UTGCA rasga CLT ao desrespeitar interstício. Direito se cumpre!

As mobilizações da categoria por um ACT digno e contra a venda de ativos expos uma aberração praticada pela gerência da UTGCA: quando há atrasos nos grupos de turno a empresa não respeita, conforme prevê a CLT e o próprio padrão da empresa (o código de frequência 1044 prevê esse direito), o interstício dos trabalhadores.

Um exemplo concreto: na noite de ontem, terça-feira (6), o turno das 19 horas atrasou a entrada em duas horas. Com isso, os trabalhadores que saíram da unidade apenas às 21 horas deveriam retornar na manhã desta quarta-feira (7) às 8 horas (na UTGCA a escala de trabalho é de 12 horas diárias). Entretanto, passando por cima da lei, o gerente de produção se recusou a cumprir o que manda a legislação e ordenou o retorno ao trabalho às 7 horas, desrespeitando em uma hora o interstício dos trabalhadores.

O Sindicato repudia esta atitude e deixa claro à gerência que não aceitará essa situação. Caso persista nesta irregularidade, desrespeitando a força de trabalho, o Sindicato não hesitará em comunicar este fato ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Neste sentido, tranquilizamos a força de trabalho que todo o respaldo será garantido pela entidade sindical para que os trabalhadores não sejam forçados e nem constrangidos a aceitar uma afronta aos seus direitos. E para que não reste dúvidas, disponibilizamos abaixo orientação jurídica do Sindipetro-LP sobre o direito ao interstício. Orientação do Departamento Jurídico do Sindipetro-LP sobre Interstício