RMNR: FNP e seus advogados se reuniram com RH para confrontar planilhas

Os advogados e dirigentes da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) se reuniram, nesta terça-feira (9), com integrantes do Recursos Humanos (RH) da Petrobrás, no Edifício-Sede da empresa no Centro do Rio de Janeiro. Na pauta, a confrontação das planilhas apresentadas pela empresa nas audiências de conciliação do Dissídio Jurídico no Tribunal Superior do Trabalho (TST), notadamente a realizada no dia 3/12, na qual o Ministro Vice-Presidente do TST, Ives Gandra, determinou que a Petrobrás apresentasse aos sindicatos de petroleiros as planilhas salariais dos empregados da empresa.
Nas audiências realizadas no TST, notadamente a de 18/11, a Petrobrás deu destaque à apresentação de planilha contendo mais de 100 altos salários pagos praticados por ela. Foi a tentativa de sensibilizar (economicamente) àquele Tribunal para inviabilizar às ações transitadas em julgado (ou não) favoráveis aos trabalhadores. No dia 18/11, o vice-presidente do TST tinha solicitado também que a Petrobrás apresentasse proposta de conciliação para os inúmeros processos pendentes ou decisões já transitadas em julgado sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RNMR). Até agora, três audiências, e nenhuma proposta concreta pela empresa.
O dissídio coletivo de natureza jurídica foi ajuizado pela Petrobrás, no qual pede a revisão, pela Seção de Dissídios Coletivos do TST (SDC), da interpretação dada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do referido Tribunal à cláusula de acordo coletivo firmado pela empresa referente à parcela RNMR.
Em atendimento ao que determinou o Ministro Gandra, a Petrobrás se reuniu, nesta terça-feira (9), com os advogados e lideranças dos sindicatos que compõem a FNP para demonstrar a composição salarial praticada pela petroleira brasileira. Os representantes da FNP puderam constatar, por exemplo, que os mais de 100 altos salários resultam de uma série de adicionais que fogem ao objeto do Dissídio Jurídico (ou verbas dedutíveis da RMNR), encaminharam, naquela oportunidade, a Carta-FNP nº 012/2014, na qual pede esclarecimentos contábeis, como:
1. Quantidade de empregados de nível médio por regime de trabalho;
2. Indicação do nível salarial (salário-base sem qualquer adicional) de cada um destes empregados;
3. Indicação do valor da RMNR de cada um destes empregados;
4. Valor do adicional de periculosidade;
5. Valor do adicional de trabalho noturno;
6. Valor do AHRA (adicional, horas, repouso e alimentação);
Devendo utilizar o mesmo procedimento para os empregados de nível superior:
7. Quantidade de empregados de nível superior por regime de trabalho;
8. Indicação do nível salarial (salário-base sem qualquer adicional) de cada um destes empregados;
9. Indicação do valor da RMNR de cada um destes empregados;
10. Valor do adicional de periculosidade;
11. Valor do adicional de trabalho noturno; e
12. Valor do AHRA (adicional, horas, repouso e alimentação).
Os representantes da FNP, em sua carta oficial encaminhada ao RH da Petrobrás, solicitaram também que os documentos (acima solicitados) sejam fornecidos ao TST, com urgência, em função dos prazos legais do Dissídio Jurídico do TST.
Fonte: Imprensa FNP.

Os advogados e dirigentes da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) se reuniram, nesta terça-feira (9), com integrantes do Recursos Humanos (RH) da Petrobrás, no Edifício-Sede da empresa no Centro do Rio de Janeiro. Na pauta, a confrontação das planilhas apresentadas pela empresa nas audiências de conciliação do Dissídio Jurídico no Tribunal Superior do Trabalho (TST), notadamente a realizada no dia 3/12, na qual o Ministro Vice-Presidente do TST, Ives Gandra, determinou que a Petrobrás apresentasse aos sindicatos de petroleiros as planilhas salariais dos empregados da empresa.

Nas audiências realizadas no TST, notadamente a de 18/11, a Petrobrás deu destaque à apresentação de planilha contendo mais de 100 altos salários pagos praticados por ela. Foi a tentativa de sensibilizar (economicamente) àquele Tribunal para inviabilizar às ações transitadas em julgado (ou não) favoráveis aos trabalhadores. No dia 18/11, o vice-presidente do TST tinha solicitado também que a Petrobrás apresentasse proposta de conciliação para os inúmeros processos pendentes ou decisões já transitadas em julgado sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RNMR). Até agora, três audiências, e nenhuma proposta concreta pela empresa.

O dissídio coletivo de natureza jurídica foi ajuizado pela Petrobrás, no qual pede a revisão, pela Seção de Dissídios Coletivos do TST (SDC), da interpretação dada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do referido Tribunal à cláusula de acordo coletivo firmado pela empresa referente à parcela RNMR.

Em atendimento ao que determinou o Ministro Gandra, a Petrobrás se reuniu, nesta terça-feira (9), com os advogados e lideranças dos sindicatos que compõem a FNP para demonstrar a composição salarial praticada pela petroleira brasileira. Os representantes da FNP puderam constatar, por exemplo, que os mais de 100 altos salários resultam de uma série de adicionais que fogem ao objeto do Dissídio Jurídico (ou verbas dedutíveis da RMNR), encaminharam, naquela oportunidade, a Carta-FNP nº 012/2014, na qual pede esclarecimentos contábeis, como:

1. Quantidade de empregados de nível médio por regime de trabalho;2. Indicação do nível salarial (salário-base sem qualquer adicional) de cada um destes empregados;3. Indicação do valor da RMNR de cada um destes empregados;4. Valor do adicional de periculosidade;5. Valor do adicional de trabalho noturno;6. Valor do AHRA (adicional, horas, repouso e alimentação);Devendo utilizar o mesmo procedimento para os empregados de nível superior:7. Quantidade de empregados de nível superior por regime de trabalho;8. Indicação do nível salarial (salário-base sem qualquer adicional) de cada um destes empregados;9. Indicação do valor da RMNR de cada um destes empregados;10. Valor do adicional de periculosidade;11. Valor do adicional de trabalho noturno; e12. Valor do AHRA (adicional, horas, repouso e alimentação).

Os representantes da FNP, em sua carta oficial encaminhada ao RH da Petrobrás, solicitaram também que os documentos (acima solicitados) sejam fornecidos ao TST, com urgência, em função dos prazos legais do Dissídio Jurídico do TST.

Fonte: Imprensa FNP.