Alternativa ao PED do PPSP

Paulo Brandão

A experiência obtida no contato direto com os nossos colegas e companheiros na luta para encontrarmos juntos uma alternativa possível para o Equacionamento do PPSP, de forma racional, tecnicamente e juridicamente viável, durante os cinco eventos realizados em Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, São Paulo e Campinas, nos leva a tentar eliminar algumas dúvidas ainda existentes, em face de uma possível falha minha na comunicação.
1.- O que se pretende como objetivo único com a apresentação para o debate de um modelo de PPSP, com alterações em seu Plano de Custeio e de Benefícios, umas por prazo indeterminado e outras com prazo estabelecido, é a salvação do Plano Petros de Benefícios Definidos, hoje o PPSP, condenado à extinção pela Petrobras e demais patrocinadoras a ela obedientes.
2.- Condenado à extinção mesmo com a implantação de um Grupo de Trabalho pela Petrobras, composto de representantes da Petrobras e da Petros, um lado, e de outro representantes das Federações de Sindipetros – FUP e FNP e a FNTTAA dos sindicatos dos petroleiros marítimos, com o “objetivo de fachada” de melhorar as condições perversas do PED implantado e analisar a viabilidade do PPSP. “Objetivo de fachada” porque os representantes das patrocinadoras buscaram demonstrar a inviabilidade da manutenção do PPSP e indicaram como solução a criação de um novo Plano do tipo CD.   
3.- O mais curioso é que se propõe a criação de um Plano CD “puro” (de contribuição definida e benefício indefinido) que, sabemos, se enquadra mais como um modelo financeiro, longe até do Plano Petros 2 do tipo CV (contribuição variável com contribuição definida na fase de capitação e de benefício definido após a concessão), mas com a ausência dos participantes e assistidos denominados Pré-70 que se propõe que permaneçam no PPSP submetido ao PED porque afirmam que bancam o custeio extra para o PED.
4.- Então, a Petrobras considera o PPSP viável para uns (Pré-70), porque a ela vai honrar seus compromissos, e inviável para os outros (Pós-70), porque há muito não cumpre seus compromissos assumidos em 1984/85, quando introduziu no seu Contrato de Adesão (o Regulamento do PPSP) com os participantes e assistidos o então inciso X do artigo 48, agora inciso IX do mesmo artigo.
5.- Os representantes dos trabalhadores e assistidos no GT Petrobras, indicados pelas Federações, concluíram, depois de mais de 9 meses de trabalho conjunto com a representação das patrocinadoras, demonstraram que o PPSP é viável   e, para demonstrar, apresentaram uma modelagem capaz de reduzir o passivo e elevar o ativo, com ingresso de dinheiro novo, de forma a eliminar totalmente o PED implantado.
6,- Só foi possível apresentar tal nova modelagem do PPSP depois que os componentes do constituído Fórum em Defesa da Petros – FNP, FUP,FNTTAA, FENASPE e outras entidades como AMBEP e GDPAPE, conseguiram chegar ao formato do PPSP tirado por consenso.
7.- Surpreendentemente, a patrocinadora do PPSP Petrobras, sem que o GT tenha concluído seus trabalhos, endereçou correspondência assinada por dois de seus diretores, solicitando à Petros a criação de um novo Plano CD a ser oferecido apenas aos Pós-70, contendo, no rol de premissas, que não haverá contribuição das patrocinadoras após a concessão dos benefícios para os migrantes ainda na ativa e nem para os assistidos que migrarem para este Novo Plano CD.
8.- Diante disso, todo o trabalho técnico que os representantes dos trabalhadores haviam realizado, e cujo resultado foi a proposta de uma modelagem nova salvando com todos os direitos garantidos no PPSP, precisou ser revisto para ser oferecido, também somente para os Pós-70 (Repactuantes e Não repactuantes) na qual deixa de existir a cisão ora existente em PPSP R e PPSP NR.
9.- Desta forma, os Pré-70 se manteriam como quer a Petrobras no atual PPSP com PED, acreditando que a Petrobras vai garantir os recursos suficientes para bancar as suas contribuições extras para o PED atual e os que se sucederão, porque o PPSP continua com déficit crescente, até o término do seu compromisso que acaba em 2028, como consta dos Termos do Acordo firmado nos Autos da Ação Civil Pública em 2008. Então, o que vai acontecer de 2028 até 2036, quando o PED termina, ninguém sabe e muito menos os próprios Pré-70 que estão atualmente na zona de conforto vendo os demais participantes e assistidos sofrendo os efeitos do PED, os que não estão cobertos por liminares, os que tiveram liminares cassadas e os que estão de forma totalmente provisória sob os efeitos de liminares que impede que a Petros desconte a contribuição extra impagável.
10. A apresentação que fizemos em São Paulo e em Campinas foi diferente da que fizemos em Florianópolis, Curitiba e Porto Alegre, porque já contemplou a nova proposta e as diferenças relativas à proposta anterior na qual havíamos considerado como possível a adesão dos Pré-70.
11.- O que não mudou, foi:
a) Em hipótese alguma, serão abandonadas as ações existentes cobrando as dívidas das patrocinadoras, como, por exemplo, os restantes R$ 12 bilhões, valor contábil em 2017 do que consta do acordo parcial (a outra metade)  firmado em 2008 sem a concordância  de dois  dos Sindipetros autores, ora componentes da FNP; as ações com outros tipos de cobranças judiciais realizadas pela FENASPE e suas afiliadas APAPE e AEPET; e a responsabilidade de passivo atuarial a ser comprovado por perícia judicial proposta em ações impetradas para eliminar o PED e as cobranças de contribuições extas. Ou seja: as responsabilidades das patrocinadoras decorrentes da aplicação não realizada do inciso IX do artigo 48.
b) Os participantes e assistidos terão mantidas todas garantias dos direitos contratados porque o Regulamento proposto é o mesmo ao anterior à cisão, com direitos contratados por Repactuantes e Não Repactuantes.
12.O que muda:
a) o Plano de Custeio com aumento de contribuições normais, agora, também para pensionistas e de complementos extras referentes ao Abono Anual (13º Salário) e Pecúlio.
b) o ajuste pela aplicação de deflator, por período definido de cinco anos, das correções anuais dos benefícios em manutenção e a serem concedidos a participantes quando da concessão futura.
13.- Como condição previamente estabelecida, considerar na formulação da proposta definitiva, e a ser incluída como condição expressa no Novo Regulamento, que todas as condições de custeio e benefício sejam revistas sempre que o PPSP equilibrado apresentar superávit e, de acordo com a legislação, possam ser alteradas para melhor atender aos interesses dos participantes e assistidos.
14.- A proposta da nova modelagem que mantenha a vigência do PPSP, agora apenas para os Pós-70, não se baseia apenas em projeções financeiras, mas em simulações executadas por atuários e com validade jurídica pelos advogados que assessoram os técnicos na realização do modelo exposto nas apresentações.
A conclusão é uma só: a Petrobras não deseja mais patrocinar o PPSP, por que o PED implantado já está superado, mesmo se todos estivessem pagando e por que o déficit progressivo vai gerar novos PEDs. Vai usar de os seus recursos para patrocinar apenas o Petros 3, acabando com PPSP dos Pós-70 e com o Petros 2.
Finalmente, a única forma de enfrentamento é a adoção de todos os Pós-70 à nova modelagem do PPSP e, com essa atitude de UNIDADE da Categoria, todo esforço administrativo e político será deflagrado pelas Entidades Representativas de Participantes e Assistidos para fazer valer o direito contratado, por ser viável técnica e juridicamente, eliminando totalmente o PED assassino e seus filhotes.
Paulo Brandão
Diretor da APAPE
Conselheiro Fiscal da Petros eleito pelos participantes e assistidos



NOVOS ESCLARECIMENTOS
O Assessor Jurídico da APAPE , César Vergara de Almeida Martins Costa, estará no Rio, no próximo dia 26, para atualizar informações sobre a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que determinou a redução das contribuições e o fim da limitação territorial.
No Rio, o encontro ocorrerá, no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que está localizado na Rua Araújo Porto Alegre, 71 / 9º andar, no Centro do Rio de Janeiro, com início às 14 horas.
No dia 28 será a vez dos participantes e assistidos de Porto Alegre. O encontro será realizado no Clube do Comércio (Salão dos Espelhos), situado na Rua dos Andradas, 1085, 4º andar, Centro, Porto Alegre – RS, com início às 14 horas.
Vergara esclarecerá, minuciosamente, os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça e como deverá ocorrer a execução a nível nacional.
A Diretoria da APAPE