Prédio da Pituba e os limites da Fiscalização dos Fundos de Pensão

Por Paulo Brandão

A mídia divulgou uma nova fase da Operação Lava Jato, dessa vez, envolvendo o ativo da Petros Pituba, um prédio utilizado pela Petrobrás em Salvador, na Bahia.
O episódio é exemplar para demonstrar os limites das atividades de fiscalização dos fundos de pensão no Brasil.


Em 2011 tivemos denúncia anônima ao Conselho Fiscal da Petros de que havia irregularidades no contrato da Petros com a Petrobrás para a construção do prédio da Petrobrás em Pituba, Salvador, na Bahia. O conselheiro fiscal indicado pela Petrobrás José Elias da Silva foi o relator do item de pauta que permaneceu por mais de dois anos em análise e com uma série de iniciativas do colegiado. As solicitações de informações à Petros foram muitas para tentarmos entender os problemas que envolviam os contratos da obra e seus desdobramentos na execução.


A manutenção do item de pauta por todo esse tempo foi necessária. A partir de informações que conseguíamos com participantes da Petros na Bahia e junto a própria Petrobrás pudemos rastrear in loco diversas não conformidades entre o que havia sido contratado e o que de fato estava sendo realizado. E pudemos também tomar importantes iniciativas para que as diversas situações verificadas pudessem ser superadas para evitar prejuízo para os participantes e assistidos.


Apenas para exemplificar, a obra prevista tinha sofrido diversas reavaliações e o orçamento inicial havia sido alterado diversas vezes. Entretanto, boa parte do que tinha sido modificado no projeto original não estava sendo remunerado à Petros, especificamente ao Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) de onde os recursos financeiros estavam sendo retirados para o investimento. Mesmo o local do canteiro de obras, que era o estacionamento do prédio preexistente não estava sendo remunerado. Melhorias no sistema de iluminação projetado inicialmente, no sistema de ar condicionado e mesmo de cortinas automáticas que aproveitavam a iluminação do dia para economia de energia, além de todo cabeamento para TI lançado não estavam sendo remunerados também.


Com obstinação e diversas iniciativas junto à Petros e à Petrobrás conseguimos num longo processo de análise e cobranças junto à companhia a consolidação de mudanças contratuais importantes que possibilitaram o atingimento de um contrato de longo prazo, adequado à meta atuarial do plano de benefícios PPSP.


Além dessa análise demorada e das cobranças realizadas, tivemos ainda as diversas iniciativas de denúncia. As principais delas foram as demonstrações contábeis não aprovadas por 15 anos seguidos e que naquela ocasião foram apresentadas para a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), antecessora da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). E também ao Ministério Público Federal.
Há quem diga que esse trabalho nunca foi realizado. Há quem diga que há inércia no trabalho dos conselheiros eleitos pelos participantes. Há quem diga que suas denúncias foram ignoradas. Há quem ignore tudo o que foi feito nos últimos anos. E, pior, há quem só veja suas próprias iniciativas e não veja as outras e importantes iniciativas realizadas.


O fato determinante nesse episódio é que o contrato assinado ao fim e ao cabo pela Petros e a Petrobrás em relação ao ativo Pituba, conquistou uma remuneração adequado à meta atuarial do PPSP. Há que se questionar a questão do custo de oportunidade e a adequação do volume financeiro investido, mas o resultado financeiro não foi o desastre que se apresentou antes das iniciativas do Conselho Fiscal da Petros serem tomadas, invertendo um claro prejuízo numa negociação que permitiu o atingimento da meta atuarial do PPSP.


Esse é o limite da alçada do exercício do Conselho Fiscal de um Fundo de Pensão. Buscar verificar as práticas exercidas pela gestão da Fundação, procurar evitar que tais práticas sejam acobertadas e se transformem em prejuízos aos participantes. Denunciar os gestores que realizaram tais práticas aos órgãos públicos de fiscalização como a SPC, Previc e MPF. Envolver as patrocinadoras na solução dos problemas encontrados.
Quanto à parte de responsabilização civil e criminal, não há como o Conselho Fiscal extrapolar suas competências. Ele deve encaminhar as denúncias. Mas há que se cobrar dos órgãos públicos que cumpram seus papéis.


Nessa contenda, obviamente, nós, participantes e assistidos da Petros temos sido sempre a parte mais fraca do sistema e a corda arrebenta sempre do nosso lado, como agora no Plano de Equacionamento do Déficit Técnico do PPSP (PED do PPSP).


Recentemente em um congresso nacional de fundos de pensão, diante de 2.000 pessoas questionamos aos agentes públicos de fiscalização: depois de 15 anos sem contas aprovadas pelo Conselho Fiscal e um déficit técnico de 28 bilhões de reais, quem estava certo? Quem fazia as denúncias e não foi ouvido? Ou quem as recebeu e nada fez?


A questão, aqui e agora, não é, como nunca foi, quem estava ou está certo ou errado. Mas sim quem consegue, através dos mecanismos disponíveis na sociedade brasileira, impor uma agenda para resolver os problemas reais que se apresentam. E quem os coloca debaixo do tapete para utilizar quando lhes convier.


* Paulo Teixeira Brandão é suplente do Conselho Fiscal da Petros e diretor da APAPE e AEPET.