois Sindicatos e, com isso, mantendo a cobrança do restante. Este valor atualmente chega a R$ 12 Bilhões;

• aporte para cobertura do passivo atuarial decorrente da aprovação administrativa da revisão dos benefícios em manutenção dos assistidos que não ingressaram em Juízo cobrando os ganhos reais concedidos nos ACT de 2004, 2005 e 2006. Valor a ser apurado, sendo estimado em R$ 2 Bilhões;

• ressarcimento de valores junto às patrocinadoras condenadas juntamente com a Petros nas ações de revisões de benefícios em manutenção. Valores a serem confirmados; • aporte de recursos correspondentes às diferenças de contribuições para o PPSP de patrocinadoras, participantes e assistidos, decorrentes da RMNR não recolhidas no período de 2006 a 2011. Valores apontados na ação, mas em apuração definitiva;

• aporte de recursos para cobertura de todo o impacto no passivo atuarial, a ser levantado por perícia judicial, em face das ações judiciais de níveis e RMNR transitadas em julgado e executadas de 2004 a 2017. Esta cobrança está inserida nas ações judiciais da FENASPE e dos Sindipetros da FNP, cujo objeto comum é o Equacionamento do Déficit Técnico do PPSP apurado até 2015 e corrigido para 2017. Trata-se da aplicação do inciso IX do artigo 48.

2.- Pelo acima exposto, não há o que considerar como pendente alguma providência para transferir estas obrigações para as patrocinadoras e cabe apenas aguardar que as sentenças pela condenação das patrocinadoras sejam transitadas em julgado e executá-las.

3.- Pergunta: Em quanto tempo isso se dará? Resposta: as patrocinadoras e o acionista principal delas, o Governo, têm recursos suficientes para impedir que as decisões favoráveis aos participantes e assistidos transitem em julgado pelo menos de 20 a 30 anos; quem é da BR e está na ação do Plano Bresser sabe muito bem do que estamos falando.

4.- Conclusão: as Reservas Constituídas e a Constituir (Pré-70, em 2028, e PED, em 2036) serão consumidas porque, neste intervalo, o déficit técnico continuará em elevação e a soma da arrecadação das contribuições mais a valorização do atual Patrimônio Líquido não cobrirão a Folha de Pagamento de Benefícios no médio, caminhando para o curto prazo.

5.- Solução: construção de uma saída sustentável técnica, econômica e financeiramente para o PPSP em oposição ao Plano 3 que provavelmente absorverá o PPSP e o Petros 2.

6.- Qual é o pensamento do Patronal? É melhor ele ser obrigado aportar em 2028 os tais R$ 12 Bilhões, acordados e compromissados, a serem corrigidos em 2028, e mais os R$ 13 Bilhões do PED até 2036, mais os que vierem em 2019 nos novos PEDs para PPSP-R e PPSP-NR e mais os que no futuro virão, ou preferem “prometer” agora se comprometendo a aportar R$ 22 Bilhões para bancar o Plano Salvação CD Puro; devolver o que foi descontado a título de contribuição extra correspondente ao atual PED para quem não tem liminar e se livrar definitivamente das responsabilidades com o PPSP.

Pois é isso que está sendo sinalizado por eles.

Pegando os precipitados ou enganados por conveniência, em quantidade suficiente para levar o Petros 2 para dentro do Petros 3 Salvador, restarão os que não repactuarão para bancar os PEDs elevados à potência “n”. Conclusão: combater com todos os meios possíveis essa aberração, inclusive cobrando dos políticos, como a Senadora Ana Amélia, o Senador Paulo Paim e outros, a manutenção da nossa defesa, lembrando-lhes seus discursos de outrora. 

AGORA VAMOS DEBATER A PROPOSTA SITUAÇÃO DO PPSP QUE DEU ORIGEM AO PLANO DE EQUACIONAMENO DO DÉFICIT – PED

Os pesos vermelhos representam o Passivo Atuarial, ou seja, a Provisão Matemática que é o valor necessário existir como Reservas Constituídas (Patrimônio Líquido) para cumprimento dos compromissos com pagamentos de benefícios do PPSP.

Os pesos verdes representam os Ativos do PPSP, ou seja, as Reservas Constituídas que correspondem ao Patrimônio Líquido.

Precisamos alterar os pesos para obter o equilíbrio conforme a figura abaixo. É necessário, portanto, reduzir o peso do Passivo e aumentar o do Ativo. 

Como aumentar o peso Ativo:

1 – Aumento de 30% nos percentuais das contribuições normais – Atualmente, os percentuais na faixa majorante são 11% e 14% podendo não ter mais essa diferença.

2 – Introdução de contribuição normal para as pensionistas com as mesmas tabelas utilizadas para ativos e aposentados, como acima.

3 – Introdução de contribuição adicional de 20%, sobre o valor do Pecúlio por Morte. Essa contribuição será recolhida por ocasião do pagamento do Pecúlio por Morte, restando ao beneficiário o líquido de 80% do valor do Pecúlio.

4 – Introdução de uma contribuição adicional provisória, com percentual de 50%, a ser aplicada sobre o valor do abono anual líquido da “contribuição normal” durante os 10 primeiros anos após a aprovação desta proposta. 

Como reduzir o peso Passivo:

5 – Reajuste anual dos benefícios nos primeiros 5 anos pelo IPCA reduzido de 2,5%. Se o aumento correspondente ao IPCA for de 4% o aumento seria de 1,5%.

No entanto, para poder ser uma alternativa viável ao PED do PPSP, a proposta teria que atingir um valor suficiente e de equilíbrio entre os esforços de participantes, assistidos, pensionistas e patrocinadoras, o que as cinco alterações acima ainda não atingem.

Por isso, ainda está em debate uma sexta proposta que possibilite esse equilíbrio, conforme abaixo:

6- Revisão do benefício futuro dos participantes (ativos) para reduzir a provisão de benefícios a conceder do passivo atuarial e reajuste de seu valor pelo IPCA reduzido de 2,5% por 5 anos. Ou seja, para os participantes (ativos) o mesmo sacrifício a ser feito pelos assistidos, como indicado no item “3” acima.

Para visualizar os valores correspondentes a essas mudanças no Custeio do PPSP, vejam o quadro adiante exposto.

O quadro apresenta os resultados em R$ que correspondem ao PPSP dividido, como atualmente está contabilizado em consequência da cisão em PPSP-R e PPSPNR.

Apresenta, igualmente, as variações correspondentes às patrocinadoras, porque elas são obrigadas a aportar paritariamente valores iguais à soma das contribuições dos participantes e dos assistidos. 

As somas indicam os valores que vão compensar o valor do PED em fase de realização (Reservas a Constituir), a saber (valores x 1 milhão): O proposto: (3.769,5 + 11.918,0) x 2 = 31.375,0.

As Reservas a Constituir (PED): 6.293,0 + 21.354,0 = 27.647,0.
Constata-se um saldo positivo de: 1.246,0 + 2.482,0 = 3.728,0.

Se compararmos esse saldo positivo com os déficits apurados nas Demonstrações Contábeis de abril/2018 do PPSP-R e do PPSP-NR, encontraremos déficits toleráveis com base na Resolução do CNPC 22/2015, conforme no quadro adiante. 

Em maio, os déficits do PPSP-R e do PPSP-NR registraram altas: o NR registrou 2.270,0 e o R praticamente dobrou, 4.240,0. Mesmo assim, ficariam na zona da tolerância e não haveria necessidade de novo equacionamento.

Conclusão:

A proposta elimina cobrança de contribuição extra, por 18 anos, e reduz o reajuste dos benefícios a conceder e os concedidos nos próximos 5 anos. Neste caso, com o benefício bruto menor, a dedução na fonte do Imposto de Renda será menor e, como a contribuição passa a ser apenas do tipo normal, será possível abater no limite permitido na declaração de ajuste do Imposto de Renda.

Agora, são necessárias críticas e sugestões para avançarmos no sentido de uma proposta construída por consenso pela categoria, em condições de ser apresentada para negociação.

A UNIÃO para enfrentarmos esta luta é fundamental!

Paulo Teixeira Brandão édDiretor da APAPE e da AEPET, Conselheiro Fiscal da Petros.
Fonte:APAPE