Jurídico convoca integrantes das greves para ingressarem com ações

Em total afronta à Constituição Federal e à Lei de Anistia, a Comissão de Anistia, não reconheceu o direito de centenas de trabalhadores que participaram dos movimentos grevistas de 1994 e 1995. O Sindipetro-LP já ajuizou mandado de segurança para que sejam fornecidas justificativas aos trabalhadores que fizeram requerimento para que fossem anistiados, podendo o trabalhador, individualmente, buscar na Justiça os direitos que entende serem devidos.Convocamos a todos os associados do Sindipetro-LP que participaram da Greve neste período a comparecerem no Departamento Jurídico do sindicato para ingressarem com Ação de Anistia em face dos contemplados por meio do Diário Oficial da União.Informamos que a primeira listagem atendia 203 trabalhadores e após uma DIP da empresa, este número foi reduzido a 124 contemplados. Atualmente, alguns trabalhadores já receberam esta indenização, porém o critério utilizado pela empresa para escolha dos valores pagos pode beneficiar apenas os trabalhadores que continuaram com o interstício X, ou seja, que tiveram suspensão de letras por prazo indeterminado.A diretoria do Sindipetro-LP continua questionando o interstício C dado após a greve para todos os funcionários. Defendemos que a anistia é para todos nós e não só para alguns.Documentos necessários para ação: CPF, RG, CTPS, currículo, holerite da época da greve (se tiver ou algum outro documento que considere importante) e planilha de cálculo fornecida pela Petrobrás.Atenção Aposentados!Todos os aposentados que constam na listagem dos contemplados pela Anistia publicada no Diário Oficial da União só receberão pagamento da compensação após a quitação aos trabalhadores da ativa.