Sindipetro-LP ganha na justiça Dia de Embarque e Desembarque até 2016

Mais uma vez o Sindipetro-LP demonstrou que não está de brincadeira. Após o fim da vigência do Dissídio Coletivo, que obrigava a Petrobrás acatar o regime os Dias de Embarque e Desembarque, o Sindicato juntamente com o Departamento Jurídico tentou em vão negociar a renovação  desse benefício. Diante de tanta negativa e intransigência da gerência,em setembro de 2012, foi impetrada na justiça uma ação de Dissídio Coletivo.
O processo exigia que a companhia voltasse a incorporar o Dia de Embarque e Desembarque  assim como fazia anteriormente e como faz com os trabalhadores da Bacia de Campos. Depois de um ano de espera, todos os desembargadores do Plano Tribunal Regional do Trabalhado , que estavam acompanhando o caso, deram ganho de causa. Além disso, o juiz obrigou a estatal a contar esse benefício retroativo a 1º de setembro de 2012 a 30 de setembro de 2016. Os trabalhadores das plataformas de Mexilhão e Merluza, agora tem mais quatro anos para poder usufruir um direito que sempre foi deles, mas que a diretoria da Petrobrás cismava que não.
Uma vitória dessas é um grande avanço  e prova mais uma vez que a diretoria do Sindipetro-LP está sempre buscando melhores condições de trabalho para a categoria.

Mais uma vez o Sindipetro-LP demonstrou que não está de brincadeira. Após o fim da vigência do Dissídio Coletivo, que obrigava a Petrobrás acatar o regime os Dias de Embarque e Desembarque, o Sindicato juntamente com o Departamento Jurídico tentou em vão negociar a renovação  desse benefício. Diante de tanta negativa e intransigência da gerência,em setembro de 2012, foi impetrada na justiça uma ação de Dissídio Coletivo.

O processo exigia que a companhia voltasse a incorporar o Dia de Embarque e Desembarque  assim como fazia anteriormente e como faz com os trabalhadores da Bacia de Campos. Depois de um ano de espera, todos os desembargadores do Plano Tribunal Regional do Trabalhado , que estavam acompanhando o caso, deram ganho de causa. Além disso, o juiz obrigou a estatal a contar esse benefício retroativo a 1º de setembro de 2012 a 30 de agosto de 2016. Os trabalhadores das plataformas de Mexilhão e Merluza, agora tem mais quatro anos para poder usufruir um direito que sempre foi deles, mas que a diretoria da Petrobrás cismava que não.

Uma vitória dessas é um grande avanço e prova mais uma vez que a diretoria do Sindipetro-LP está sempre buscando melhores condições de trabalho para a categoria.

Dia do Desembarque e Dia do Embarque. Entenda.O Dia do Desembarque consiste em creditar aos empregados engajados nas plataformas de Mexilhão e Merluza 0,5 (meio) dia de folga para cada dia de desembarque, limitado a 10 (dez) ocorrências de desembarque por ano e, ainda, considere de efetivo trabalho o dia em que o empregado comparecer ao embarque programado pela Companhia para as plataformas de Mexilhão e Merluza e não embarcar por motivo alheio à sua vontade, concedendo o respectivo dia e meio (1,5 dias) de folga, bem como transporte, alimentação e hospedagem, aplicável somente aos empregados que atuem exclusivamente em regime especial de trabalho."