C5+ continua com transporte irregular na UTGCA

Mais um absurdo em prejuízo a saúde dos trabalhadores. Mesmo notificada e interditada, a empresa insiste em manter o transporte de produtos contendo benzeno em concentrações acima de 1% com empresas que não estão devidamente cadastradas no Ministério do Trabalho em Emprego (MTE). A aprovação do referido cadastro se faz importante, pois, é por meio dele que a empresa é obrigada a cumprir a NR-15 Anexo 13-A, Acordo Nacional do Benzeno e demais legislação pertinente sobre benzeno, exemplo disso seria orientação aos empregados sobre os riscos que estão expostos. Apesar das denúncias do MTE e do Sindipetro-LP conforme matéria publicada no site no dia 27 de maio (clique aqui), a empresa ainda insiste em cometer as mesmas arbitrariedades.
Na UTGCA, empresas não cadastradas, como a Hammes, estão fazendo o carregamento de C5+. Além de não ser cadastrada, está operando com carretas bi trem, contrariando a determinação que consta em relatório de um Grupo de Trabalho (GT) feito na unidade para tratar de acidentes e incidentes no setor de carregamento de carretas da UTGCA, além disso, suas carretas possuem o Código ONU 1993, que se refere principalmente aos produtos: Octeno, Deceno, Undeceno, Dodeceno e Trideceno e não para C5+. Com essa atitude, mesmo após denúncia, a gerência da estatal mostrou que mais uma vez cisma em burlar normas de segurança sem pensar nas consequências.
E não para por aí, os trabalhadores terceirizados que operam o carregamento de carretas estão sem Sindicato que os represente, sem informação do resultado do último ACT, fazendo hora-extra até 23:00 ou 00:00 sem saber se vão receber, com fome porque não tem lanche no período das 13:00 às 20:00.
Até quando os trabalhadores terão que ser expostos por pura negligência?

Mais um absurdo em prejuízo a saúde dos trabalhadores. Mesmo notificada e interditada, a empresa insiste em manter o transporte de produtos contendo benzeno em concentrações acima de 1% com empresas que não estão devidamente cadastradas no Ministério do Trabalho em Emprego (MTE). A aprovação do referido cadastro se faz importante, pois, é por meio dele que a empresa é obrigada a cumprir a NR-15 Anexo 13-A, Acordo Nacional do Benzeno e demais legislação pertinente sobre benzeno, exemplo disso seria orientação aos empregados sobre os riscos que estão expostos. Apesar das denúncias do MTE e do Sindipetro-LP conforme matéria publicada no site no dia 27 de maio (clique aqui), a empresa ainda insiste em cometer as mesmas arbitrariedades.

Na UTGCA, empresas não cadastradas, como a Hammes, estão fazendo o carregamento de C5+. Além de não ser cadastrada, está operando com carretas bi trem, contrariando a determinação que consta em relatório de um Grupo de Trabalho (GT) feito na unidade para tratar de acidentes e incidentes no setor de carregamento de carretas da UTGCA, além disso, suas carretas possuem o Código ONU 1993, que se refere principalmente aos produtos: Octeno, Deceno, Undeceno, Dodeceno e Trideceno e não para C5+. Com essa atitude, mesmo após denúncia, a gerência da estatal mostrou que mais uma vez cisma em burlar normas de segurança sem pensar nas consequências.

E não para por aí, os trabalhadores terceirizados que operam o carregamento de carretas estão sem Sindicato que os represente, sem informação do resultado do último ACT, fazendo hora-extra até 23:00 ou 00:00 sem saber se vão receber, com fome porque não tem lanche no período das 13:00 às 20:00.

Até quando os trabalhadores terão que ser expostos por pura negligência?