O reajuste de benefícios têm ficado longe da realidade do custo de vida no Brasil

Defasagem

Os assistidos Não Repactuantes da Petros, na prática, têm sido equiparados aos Repactuantes, porque nos ACTs, os aumentos concedidos não têm ultrapassado o índice IPCA.


Consta do ACT que a “Tabela Salarial” é o PCAC e sobre ela é aplicado apenas o IPCA.  Desta forma, equivocadamente, quando promove os reajustes dos benefícios em manutenção, a Petros considera para a valorização da “tabela salarial da patrocinadora” apenas o índice IPCA, na aplicação do artigo 41 e Resolução 32B, ignorando, inclusive e quando ocorre, a aplicação da variação da RMNR sobre o salário reajustado pelo IPCA na tabela PCAC.


O reajuste dos benefícios do INSS também tem ficado longe da realidade do custo de vida no Brasil. O cálculo da aposentadoria deveria considerar a inflação do idoso que paga planos de saúde (no nosso caso a AMS) e demais despesas, incluindo remédios. Isto acarreta para o idoso a falta de recursos para outros gastos essenciais, como roupas, alimentação, contas de luz, gás, água e demais despesas com moradia, lazer e outras necessidades básicas para sobrevivência.  


No caso dos assistidos da Petros, enquanto empregados fizeram opção para participarem de um plano complementar à previdência social oficial. Acreditaram no investimento de anos e ainda pagam suas contribuições para o custeio do Plano Petros do Sistema Petrobras-PPSP, esperando justamente que o complemento contratado seja capaz de manter o seu poder aquisitivo e qualidade de vida digna na aposentadoria  
Essa expectativa não tem se realizado porque os que repactuaram e os que não repactuaram não estão conseguindo manter o padrão de vida almejado.


A Fundação Getúlio Vargas (FGV) anunciou recentemente a criação do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC 3i), que mede a variação da cesta de consumo de famílias compostas, em sua maioria, por pessoas com mais de 60 anos.


Este índice subiu de 0,69% no terceiro trimestre de 2018 para 0,80% no último trimestre do ano. Este resultado contribuiu para a alta acumulada do indicador calculado de 4,75%, superando o IPC-BR para o mesmo período (4,32%), inflação média percebida pelas famílias com renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos.


Segundo a FGV, a inflação dos idosos, comparada ao INPC, também foi maior já que o indicador nacional de preços ao consumidor, acumulado para 2018, fechou em 3,43%.


Agora, que estamos na fase de configuração final de um Plano PPSP Alternativo, torna-se necessário este debate com vistas a uma possível unificação da forma de reajuste dos benefícios em manutenção capaz de manter efetivamente o poder aquisitivo dos assistidos e a adoção para a unificação poderá ser examinada a conveniência da utilização do acima mencionado Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC 3i) elaborado pela FGV.


Se mantivermos a UNIDADE, conseguiremos o consenso final para  configurarmos o melhor PPSP Alternativo.

Paulo Teixeira Brandão
APAPE e AEPET BR