PPP: acompanhe o desenrolar das ações

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP vem travando uma batalha nos tribunais, contra a Petrobrás, para que a empresa forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contendo os valores/intensidade reais dos decibéis constantes no ambiente de trabalho, bem como os demais agentes nocivos como os derivados de hidrocarbonetos. Com essa informação todo trabalhador que foi exposto ao ruído acima dos limites tolerados, ou a hidrocarbonetos poderá ter enquadrado o período como especial.
Para o nosso entendimento isso está errado e o Departamento Jurídico através de seus advogados entrou com ações para corrigir essas distorções na RPBC, Alemoa e plataforma de Merluza. Além dessas unidades, a UTGCA, Tebar e plataforma de Mexilhão.
Alemoa.
A ação referente a alteração do  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constante a presença de hidrocarbonetos e seus derivados, está chegando bem perto da conclusão. Um perito técnico, designado pela Justiça, fez uma vistoria na unidade. Embora não tenha feito avaliação de presença de benzeno, através de equipamentos, ele constatou pautado em documentos e placas dispostas no local, sinalizando a presença do agente químico. Diante dessa realidade, o perito devolveu o processo ao juiz para proceder julgamento. O magistrado julgou que não tinha competência para julgar aquele caso e o encaminhou à Justiça Federal.
O Sindipetro-LP, através do Departamento Jurídico, entrou com recurso e o Tribunal reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para análise do processo. Nesse momento, o nosso corpo jurídico aguarda os próximos passos da estatal que pode entrar com recurso para barrar o julgamento do processo.
Plataformas
Os processos referentes a retificação dos PPPs para os trabalhadores de Mexilhão e Merluza já tem rendido frutos. O juiz, responsável pelas ações, determinou a realização de perícia técnica nas plataformas. Além disso, o Sindipetro-LP nomeou um assistente técnico para acompanhar a perícia e aguarda designação da data. Essa ação visa a inclusão de benzeno e outros derivados de hidrocarbonetos no PPP.
A gerência da estatal insiste nessa batalha com o Sindicato porque diz que existe limite de tolerância para a existência de benzeno, mas segundo estabelecido para o INSS a análise para aposentadoria especial é qualitativa fazendo cair por terra a teoria da empresa.
RPBC
O Sindipetro vem travando uma batalha nos tribunais contra a omissão da presença de benzeno e derivados de hidrocarbonetos e quanto os índices de ruídos. No PPP dos trabalhadores lotados na RPBC, a empresa divulga no PPP uma intensidade de exposição já atenuada, não refletindo a real exposição sofrida pelo trabalhador. No entanto, após o ingresso da ação visando a correção dos PPP´s, percebeu-se que no sistema interno da empresa vários PPP´s foram alterados, deixando de constar os valores de ruído existentes de forma atenuada, possibilitando o enquadramento da atividade especial.
Diante disso, os petroleiros da Refinaria que se aposentaram nos último cinco anos devem procurar o nosso Departamento Jurídico para que seja feita uma análise quanto a possibilidade de revisão do benefício e ou conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Tal atitude que deve gerar um aumento considerável no benefício do INSS.
Outras informações podem ser solicitadas diretamente ao Departamento Jurídico por meio do telefone 3202 1101. Os petroleiros que quiserem obter informações diretamente com a assessoria jurídica do Sindicato, feita pelo escritório José Henrique Coelho Advogados Associados, pode enviar e-mail para petroleiro@coelhoadvogados.adv.br ou ligar no escritório no número 2102.3203.
O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, agentes nocivos aos quais está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP vem travando uma batalha nos tribunais, contra a Petrobrás, para que a empresa forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contendo os valores/intensidade reais dos decibéis constantes no ambiente de trabalho, bem como os demais agentes nocivos como os derivados de hidrocarbonetos. Com essa informação todo trabalhador que foi exposto ao ruído acima dos limites tolerados, ou a hidrocarbonetos poderá ter enquadrado o período como especial.
Para o nosso entendimento isso está errado e o Departamento Jurídico através de seus advogados entrou com ações para corrigir essas distorções na RPBC, Alemoa e plataforma de Merluza. Além dessas unidades, a UTGCA, Tebar e plataforma de Mexilhão.
Alemoa
A ação referente a alteração do  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constante a presença de hidrocarbonetos e seus derivados, está chegando bem perto da conclusão. Um perito técnico, designado pela Justiça, fez uma vistoria na unidade. Embora não tenha feito avaliação de presença de benzeno, através de equipamentos, ele constatou pautado em documentos e placas dispostas no local, sinalizando a presença do agente químico. Diante dessa realidade, o perito devolveu o processo ao juiz para proceder julgamento. O magistrado julgou que não tinha competência para julgar aquele caso e o encaminhou à Justiça Federal.
O Sindipetro-LP, através do Departamento Jurídico, entrou com recurso e o Tribunal reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para análise do processo. Nesse momento, o nosso corpo jurídico aguarda os próximos passos da estatal que pode entrar com recurso para barrar o julgamento do processo.
Plataformas
Os processos referentes a retificação dos PPPs para os trabalhadores de Mexilhão e Merluza já tem rendido frutos. O juiz, responsável pelas ações, determinou a realização de perícia técnica nas plataformas. Além disso, o Sindipetro-LP nomeou um assistente técnico para acompanhar a perícia e aguarda designação da data. Essa ação visa a inclusão de benzeno e outros derivados de hidrocarbonetos no PPP.
A gerência da estatal insiste nessa batalha com o Sindicato porque diz que existe limite de tolerância para a existência de benzeno, mas segundo estabelecido para o INSS a análise para aposentadoria especial é qualitativa fazendo cair por terra a teoria da empresa.
RPBC
O Sindipetro vem travando uma batalha nos tribunais contra a omissão da presença de benzeno e derivados de hidrocarbonetos e quanto os índices de ruídos. No PPP dos trabalhadores lotados na RPBC, a empresa divulga no PPP uma intensidade de exposição já atenuada, não refletindo a real exposição sofrida pelo trabalhador. No entanto, após o ingresso da ação visando a correção dos PPP´s, percebeu-se que no sistema interno da empresa vários PPP´s foram alterados, deixando de constar os valores de ruído existentes de forma atenuada, possibilitando o enquadramento da atividade especial.
Diante disso, os petroleiros da Refinaria que se aposentaram nos último cinco anos devem procurar o nosso Departamento Jurídico para que seja feita uma análise quanto a possibilidade de revisão do benefício e ou conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Tal atitude que deve gerar um aumento considerável no benefício do INSS.
Outras informações podem ser solicitadas diretamente ao Departamento Jurídico por meio do telefone 3202 1101. Os petroleiros que quiserem obter informações diretamente com a assessoria jurídica do Sindicato, feita pelo escritório José Henrique Coelho Advogados Associados, pode enviar e-mail para petroleiro@coelhoadvogados.adv.br ou ligar no escritório no número 2102.3203.
O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, agentes nocivos aos quais está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.