Dia de embarque e desembarque: Petrobrás recorre da decisão

Apesar de termos conquistado, na justiça, o direito ao Dia de Embarque e Desembarque conforme divulgado no site do Sindicato (Clique Aqui), os trabalhadores embarcados não viram essa nova realidade, na prática. O que acontece é que Petrobrás, no dia 19 de dezembro (último dia do expediente forense), entrou com um recurso tentando reverter a decisão. Com esse revés, instituído pela estatal, os trabalhadores das plataformas de Merluza e Mexilhão ainda não terão como usufruir desse benefício.
Segundo a Legislação vigente a implementação desse benefício só se dá quando a empresa não interpõe recurso ou no prazo de contra-razões de recurso ordinário, seja instituída uma ação de cumprimento.
Diante do posicionamento da Petrobrás, o Departamento Jurídico do Sindipetro-LP terá que aguardar que o desembargador, responsável pelo processo, estipule o prazo das contra-razões ao recurso da empresa para só assim entrar com o pedido de implementação em folha, do Dia do Embarque e Desembarque. Essa medida não tem data prevista porque dependemos  do desembargador para disponibilizar o processo e assim ser analisado.

Apesar de termos conquistado, na justiça, o direito ao Dia de Embarque e Desembarque conforme divulgado no site do Sindicato (Clique Aqui), os trabalhadores embarcados não viram essa nova realidade, na prática. O que acontece é que Petrobrás, no dia 19 de dezembro (último dia do expediente forense), entrou com um recurso tentando reverter a decisão. Com esse revés, instituído pela estatal, os trabalhadores das plataformas de Merluza e Mexilhão ainda não terão como usufruir desse benefício.

Segundo a Legislação vigente a implementação desse benefício só se dá quando a empresa não interpõe recurso ou no prazo de contra-razões de recurso ordinário, seja instituída uma ação de cumprimento.

Diante do posicionamento da Petrobrás, o Departamento Jurídico do Sindipetro-LP terá que aguardar que o desembargador, responsável pelo processo, estipule o prazo das contra-razões ao recurso da empresa para só assim entrar com o pedido de implementação em folha, do Dia do Embarque e Desembarque. Essa medida não tem data prevista porque dependemos  do desembargador para disponibilizar o processo e assim ser analisado.