Ações sobre repouso remunerado estão sendo ajuizadas individualmente

Reivindicação pleiteada, principalmente, pelos petroleiros embarcados nas plataformas de Merluza e Mexilhão, as ações que cobram os direitos relativos aos reflexos das horas extras sobre o Repouso Remunerado estão sendo ajuizadas de maneira individual pelo Departamento Jurídico do Sindipetro-LP.

De acordo com advogado José Coelho o ajuizamento da matéria nesse formato, no lugar de uma ação coletiva, visa evitar possíveis riscos de derrotas na Justiça, mesmo sob a hipótese da ação sair vitoriosa em 1ª instância. "Embora este direito atinja todos de maneira idêntica, muitos juízes do estado de São Paulo entendem que este é um direito individual. Ou seja, não é pacífico o entendimento que o Sindicato pode entrar com esta ação em nome dos trabalhadores. Justamente pensando em não correr esse risco, optamos pelas ações individuais", explica Coelho.

Conforme já divulgado em boletim específico do Jurídico, os reflexos das parcelas variáveis da remuneração devem ser quitadas também durante os DSR´s de forma proporcional. Ocorre que, na escala de 14 x 21, cada dia de trabalho corresponde a 1,5 dias de folga, sendo assim, os reflexos das horas extras devem corresponder a 150%.

Os documentos necessários para ingressar com a ação são FRE, holerites dos últimos 5 anos e escala de serviço. Mais informações podem ser obtidas por meio do Departamento Jurídico. O telefone para contato é (13) 3221.2336 e o email é juridico@sindipetrosantos.com.br