RSR: Primeiras sentenças começam a sair favoráveis à petroleiros do Litoral Paulista

As primeiras sentenças das ações para pagamento do Repouso Semanal Remunerado (RSR), com base nos cálculos previstos na lei 605 de 1949, começam a sair favoráveis para os petroleiros que entraram com processo para revisão dos cálculos. A ação proposta pelo corpo jurídico do Sindipetro-LP pretende garantir aos trabalhadores que haviam entrado com processo a mesma decisão que beneficiou os petroleiros situados no Norte Fluminense (NF).
Porém, diferente do que foi proposto na ação dos trabalhadores do Norte Fluminense pelo Sindicato da FUP, que pediu que os reflexos de horas extras nos RSR´s fosse de 20% para o administrativo e de 33% para o turno, o Sindipetro-LP está ganhando os valores corretos, que equivalem ao dobro do que é pago no Rio de Janeiro, sendo 40% para o administrativo e 66,67% para o turno.
A decisão favorável aos petroleiros do Litoral Paulista saíram inicialmente para os trabalhadores de São Sebastião, contra a Transpetro. Segundo o advogado José Henrique Coelho, que advoga para o LP, as ações em São Sebastião correm mais rápido e vem sendo julgadas favoráveis para a categoria, o que se supõe que privilegiará também outros petroleiros que entraram com pedido de revisão do RSR na cidade do Litoral Norte, pois os casos são os mesmos.
Com a decisão do juiz, o trabalhador de turno, autor da ação, passa a receber 3x2, sendo que a Transpetro paga atualmente 3x1, como também é aplicado no NF.
Exemplificando: No caso do turno, a cada hora trabalhada em três dias, nos outros dois dias que seguem também deve refletir porcentagem de hora extra, no caso analisado, 66,67%. O conceito se estende as demais jornadas de trabalho, que são: Administrativo 5×2= 40%; Plataformas 1×1,5= 150%.
Além da correção da forma de pagamento do RSR, em sentença favorável ao petroleiro de São Sebastião, o magistrado decidiu que as horas extras habituais deverão refletir nos descansos remunerados, em FGTS (8%), férias mais 1/3, 13º salários e PLR. No caso dos reflexos no FGTS, a empresa terá que depositar na conta do trabalhador, uma vez que ele continua ativo na companhia.
Entenda o processo
O Sindipetro do Norte Fluminense saiu na frente com as ações de reconhecimento do RSR, em 2005. O juiz, que foi favorável ao reconhecimento do cálculo correto, disse que a decisão, por ser comum a todos os petroleiros, deveria ser estendida para todo o território nacional.   A Petrobrás entrou com Ação Rescisória com pedido liminar no TST para não aplicar os efeitos da Ação do Norte Fluminense para todo o território nacional. A Liminar foi indeferida no TST, a ação continua o seu curso. Paralelamente, a companhia entrou com Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Rio de Janeiro, onde conseguiu comando judicial para que os efeitos da ação do Sindipetro-NF atingisse somente os petroleiros assistidos pelo Sindicato representante da região, o que vai contrário até mesmo a orientações jurisprudenciais (OJ) 130 da Seção de Dissídios Individuais II (SDI-2) do TST, que registra que mesmo que a Ação Civil Pública seja interposta junto a Vara do Trabalho, seus efeitos são extensivos a todos que experimentam o prejuízo no território nacional.
jeanoliveirajf@gmail.com
O Sindipetro-LP entrou com pedido de cassação da liminar do Mandado de Segurança no TRT do Rio. Após o julgamento do tribunal regional desfavorável ao interesse do Sindipetro-LP, o jurídico não irá mais aguardar o desdobrar processual, iniciando a distribuição das ações dos petroleiros que procuraram o Sindicato para ajuizamento de processo.
A ideia é aproveitar do decidido na Ação Civil Pública com trâmite em Macaé. No entanto, como há peculiaridades, os advogados do Sindipetro-LP terão que ajuizar ações de conhecimento sem se beneficiar do quanto decidido no processo anterior.
Caso seja revisto o entendimento no curso da ação, o jurídico do Sindicato poderá suspender as ações e se beneficiar da decisão julgada em Macaé, mesmo porque o Sindipetro-LP ajuizou ação para garantir o direito dos petroleiros por si representados.
O jurídico do Sindipetro-LP prova com essa vitória que os Sindicatos da FUP, como sempre denunciamos, lesa os trabalhadores em prol da empresa. Além da ação de RSR, a FUP já havia prejudicado a categoria deliberadamente ou por incompetência, quando propôs a repactuação como uma boa medida para os petroleiros, também quando defendeu a aplicação da RMNR, e durante os últimos ACTs indicou aceitação da proposta de aumento apenas na RMNR, não defendendo aumento real sobre os salários. Em sua lista de pelegagem, a FUP, mais recentemente, apoiou a Petros, que ignorando o que foi assinado nos últimos ACTs, propôs pagar as ações de níveis aos aposentados e pensionistas retroativos a 2013, anulando nove anos de trabalho, direito e luta. Com a decisão da justiça, cinco anos de trabalho dos petroleiros do LP equivalem a 10 dos companheiros no Norte Fluminense.
Agende um horário com os advogados do Sindipetro-LP para saber sobre o processo, ou, caso ainda não tenha entrado com ação para revisão de RSR, marque um horário para que nosso corpo jurídico possa avaliar seu caso.
Para agendar uma consulta ligue para o jurídico nos telefones: Sede Santos: (13) 3202-1101. Subsede São Sebastião: (12) 3892-1484.

As primeiras sentenças das ações para pagamento do Repouso Semanal Remunerado (RSR), com base nos cálculos previstos na lei 605 de 1949, começam a sair favoráveis para os petroleiros que entraram com processo para revisão dos cálculos. A ação, proposta pelo corpo jurídico do Sindipetro-LP, pretende garantir aos trabalhadores que haviam entrado com processo a mesma decisão que beneficiou os petroleiros situados no Norte Fluminense (NF).

Porém, diferente do que foi defendido na ação dos trabalhadores do Norte Fluminense pelo Sindicato da FUP, que pediu que os reflexos de horas extras nos RSR´s fosse de 20% para o administrativo e de 33% para o turno, o Sindipetro-LP está ganhando os valores corretos, que equivalem ao dobro do que é pago no Rio de Janeiro, sendo 40% para o administrativo e 66,67% para o turno. Com a decisão da justiça, cinco anos de trabalho dos petroleiros do LP equivalem a 10 dos companheiros no Norte Fluminense.

A decisão favorável aos petroleiros do Litoral Paulista saíram inicialmente para os trabalhadores de São Sebastião, contra a Transpetro. Segundo o advogado José Henrique Coelho, que advoga para o LP, as ações em São Sebastião correm mais rápido e vem sendo julgadas favoráveis para a categoria, o que se supõe que privilegiará também outros petroleiros que entraram com pedido de revisão do RSR na cidade do Litoral Norte, pois os casos são os mesmos.

Com a decisão do juiz, o trabalhador de turno, autor da ação, passa a receber 3x2, sendo que a Transpetro paga atualmente 3x1, como também é aplicado no NF. Exemplificando: No caso do turno, a cada hora trabalhada em três dias, nos outros dois dias que seguem também deve refletir porcentagem de hora extra, no caso analisado, 66,67%. O conceito se estende as demais jornadas de trabalho, que são: Administrativo 5×2= 40%; Plataformas 1×1,5= 150%.

Além da correção da forma de pagamento do RSR, em sentença favorável ao petroleiro de São Sebastião, o magistrado decidiu que as horas extras habituais deverão refletir nos descansos remunerados, em FGTS (8%), férias mais 1/3, 13º salários e PLR. No caso dos reflexos no FGTS, a empresa terá que depositar na conta do trabalhador, uma vez que ele continua ativo na companhia.

Entenda o processoO Sindipetro do Norte Fluminense saiu na frente com as ações de reconhecimento do RSR, em 2005. O juiz, que foi favorável ao reconhecimento do cálculo correto, disse que a decisão, por ser comum a todos os petroleiros, deveria ser estendida para todo o território nacional.   A Petrobrás entrou com Ação Rescisória com pedido liminar no TST para não aplicar os efeitos da Ação do Norte Fluminense para todo o território nacional. A Liminar foi indeferida no TST, a ação continua o seu curso. Paralelamente, a companhia entrou com Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Rio de Janeiro, onde conseguiu comando judicial para que os efeitos da ação do Sindipetro-NF atingisse somente os petroleiros assistidos pelo Sindicato representante da região, o que vai contrário até mesmo a orientações jurisprudenciais (OJ) 130 da Seção de Dissídios Individuais II (SDI-2) do TST, que registra que mesmo que a Ação Civil Pública seja interposta junto a Vara do Trabalho, seus efeitos são extensivos a todos que experimentam o prejuízo no território nacional.

O Sindipetro-LP entrou com pedido de cassação da liminar do Mandado de Segurança no TRT do Rio. Após o julgamento do tribunal regional desfavorável ao interesse do Sindipetro-LP, o jurídico não irá mais aguardar o desdobrar processual, iniciando a distribuição das ações dos petroleiros que procuraram o Sindicato para ajuizamento de processo.

A ideia é aproveitar do decidido na Ação Civil Pública com trâmite em Macaé. No entanto, como há peculiaridades, os advogados do Sindipetro-LP terão que ajuizar ações de conhecimento sem se beneficiar do quanto decidido no processo anterior.

Caso seja revisto o entendimento no curso da ação, o jurídico do Sindicato poderá suspender as ações e se beneficiar da decisão julgada em Macaé, mesmo porque o Sindipetro-LP ajuizou ação para garantir o direito dos petroleiros por si representados.

O jurídico do Sindipetro-LP prova com essa vitória que os Sindicatos da FUP, como sempre denunciamos, lesa os trabalhadores em prol da empresa. Além da ação de RSR, a FUP já havia prejudicado a categoria deliberadamente ou por incompetência, quando propôs a repactuação como uma boa medida para os petroleiros, também quando defendeu a aplicação da RMNR, e durante os últimos ACTs indicou aceitação da proposta de aumento apenas na RMNR, não defendendo aumento real sobre os salários. Em sua lista de pelegagem, a FUP, mais recentemente, apoiou a Petros, que ignorando o que foi assinado nos últimos ACTs, propôs pagar as ações de níveis aos aposentados e pensionistas retroativos a 2013, anulando nove anos de trabalho, direito e luta.

Agende um horário com os advogados do Sindipetro-LP para saber sobre o processo, ou, caso ainda não tenha entrado com ação para revisão de RSR, marque um horário para que nosso corpo jurídico possa avaliar seu caso. Para agendar um horário ligue para o jurídico nos telefones: Sede Santos: (13) 3202-1101. Subsede São Sebastião: (12) 3892-1484.