Petrobrás não oferece proposta de RMNR satisfatória aos trabalhadores e ministro do TST adia decisão de conciliação para dezembro

A audiência de conciliação do dissídio coletivo de natureza jurídica, sobre cláusula de RMNR começou às 9h05, em Brasília, sendo suspensa imediatamente pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, que ficou preocupado com os documentos enviados pela Petrobrás, que não correspondem com a realidade encontrada nas unidades da empresa, em termos financeiros e foi contestada pelos representantes dos Sindicatos. Devido os fatos, uma nova data para conciliação foi marcada para o dia 3 de dezembro, às 9h, no TST.
Ao interromper a audiência, o ministro chamou os representantes dos trabalhadores, para explicar os diferentes valores apresentados após estudos da companhia, feito por empresa particular, que calculou todos os benefícios como adicional por tempo de serviço (ATS), periculosidade, vantagem pessoal (VP), entre outros, elevando alguns salários muitas vezes acima do teto constitucional. Entre os exemplos citados pelo ministro, cerca de cinco mil engenheiros ganhariam salários mensais que passam dos R$ 100 mil.
Depois de explicar suas preocupações e receber dos advogados dos trabalhadores a informação de que os valores apresentados não representam a realidade, o ministro chamou os representantes da empresa, para que explicassem o que foi apresentado.
Reaberta a audiência, diante dos fatos apresentados pela empresa e pelos trabalhadores com os respectivos documentos, permaneciam as dúvidas sobre a realidade remuneratória dentro da Petrobrás, uma vez que os quadros apresentados pela empresa apontam para salários mensais elevados, aditivados no caso do pagamento da RMNR, enquanto os representantes dos trabalhadores contestam essa realidade, dizendo que a média salarial praticada pela empresa é infinitamente inferior ao que foi dito.
Ives Gandra abriu a palavra para a empresa, que disse que a RMNR acarreta para a empresa grandes custos, que a coloca em desvantagem com outras empresas, impedindo um avanço maior da companhia, principalmente no mercado offshore. Para a Petrobrás, a inclusão do adicional de tempo de serviço representa a isonomia tão desejada pela classe petroleira.
Para os advogados dos trabalhadores, a empresa não apresentou a proposta que havia combinado na conciliação realizada no dia 28 de outubro. O jurídico dos Sindicatos também disse que se a empresa pretendia discutir o pagamento do ATS, que fosse durante o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), no mês de setembro.  O advogado da FNP, Cezar Britto, ressaltou que a proposta não apresenta nada referente a RMNR, nem valores retroativos ou futuros. Para ele, é preciso que a empresa apresente o que está sendo discutido, sendo que o que está sendo dito pela empresa é que ela não deve.
Diante desse quadro o ministro pediu a empresa que apresentasse dados que contenham as faixas remuneratórias da empresa, com e sem horas extras e que tenham também o impacto das ações da RMNR atualmente e com a proposta que a empresa fez na audiência, com aumento que seja assimilado pela companhia, incluindo o número de trabalhadores em cada faixa.
O ministro pediu ainda que além dos quadros regulatórios, a empresa formule proposta articulada de como pretende resolver a questão dos dissídios pendentes, dos transitados em julgado, de forma que a proposta possa se estender a todas os dissídios existentes, estipulando o tempo e modo do pagamento das dívidas.
Os Sindicatos também deverão apresentar uma proposta que considerem adequadas a realidade da empresa e a necessidade dos trabalhadores no dia da audiência. O ministro deixou a cargo das partes uma possível negociação para que no dia da audiência cheguem já com um acordo no TST.

A audiência de conciliação do dissídio coletivo de natureza jurídica, sobre cláusula de RMNR começou às 9h05, em Brasília, sendo suspensa imediatamente pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, que ficou preocupado com os documentos enviados pela Petrobrás, que não correspondem com a realidade encontrada nas unidades da empresa, em termos financeiros e foi contestada pelos representantes dos Sindicatos. Devido os fatos, uma nova data para conciliação foi marcada para o dia 3 de dezembro, às 9h, no TST.

Ao interromper a audiência, o ministro chamou os representantes dos trabalhadores, para explicar os diferentes valores apresentados após estudos da companhia, feito por empresa particular, que calculou todos os benefícios como adicional por tempo de serviço (ATS), periculosidade, vantagem pessoal (VP), entre outros, elevando alguns salários muitas vezes acima do teto constitucional. Entre os exemplos citados pelo ministro, cerca de cinco mil engenheiros ganhariam salários mensais que passam dos R$ 100 mil.

Depois de explicar suas preocupações e receber dos advogados dos trabalhadores a informação de que os valores apresentados não representam a realidade, o ministro chamou os representantes da empresa, para que explicassem o que foi apresentado.

Reaberta a audiência, diante dos fatos apresentados pela empresa e pelos trabalhadores com os respectivos documentos, permaneciam as dúvidas sobre a realidade remuneratória dentro da Petrobrás, uma vez que os quadros apresentados pela empresa apontam para salários mensais elevados, aditivados no caso do pagamento da RMNR, enquanto os representantes dos trabalhadores contestam essa realidade, dizendo que a média salarial praticada pela empresa é infinitamente inferior ao que foi dito.

Ives Gandra abriu a palavra para a empresa, que disse que a RMNR acarreta para a empresa grandes custos, que a coloca em desvantagem com outras empresas, impedindo um avanço maior da companhia, principalmente no mercado offshore. Para a Petrobrás, a inclusão do adicional de tempo de serviço representa a isonomia tão desejada pela classe petroleira.

Para os advogados dos trabalhadores, a empresa não apresentou a proposta que havia combinado na conciliação realizada no dia 28 de outubro. O jurídico dos Sindicatos também disse que se a empresa pretendia discutir o pagamento do ATS, que fosse durante o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), no mês de setembro.  O advogado da FNP, Cezar Britto, ressaltou que a proposta não apresenta nada referente a RMNR, nem valores retroativos ou futuros. Para ele, é preciso que a empresa apresente o que está sendo discutido, sendo que o que está sendo dito pela empresa é que ela não deve.

Diante desse quadro o ministro pediu a empresa que apresentasse dados que contenham as faixas remuneratórias da empresa, com e sem horas extras e que tenham também o impacto das ações da RMNR atualmente e com a proposta que a empresa fez na audiência, com aumento que seja assimilado pela companhia, incluindo o número de trabalhadores em cada faixa.

O ministro pediu ainda que além dos quadros regulatórios, a empresa formule proposta articulada de como pretende resolver a questão dos dissídios pendentes, dos transitados em julgado, de forma que a proposta possa se estender a todas os dissídios existentes, estipulando o tempo e modo do pagamento das dívidas.

Os Sindicatos também deverão apresentar uma proposta que considerem adequadas a realidade da empresa e a necessidade dos trabalhadores no dia da audiência. O ministro deixou a cargo das partes uma possível negociação para que no dia da audiência cheguem já com um acordo no TST.

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