Sobre a aprovação das contas de 2019 da Petros

Fernando Siqueira

A partir artigo que saiu no site da FNP sobre a aprovação das Demonstrações Contábeis de 2019, algumas pessoas pediram minha opinião a respeito. Como ex-conselheiro eleito, várias vezes, me sinto no dever de apresentar comentários (resumo seguido de detalhamento):

Eu saí do Conselho em 26/11/2019 e, a meu ver, havia vários pontos que precisavam ser resolvidos para que houvesse a mínima possibilidade de aprovação pelo Conselho Fiscal. Acredito que, um mês depois, nenhum desses pontos tenha sido resolvido. Vejamos alguns exemplos:

Apresento um resumo de oito pontos suficientes para rejeição das contas, seguidos do detalhamento para cada um deles:

1) Antecipação da aposentadoria do Pessoal do grupo 78/79 de 55 para 53 anos. Prejuízo ao PPSP estimado pela auditoria judicial: R$ 1 bilhão;
2) Cisão do PPSP – proporção errada na separação de ativos: prejuízo de R$ 2 bilhões para os Não Repactuantes;
3) Pré-70 – prejuízo estimado ao PPSP como um todo: R$ 1,4 bilhão;
4) os pré-70 ficaram numa situação de enorme falta de segurança;
5) Transferência do Plano Lanxess para o Bradesco: Petros insiste em aceitar um desrespeito total a três dispositivos legais: Convênio de adesão, Edital de Privatização e a Lei 109/2001 e três decisões do TJRJ;
6) A Petros vem desconsiderando o estatuto no que se refere ao art. 48 – IX, deixando de cobrar da Petrobrás os impactos atuariais causados pelo PCAC, RMNR, acordo de níveis e outros. Prejuízo estimado: R$ 2 bilhões;  
7) A Petros tem que cobrar da Petrobrás os prejuízos causados a ela pelos seus prepostos: Diretoria e Conselho Deliberativo. A Constituição diz que a responsabilidade pelos danos a terceiros é da entidade que nomeia e não dos seus agentes. Valor estimado: R$ 15 bilhões;
8) Reavaliação do Passivo – KPMG fez, mas não atendeu ao CF;

Detalhamento dos oito pontos

1) Pessoal 78/79 – na repactuação, os integrantes desse grupo que repactuaram tiveram o direito da redução da idade da aposentadoria de 55 para 53 anos. Com isto houve um impacto atuarial no PPSP estimado pela auditora judicial em cerca de R$ 1 bilhão, o que resulta numa clara responsabilidade da Petrobras. O Conselho Fiscal cobrou este acerto da diretoria da Petros, mas a Diretoria de Benefícios alegou que quem não se aposentou sob essa condição compensou os que se aposentaram, o que não tem o menor cabimento, pois se não houvesse o benefício, nenhum participante se aposentaria. Portanto, cada um dos repactuantes que se aposentou gerou um impacto atuarial que onerou o plano.

2) A Cisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás em repactuantes e não repactuantes tem uma série de erros apontados pela assessoria do CF, em relatório fundamentado e que condenam o processo da cisão. Exemplo:
nas Demonstrações Contábeis apresentadas em dezembro de 2018, eu constatei que a separação dos ativos tinha uma proporção diferente da que havia sido estabelecida no processo à época da Cisão, que era 75/25 para R/NR. Constatei que foi adotada a proporção de 77/23 para R/NR.
Questionei o gerente Washington (repactuante), que coordenou o processo, do porquê dessa mudança. Ele me informou que a mudança de proporção se deveu à influência do contencioso jurídico, em que os não Repactuantes tinham uma participação no contencioso de 51%, contra 49% dos repactuantes. Ocorre que os pré-70, que foram excluídos do PED, não pagando nada, têm uma participação de 40% nesse contencioso dos NR e isto não foi levado em conta. Colocamos isto no relatório de 2018 e, na minha saída cobrei do Akira, gerente de atuaria, a regularização dessa anomalia. Ele disse que estava providenciando, mas certamente não resolveu isto em um mês, até porque, ele me falou da dificuldade que Estava tendo pelo fato das verbas de ações judiciais não estarem discriminadas. Logo, essas pendências da Cisão, muito graves, ainda não foram eliminadas. Como o patrimônio do PPSP é superior a R$ 100 bilhões, só este erro, representa cerca de R$ 2 bilhões de prejuízo para    os Não Repactuantes, próximo do valor do déficit deles. Portanto, todos os recursos que entram no plano, passaram a ser divididos na proporção de 77/23, o que gera erro grave. Os erros da Cisão, não corrigidos fazem parte dos fatores que Impediriam a aprovação.

3) A questão dos Pré-70: o PED 2015, feito pela Petros não previa a segregação dos  Pré-70. A Petrobrás, espertamente, é que resolveu excluí-los. Eles não pagando o PED, ela também não pagaria. O aporte de títulos em 2001 foi feito para cobrir as rubricas: FAT-FC, pensionistas e pré-70. A segregação dos Pré-70 feita pela Petrobrás não tinha fundamento em nenhuma norma vigente nem em decisão do Conselho Deliberativo da Petros. O Termo de Compromisso Financeiro assinado pela Petrobrás e a Petros diz tacitamente que a Petrobrás pagará, em 2028, ao PPSP o valor correspondente às rubricas supracitadas e, não aos pré-70. O Conselho Fiscal fez várias cartas contestando isto. Vejamos um trecho da 051/2018:

“...todos os aportes recebidos ou a receber da Petrobras a título do TCF Pré-70, se referem à cobertura do compromisso assumido naquele TCF, e devem ser destinados ao PPSP, como expressamente disposto naquele Termo (cláusulas 6.1 e 9.1 e 2.1.19), transcritas a seguir, e não à cobertura exclusiva do grupo Pré-70, como foi admitido, erradamente, no PED-2015:

“2.1.19. “plano”: refere-se ao Plano Petros do Sistema Petrobras.”

“6.1. A Diferença Pré-70 a ser paga, pela Petrobras ao “Plano”, corres-ponde ao valor de R$ 1.463.861.999,75...posicionado em 31.12.2006.”

“9.1. A partir da Data de início da vigência, a Petrobras pagará ao Plano Petros do Sistema Petrobras, semestralmente, os juros incluídos no cálculo da “diferença Pré-70, conforme previsto na cláusula 7.2 acima,”

“A diretoria atual da Petros, em 2017, ao elaborar o PED, sem ter o devido conhecimento do Acordo de Obrigações Recíprocas, subverteu totalmente o que foi estabelecido naquele acordo e sacramentado no TCF”.
                                                                                  
“Esse novo entendimento, contrário ao estabelecido, expõe a confusão entre o conceito de “PATRIMÔNIO DO TERMO PRÉ-70” e do suposto PATRIMÔNIO DA SUBMASSA PRÉ-70’ que levou à interpretação infundada de que todo o déficit apurado do PPSP seria de responsabilidade apenas dos participantes Pós-70 e respectivas patrocinadoras”.

O PED/2015 Ignorou tudo isto e negou ao PPSP o compromisso de repor um valor correspondente aos Pré-70, pois os pós-70 bancavam o déficit deles. Depois, com pressão do GT paritário e do Conselho Fiscal, a Petrobrás acabou reconhecendo um valor de R$ 3,6 bilhões que só agora foi pago ao PPSP. Esse foi mais um dos erros graves do PED-2015. Todavia, a meu ver, esse valor precisa ser auditado, pois foi calculado pela devedora. A Estimativa desse valor, na época, era de R$ 5 bilhões.

4) Ainda sobre os pré-70: o TCF fala que o compromisso da Petrobras vai até 2028. Ao separar os pré-70, através de outra cisão, eles ficaram sem uma garantia da Petrobrás. Fiz carta nesse sentido, coloquei no parecer do Conselho Fiscal, mas a Petrobrás informou que estava emitindo carta com essa garantia aos pré-70, mas até novembro de 2019, ela não emitiu.

Outro ponto: a Garantia dessa dívida da Petrobrás era lastreada em títulos do Governo. Em 2012, a Petrobras propôs a troca da garantia em títulos para petróleo em suas dependências e, contra os votos dos conselheiros eleitos, o CD aprovou essa troca. Para essa garantia são necessários cerca de 33 milhões de barris. As refinarias só tem capacidade para armazenar cerca de 20 milhões; se metade delas for vendida, o comprador não vai garantir nada. Com a cisão, os pré-70 podem ficar sem o patrimônio antes de 2028. Fiz carta para a Petrobrás, através da DE da Petros em que pedia a volta da garantia em títulos ou o pagamento da dívida à vista. A resposta da Petrobras, em um tipo de expediente publicado, foi que o acordo foi homologado pela justiça e que, portanto, a Petros não podia pleitear a mudança. Ocorre que a justiça não homologou um possível calote.

5) transferência do plano Lanxess para o Bradesco

Este é um processo kafkiano. A empresa Lanxeo comprou a antiga Petroflex, subsidiária da Petrobrás. E quer transferir a administração do plano para o Bradesco. Ocorre que o Convênio de adesão assinado em 1980 estabelece que, para transferir o plano para outra administradora, é necessária a autorização dos participantes e da patrocinadora; o edital de privatização define como obrigação do comprador manter o plano na Petros; a lei complementar 109 diz que só pode transferir se o plano for CD. O plano Lanxess é BD. Portanto, existem três impedimentos legais contra essa transferência, mas o patrocinador insiste nela e a Petros e a PREVIC são coniventes com a transferência para o Bradesco.

O Tribunal de justiça do Rio de Janeiro decidiu, por três vezes, a favor do Sindicato dos químicos de Caxias e contra a transferência. Mas a Petros insistiu com recursos, desacatando as decisões, a ponto de levar uma multa específica para ela de 2% do honorário de sucumbência.

Como o Conselho Fiscal passou a ter atribuição de fiscalizar o cumprimen-to das Leis, o colegiado decidiu, por Unanimidade, solicitar ao Conselho Deliberativo que revisse sua decisão favorável à transferência, tomada  com votos contrários dos três  conselheiros eleitos. Decisão tomada por voto de Qualidade e ao arrepio da legislação. Fizemos quatro cartas para o CD, para a presidência da Petros, fomos à PREVIC e alertamos que ela deu um parecer favorável à transferência baseada em dados errados. Até que conseguimos suspender o processo, inclusive na PREVIC.

O Salvador, presidente do Sindiquimica de Caxias me ligou agradecendo o apoio que o CF deu e comunicou aos associados a suspensão. Dias depois, ele soube que a Petros entrou com novo recurso no STJ, a favor da transferência. Salvador teve um enfarte e, infelizmente, veio a falecer.

O que está em jogo e a atuação da PREVIC: os participantes têm direito a um montante de FAT/FC que foi calculado pela atuaria Tatiana em R$ 700 milhões. A Tatiana foi misteriosamente demitida e o valor foi recalculado em R$ 300 milhões por seu substituto. Solicitei essa memória de cálculo, mas ele não me forneceu. Pouco depois ele foi demitido. O Sindiquímica suspeitava que se a transferência ocorresse, o Bradesco perdoaria essa dívida do FAT/FC, a qual só será cobrada se ocorrer déficit no plano.

Tive informações seguras de que o diretor da Lanxeo fazia um lobby forte na Petros por essa transferência. Solicitei uma investigação ao canal de denúncia para saber quantas vezes ele veio à Petros, por quanto tempo e com quem ele falou. O diretor Flavio era um defensor da transferência.

Quanto à PREVIC, constatamos um comportamento bastante estranho.  A Petros solicitou a ela um parecer sobre os três pontos: Convênio de Adesão, Edital de privatização e a LC 109/2001. A resposta da PREVIC foi inacreditável: sobre o Convênio de Adesão, ela disse que o convênio original era de 2002 e ele permitia a transferência. Na verdade, o convênio original é de 1980 e 90% dos participantes se aposentaram antes do convênio de 2002, portanto, adquiriram o direito de serem consultados; sobre o Edital de privatização - que diz ser obrigação do comprador manter o plano na Petros - ela respondeu que o edital não passou por ela e assim, ela não poderia opinar sobre ele. Sob esse raciocínio ela não poderia opinar sobre aplicação das leis nem sobre a Constituição porque não passaram por ela. Sobre a LC 109 ela tergiversou e não respondeu.
Solicitei ao deputado Paulo Ramos a marcação de uma reunião com a diretoria da PREVIC e o diretor Marne, da área, ficou muito preocupado quando eu disse que o parecer deles estava baseado em dados errados. Ele propôs que eu falasse com a Petros para encerrar o processo, pois o mesmo estava na Petros (para minha surpresa, pois a Petros dizia que estava na PREVIC em fase de decisão e por isto não podia fazer nada).

 Conclusão: a transferência do plano Lanxess para o Bradesco, até dezembro de 2019, continuava sendo defendida pela diretoria da Petros e essa ilegalidade Impedia a aprovação. O fato do Conselho Deliberativo ter aprovado a transferência, não autoriza a Diretoria da Petros a infringir a legislação. O Conselho Fiscal, pelo ART. 33 do estatuto da Petros, é fiscal do cumprimento da Lei, portanto, não poderia aprovar essa conduta, sendo este um dos fortes motivos para rejeição das contas.

6) A questão do artigo 48 inciso IX – FAT/FC

O Artigo 48 do regulamento da Petros estabelece que é responsabilidade da Petrobrás os déficits decorrentes da aplicação dos arts. 31, 41 e 42. Portanto, as ações decorrentes do PCAC, RMNR, Acordo de níveis são de responsabilidade da Petrobrás. A Diretoria da Petros cobrou isto da patrocinadora Ultrafertil, mas alegou que não pode cobrar da Petrobrás porque ela é regida pela LC 108/01.
Segundo a assessoria jurídica dos conselheiros eleitos, isto não tem fundamento.  O Regulamento do plano tem força de Lei e está em vigor. Fizemos uma carta nesse sentido em 18/11/2019.

O gerente de atuaria, Sr. Akira vinha fazendo o levantamento do impacto atuarial, do PCAC e da RMNR no PPSP-R e NR. Chegou a levantar R$ 395 milhões referentes ao PCAC, dizendo que era parcial porque as verbas das ações judiciais não eram discriminadas. Estava também levantando o impacto da RMNR, quando o jurídico da Petros levantou a controvérsia da lei 108. O CD evitou tomar decisão porque o assunto ficou controverso. Esta é, portanto, outra questão que impede a aprovação das contas.

7) Responsabilizar a Petrobrás pelos prejuízos causados pelos prepostos

Existe no direito administrativo a chamada Teoria do Órgão – imputação volitiva - que fundamenta ser responsabilidade da Entidade pelos atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome. Assim, dos prejuízos causados ao PPSP a responsabilidade é da Petrobras e não dos seus agentes. A constituição de 1988, em seu artigo 37 § 6º, ratifica esse conceito. Os membros do Conselho Deliberativo e a Diretoria da Petros são indicados pela Patrocinadora. A Petrobrás pagou aos fundos abutres americanos US$ 2,9 bilhões por conta dos supostos prejuízos causados a eles; a Câmara de Arbitragem da Bovespa decidiu que a Petrobras tem que indenizar os investidores brasileiros, inclusive a Petros. Mandei essas informações para a FNP, advogado Coelho, para o Vergara e falei com o Luiz Fernando, do Sindipetro RJ.

Em 2019, levantamos junto à Diretoria de Investimentos, uma perda em relação à meta atuarial de R$ 25 bilhões. Entre essas perdas temos R$ 4 bilhões pela venda precipitada das ações da Petrobrás pelo Diretor Lício da Costa Raimundo, em 2015. Eu, suplente, e Paulo Brandão, titular do CD, estivemos reunidos com ele, que declarou que venderia as ações da Petrobrás, porque “estava cansado de perder com elas”. Ponderei que o preço, em torno de R$ 5 estava muito baixo e que a ação iria se recuperar rapidamente. Na época, havia a previsão de ocorrência do pico de produção defendido pelos geólogos Colin Campbell – ex-Shell por 30 anos - e Jean Laherrére do Instituto Francês do Petróleo. Eles mostravam que o petróleo convencional estava passando pelo pico e a oferta cairia drasticamente, o que causaria uma elevação forte dos preços do barril. Um banqueiro, Mathew Simmons fez uma palestra alertando que o preço do barril poderia chegar a US$ 300. Usei este argumento para o Lício (o ex-presidente Henrique Jäger mencionou este fato em Vitória-ES recentemente), tentando convencê-lo a não fazer a venda precipitada das ações. Mas ele não nos atendeu e as vendeu. Isto resultou num prejuízo de R$ 4 bilhões para o PPSP. Foi um erro crasso.

“Ocorre que o Governo Obama apoiou investimento maciço na indústria do Shale gas, que atenuou o problema da oferta, impedindo a alta do barril e tirando os EUA do sufoco. Não é uma solução definitiva. Está ruindo. Por isto os EUA querem o Pré-sal (com a Petrobras e a expertise).”  

Outros ativos que causaram prejuízo ao PPSP por má gestão:
7.1) FIP Sondas (Sete Brasil) – a Petrobrás mandou a Petros investir nessa empresa, o que aparentava ser um bom negócio, a ponto do BTG Pactual ser o maior acionista e outros bancos participarem). Ocorre que o petróleo despencou de 140 para cerca de US$ 30 e a Petrobrás não cumpriu o contrato, ainda nomeou um corrupto para presidente da empresa e ela faliu; o prejuízo para o Plano Petros: R$ 2,54 bilhões;

7.2) Itausa: R$ 2,25 bilhões – a Diretoria da Petros comprou mal e vendeu mal, na hora errada. Agora processa os conselheiros, inclusive o Tedesco, de forma altamente injusta e ineficaz, pois de onde eles tirariam recursos para pagar R$ 500 milhões? Tinha que processar: a Petrobrás que indicou a diretoria da Petros, a qual propôs a compra e a Camargo Correa que, pressionou a diretoria da Petros para comprar as ações. Ambos têm recursos para pagar o prejuízo. Processar os conselheiros, além de ser inócuo, é absolutamente injusto, pois eles aprovaram a compra, não a forma como foi comprada e nem como foi vendida.

7.3) Invepar: 2,2 bilhões;
7.4) 70 Investimentos mal feitos: 2 bilhões;  
7.5) Paranapanema – R$ 1,8 bilhão;
7.6) FIP Energia – Belo Monte: R$ 1,67 bilhão;
7.7) Lupatech: 0,5 bilhão;
7.8) Canabrava 0,3 bilhão;
7.9) BR FOODS R$ 1,2 bilhão (esta ação teve o preço supervalorizado, mas a Diretoria de investimentos não as  vendeu). Com a ocorrência da investigação pela operação carne fraca ela despencou. Má gestão.

Resumindo, da perda de R$ 25,32 bilhões, pelo menos R$ 15 bilhões foram por má gestão e suposta corrupção dos prepostos da Petrobrás. Ela é, portanto, responsável por esses danos causados ao PPSP, tendo que ser cobrada pela Petros. Os participantes, que não tiveram qualquer culpa por esses prejuízos, hoje estão pagando essa conta erradamente. A estimativa da operação Greenfield é de R$ 13 bilhões o prejuízo da Petros. Bastante Próxima da nossa estimativa.

8) Reavaliação do passivo atuarial – durante 15 anos, este foi um dos pontos de rejeição das contas. Finalmente, em 2018, conseguimos convencer a direção da Petros a contratar essa reavaliação. Ocorre que a Consultorys, assessoria do CF, que sempre aponta os erros, fez uma proposta para fazer o trabalho por R$ 60.000. Mas o presidente Walter Mendes e o Conselho Deliberativo resolveram contratar a KPMG por R$ 590.000, sem concorrência. Sob meu protesto, visto que a KPMG além de fazer auditoria da Petrobrás é também auditora da Petros, logo estaria auditando a si mesma, um serio conflito de interesses. Como a palavra final era do CD, assim foi contratado. Redigi uma série de pontos a serem investigados, como pessoal 78/79, pré-70 e outros. Inexplicavelmente, a KPMG alegou que não recebeu essas solicitações e, assim não atendeu o escopo preparado pelo Conselho Fiscal.
Por estes fatos, propus que a Consultorys fizesse nova reavaliação, que, aliás, tem que ser anual. Minha proposta não foi aceita pelos demais conselheiros fiscais, o que gerou uma discussão por várias reuniões, sem chegarmos a um acordo. Continua uma pendência essa reavaliação.

RAZÕES DO ATAQUE AO PPSP, PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO

Tenho denunciado nas palestras que faço pelo Brasil uma estratégia de privatização da Petrobras. Ela foi feita pelo Credit Suisse First Boston entregue ao Governo Collor: vender os ativos e privatizar por partes, para não despertar o nacionalismo dos brasileiros e a reação da população. O Parente vendeu ativos, com prejuízo de mais de R$ 200 bilhões e Castelo Branco está vendendo ativos que darão prejuízo maior. Dessa estratégia faz parte o desmonte do Fundo de Pensão porque os futuros adquirentes da Petrobrás não querem correr o risco que pode haver num plano de Benefício Definido. O plano PP3, que tira a responsabilidade da Petrobras, sobre os planos e a privatização da AMS ratificam o que estou dizendo.  

No final do Governo FHC, o presidente da Petrobras, Francisco Gross fechou o plano Petros ilegalmente. Pela LC 109/2001, a competência para fazê-lo saiu do CA da Petrobrás e passou para o CD da Petros. Mas Gross deturpou a decisão do CA de “solicitar a Petros um estudo de fechamento do PPSP” e fez uma carta à Petros informando que o CA havia fechado o Plano. A Petros aceitou esse absurdo e considerou que o PPSP estava fechado. Na época Pedro Parente e Reischstul preparavam a privatização da Companhia, a ponto de terem mudado seu nome para Petrobrax.

Quando o PT assumiu o Governo, os novos dirigentes fizeram vista grossa e impediram a entrada de 20.000 novos concursados no PPSP, durante quatro anos, criando o Petros 2, que é um plano de Contribuição Definida, transferindo a responsabilidade de déficit para os participantes.

O Governo petista foi além, fez uma repactuação na marra, o que elimina o risco que havia no plano de haver aumentos reais de salário e, com a paridade ativo/aposentado, gerar um compromisso de pagamento por parte da Petrobrás. Os repactuados passaram a ter aumento pelo IPCA e foram desvinculados do INSS o que eliminou outro risco: o dever da Petros de ter que complementar o benefício quando o INSS der aumento ruim.

O PED 2015, visava desmontar o PPSP. Além do calote da Petrobras em relação aos Pré-70, estimados por nós em R$ 5 bilhões, a Petros instituiu a tabela progressiva que ameaçava a sobrevivência dos participantes. A ideia era induzir os participantes de maior benefício a migrar para o Petros 3, que é um plano CD, o pior que a Petros ofereceu em sua história, em que, além, de não garantir mais nada, a Petrobrás deixa de contribuir. Estaria, pois finalizada qualquer risco da Petrobrás com os Planos. E isto atende a exigência dos futuros compradores dela.

A prova disto são as ações de Pedro Parente, do Governo Temer, e agora Castelo Branco no governo Bolsonaro-Guedes. Parente vendeu ativos que geraram prejuízo da ordem de R$ 200 bilhões. Castelo Vendeu a Liquigás, a BR Distribuidora e a TAG malha de gasodutos norte/Nordeste, esta dava um lucro de R$ 7 bilhões por ano. Todas Geradoras Operacionais de Caixa.

Agora está vendendo as refinarias. Assim o prejuízo vai superar o prejuízo causado pelo Pedro Parente. De quebra, instituíram a paridade com o preço internacional pondo culpa da na Petrobrás pelo preço alto dos combustíveis, desgastando-a perante a opinião pública e consumidores. O curioso é que várias pessoas foram presas por corrupção devido ao petrolão, cujo prejuízo contabilizado foi de R$ 6 bilhões.

Esse desmonte, segundo a Live do Paulo Cesar Ribeiro Lima, ex-assessor legislativo e que foi empregado da Petrobrás, anteriormente, conta com a conivência do TCU, do STF (que permite a venda sem consultar o Congresso) e do legislativo. E não está sendo considerado corrupção!