Ainda Sobre o Plano de Equacionamento do PPSP

Petros

A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros de Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PED do PPSP) envolve muitas inconsistências que temos demonstrado nas palestras e reuniões que participamos e nos artigos que temos publicado.

A principal delas é a falta da cobrança prévia das possíveis dívidas que as patrocinadoras mantêm com o nosso plano e que não têm sido devidamente cobradas pela Petros ao longo de anos. Essas dívidas remontam valores expressivos, que deveriam ser mensurados pela Petros. Mas esta se recusa a fazê-lo.

As alterações na política de Recursos Humanos (RH) da companhia, que causam impacto na Petros, deveriam todas ser avaliadas e mensuradas pela Petros para identificar seus impactos no PPSP. Por exemplo, o “SOPÃO” da década de 1990, ou o PCAC de 2008 ou ainda a implantação da RMNR, todas são políticas de RH que deveriam ter sido avaliadas pela própria Petrobrás e pela Petros. Identificando seus impactos financeiros e atuariais, o próximo passo é verificar, diante do Regulamento do Plano se esses impactos têm previsão de cobertura ou não. A partir dessa análise, cabe à Petros realizar as cobranças devidas dos responsáveis.

Seguidas diretorias da Petros (ao longo de todos esses anos, desde sua fundação) têm se recusado a fazer essa avaliação e a cobrança às patrocinadoras que dela pode resultar. De fato, ao longo de anos, houve somente a cobrança do chamado “serviço passado” dos Pré-70, feita na década de 1990.

Em 2015 foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros a cobrança do regresso das ações judiciais, apontamento esse feito nos últimos quatro anos pelo Conselho Fiscal da Fundação, mas que até o momento não foi implantada pela Diretoria Executiva, que estaria negociando com a Petrobrás os valores.

Observe-se que a atual Diretoria Executiva da Petros, sob a Presidência do Sr. Walter Mendes Filho, afirma que só pode cobrar da Petrobrás aquilo que for julgado pela justiça. A frase não é verdadeira, por que a própria Diretoria pode realizar administrativamente as cobranças, como fez o Conselho Deliberativo da Petros com o regresso das ações judiciais.