RPBC mancha eleição da CIPA com prática antissindical e perseguição

As eleições para a CIPA da RPBC, que terminam na próxima sexta-feira (05/07), foram iniciadas na última segunda-feira (01/07) com uma marca nada agradável para a gerência da refinaria: prática antissindical e perseguição. Isso porque a candidatura de Adaedson Costa, diretor do Sindipetro-LP, foi impugnada com justificativas que não se sustentam.

A alegação da empresa é de que o diretor não poderia participar pelo limite de apenas uma reeleição. No entanto, o candidato em questão foi eleito por duas vezes como suplente e não como titular, o que anula esse argumento. Além disso, há no passado recente casos semelhantes em que os candidatos não foram vetados e puderam participar sem nenhum problema.

Evidentemente, este veto é político. Todos sabem que a atual gestão da CIPA foi marcada por muitos trabalhos e, também, por muitos enfrentamentos com a atual presidente da comissão, indicada pela empresa. Também foi marcada por muitos embates com gestores que insistem em colocar em risco a segurança e saúde dos trabalhadores para garantir o cumprimento de metas e redução de custos.

Sistematicamente, a atuação dos cipistas eleitos foi cerceada e obstruída pela gerência. Até censura houve aos trabalhos, gerando a necessidade da construção de um boletim realizado e divulgado de forma independente, com o apoio do Sindicato.

Neste sentido, a impugnação da candidatura de um dirigente sindical tem um claro significado: engessar a CIPA e mudar o seu caráter, vetando a participação daqueles que no último período foram os responsáveis por apontar as irregularidades cometidas pela Petrobrás. Não por acaso, a RPBC está investindo pesadamente nesta eleição em seus próprios candidatos. Não são poucos os empregados que estão na lista de candidatos por orientação de suas chefias.

Se há alguma irregularidade neste processo ela parte da Petrobrás, que não comunicou ao sindicato a realização do pleito, conforme obriga a cláusula 113 do ACT. O Sindipetro-LP está cobrando da empresa a regularização desta situação e uma reparação imediata ao que consideramos uma prática antissindical. Caso a empresa não tome as medidas necessárias para corrigir esta medida, iremos tomar as medidas cabíveis.