Nesse acordo, Petrobrás quer dar fim às ações da RMNR e DSR

A proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2015/2017) apresentada pela administração executiva da Petrobrás é uma verdadeira bomba. Além de propor reajuste abaixo da inflação, diminuição do percentual das horas extras e redução da jornada de trabalho, com diminuição de salário, a alta gestão da empresa inseriu duas pegadinhas perigosas. Para entender melhor os prejuízos que essa proposta da Petrobrás representa para os trabalhadores, a advogada do Sindipetro AL/SE, Raquel Sousa, respondeu algumas perguntas, confira:
Qual a pegadinha dessa proposta de acordo coletivo da Petrobrás?
Nesse acordo coletivo a administração executiva da Petrobrás veio para dar um fim nas duas principais ações judiciais que os trabalhadores movem contra ela: a Ação do reflexo das horas extras no DSR/RSR (Descanso Semanal Remunerado ou Repouso Semanal Remunerado) e a RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime). Essas ações significam um ganho financeiro muito importante para os trabalhadores e, consequentemente, um passivo muito grande para a empresa.
O que é a ação do Repouso Semanal Remunerado?
Essa ação pede que o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado seja calculado de acordo com o regime de trabalho dos petroleiros. Para quem trabalha em sobreaviso ou turno de 12 horas, uma proporção de três dias de descanso, para dois de trabalho. Ou seja, de um dia de trabalho, por um e meio de descanso. Para quem trabalha no turno de oito horas, seria uma proporção de dois dias de trabalho para três de descanso. E no administrativo, seria cinco dias de trabalho, por um de descanso, porque o sábado é considerado como dia útil não trabalhado.
O que muda no acordo coletivo com a proposta da administração executiva da Petrobrás?
Ela estabelece que o Descanso Semanal Remunerado vai ser calculado na proporção de 1/6, ou seja, um dia de descanso por 6 de trabalho, de acordo com o parágrafo 1º, na cláusula 15ª da proposta atual, que corresponde a cláusula 16ª do ACT 2103/2015.
Então, assinar o acordo significa na prática legalizar esse critério. Ou seja, abrir mão das ações que estão em curso hoje, que tratam do reflexo das horas extras no RSR, para que seja aplicada a proporção de folga trabalho que existe no Acordo Coletivo de Trabalho e na lei 5.811/1972, que dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados na indústria petroquímica.
Para se ter uma ideia, aqui em nossa base, a ação proposta pelo sindicato cobra esses valores retroativamente a 2007. Significa dizer que um trabalhador de turno, por exemplo, em razão do critério ilegal adotado pela Petrobrás, deixou de receber em média R$ 300,00 mil reais de 2007 pra cá. Se o trabalhador assinar esse acordo, ele vai abrir mão dessa ação em troca de um reajuste salarial de 5,73%, abaixo da inflação.
E a RMNR?
Com a RMNR é a mesma coisa. Uma das teses que os sindicatos defendem junto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nas ações individuais e coletivas e no Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica (DCNJ) ajuizado pela Petrobras, é que não consta no acordo coletivo que deve ser incluído no cálculo do complemento da remuneração mínima, os adicionais de periculosidade, o adicional noturno, de hora repouso alimentação e de sobreaviso.
Ou seja, o cálculo do complemento da RMNR deveria ser feito como? Complemento é igual a RMNR menos salário base. Essa forma de cálculo foi vitoriosa na Seção de Direitos Individuais do TST, o que trouxe um enorme benefício financeiro aos trabalhadores e garantiu tratamento isonômico daqueles que laboram nas áreas operacionais e em regimes especiais.
Na atual proposta de acordo, a empresa altera toda a redação da cláusula que trata da RMNR para que conste expressamente que, todas as cláusulas dos acordos assinados desde julho/2007, quando foi implantada a RMNR, devem ser interpretadas de modo que, no cálculo do complemento da RMNR, devem ser incluídos todos os adicionais recebidos pelo trabalhador.
Então o que significa assinar esse acordo?
Acabar, matar no berço, a ação da RMNR. Porque essas cláusulas, inclusive, retroagem a 2007, dizendo que desde 2007 essas eram as fórmulas corretas a serem adotadas. Se os trabalhadores assinam, eles estarão abrindo mão do direito obtido nessa ação não só daqui para frente, mas de tudo que tem de 2015 para trás.
Fora isso, tem outras medidas bastante prejudiciais. Quais são?
Uma delas é a diminuição das horas extras para 80%. Outra é o banco de horas com relação ao administrativo, que diminui a jornada de trabalho para seis horas, com diminuição de salário. Esta última tem outra implicação mais na frente. O trabalhador que tem jornada de seis horas não tem direito ao intervalo intrajornada. Aquela uma hora do almoço. Ele vai ter direito apenas a 15 minutos. Nesse acordo a empresa tira isso e no próximo? Se você só tem 15 minutos, você não tem direito a horário de almoço, para quê depois ela vai ter que manter o auxílio almoço? Então tem ataques que não vem nesse acordo, mas a gente também tem que olhar a dinâmica do que vem em seguida.
Então se a gente for analisar todo o pacote, se não assinar o acordo hoje, o trabalhador ainda sai no lucro?
Sim. De acordo com Súmula 277 do TST, enquanto a gente não assina um novo acordo, permanece o atual. Só que isso não resolve a situação. Apesar de permanecer o acordo atual, a Petrobrás não é obrigada a dar reajuste salarial nenhum, nem o da inflação.  Então se quiser manter o acordo atual e ganhar aumento real, ou pelo menos a inflação, os trabalhadores vão ter que ir para a luta. Vai ter que fazer greve.
O que a gente entende é que, hoje, os 5,73%, é uma moeda de troca podre em relação ao que a administração da empresa quer que os trabalhadores abram mão. Os trabalhadores vão abrir mão de ações referentes a um montante de recursos muito grande que a empresa não pagou e desviou para outros propósitos, para receber só 5,73% linear?
Mas a administração executiva da Petrobrás impõe esses ataques e apela para um discurso de que os trabalhadores devem se sacrificar para salvar a empresa da crise. Por que os trabalhadores não devem cair nessa conversa?
Por que a culpa da crise não é do trabalhador. O que realmente arrebenta a empresa, a administração executiva da Petrobrás, nem o Governo do PT querem mudar, a exemplo dos contratos de terceirização ilícita que eles fazem. Todo mundo já sabe que é por aí onde o ladrão entra na empresa e não tem nenhuma disposição deles para acabar com isso. Pelo contrário.
O tribunal confirmou uma sentença que manda acabar com a terceirização e primeirizar as sondas de produção terrestre na unidade operacional da Petrobrás de Sergipe e Alagoas. A Petrobrás vai ter 90 dias para contratar o pessoal que foi aprovado no concurso e se abster de contratar empresas terceirizadas para fazer essa atividade. Ou seja, terminou os contratos que ela tem, não tem mais para onde ir. Mesmo assim, com ordem judicial, ciente do prejuízo causado através do acordo ilícito com as empresas terceirizadas, a Petrobrás persiste em manter a terceirização do setor, inclusive alegando no Tribunal que essa decisão vai ajudar a afundar a Petrobrás.
Qual a defesa do Sindipetro AL/SE?
O que nós alegamos é que, essa decisão de mandar primeirizar, ao contrário do que diz a administração da empresa, contribui para a preservação do patrimônio da Petrobrás. Todo roubo na Petrobrás veio de onde? Dos contratos com as terceirizadas. Veio dos contratos de serviço, dos contratos de obra, que são parte da privatização mascarada dentro da empresa. Então nesse sentido, para preservar o patrimônio da Petrobrás e do povo brasileiro, garantir os direitos dos trabalhadores e os empregos, é necessária a primeirização da mão de obra. É necessária a criação de uma empresa de obras públicas para tocar as obras de investimento e de expansão, tanto nos campos de produção terrestre, como nas plataformas.
Então não é o trabalhador petroleiro quem arrebenta a empresa...
Claro que não. As ações judiciais que citamos têm a ver com o quê? São direitos que os trabalhadores sempre tiveram e a Petrobrás desrespeitou.  A empresa obrigou os trabalhadores irem para a justiça. Muitos inclusive foram discriminados por ajuizar ação. Quantos não deixaram de ter nível de merecimento porque ajuizaram ação contra a Petrobrás? Agora o trabalhador vai abrir mão de tudo isso para receber um reajuste salarial abaixo da inflação? Ele vai abrir mão de ter o complemento da RMNR calculado de forma correta? Ele vai abrir mão de ter direito que os reflexos das horas extras sobre o DSR sejam calculados de forma correta? Ele vai abrir mão de ter direito que a hora extra seja paga a 100%? Tudo isso em troca de quê? Em troca de 5,73%?
Quem está destruindo a Petrobrás é o governo, com medidas de privatização, agora através da venda de ativos e do desinvestimento, parte do Plano de Negócios e Gestão aplicado por Dilma e Bendine. São também os gestores corruptos, a serviço dos grandes acionistas privados, junto com os donos das empresas terceirizadas que exploram hoje 80% da mão de obra da Petrobrás. Então o trabalhador tem mesmo é que lutar. A greve é a única forma de salvar a Petrobrás, o patrimônio do povo brasileiro e defender os direitos e os empregos que estão ameaçados.

A proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2015/2017) apresentada pela administração executiva da Petrobrás é uma verdadeira bomba. Além de propor reajuste abaixo da inflação, diminuição do percentual das horas extras e redução da jornada de trabalho, com diminuição de salário, a alta gestão da empresa inseriu duas pegadinhas perigosas. Para entender melhor os prejuízos que essa proposta da Petrobrás representa para os trabalhadores, a advogada do Sindipetro AL/SE, Raquel Sousa, respondeu algumas perguntas, confira:

Qual a pegadinha dessa proposta de acordo coletivo da Petrobrás? Nesse acordo coletivo a administração executiva da Petrobrás veio para dar um fim nas duas principais ações judiciais que os trabalhadores movem contra ela: a Ação do reflexo das horas extras no DSR/RSR (Descanso Semanal Remunerado ou Repouso Semanal Remunerado) e a RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime). Essas ações significam um ganho financeiro muito importante para os trabalhadores e, consequentemente, um passivo muito grande para a empresa.

O que é a ação do Repouso Semanal Remunerado? Essa ação pede que o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado seja calculado de acordo com o regime de trabalho dos petroleiros. Para quem trabalha em sobreaviso ou turno de 12 horas, uma proporção de três dias de descanso, para dois de trabalho. Ou seja, de um dia de trabalho, por um e meio de descanso. Para quem trabalha no turno de oito horas, seria uma proporção de dois dias de trabalho para três de descanso. E no administrativo, seria cinco dias de trabalho, por um de descanso, porque o sábado é considerado como dia útil não trabalhado.

O que muda no acordo coletivo com a proposta da administração executiva da Petrobrás? Ela estabelece que o Descanso Semanal Remunerado vai ser calculado na proporção de 1/6, ou seja, um dia de descanso por 6 de trabalho, de acordo com o parágrafo 1º, na cláusula 15ª da proposta atual, que corresponde a cláusula 16ª do ACT 2103/2015.

Então, assinar o acordo significa na prática legalizar esse critério. Ou seja, abrir mão das ações que estão em curso hoje, que tratam do reflexo das horas extras no RSR, para que seja aplicada a proporção de folga trabalho que existe no Acordo Coletivo de Trabalho e na lei 5.811/1972, que dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados na indústria petroquímica.

Para se ter uma ideia, aqui em nossa base, a ação proposta pelo sindicato cobra esses valores retroativamente a 2007. Significa dizer que um trabalhador de turno, por exemplo, em razão do critério ilegal adotado pela Petrobrás, deixou de receber em média R$ 300,00 mil reais de 2007 pra cá. Se o trabalhador assinar esse acordo, ele vai abrir mão dessa ação em troca de um reajuste salarial de 5,73%, abaixo da inflação.

E a RMNR? Com a RMNR é a mesma coisa. Uma das teses que os sindicatos defendem junto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nas ações individuais e coletivas e no Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica (DCNJ) ajuizado pela Petrobras, é que não consta no acordo coletivo que deve ser incluído no cálculo do complemento da remuneração mínima, os adicionais de periculosidade, o adicional noturno, de hora repouso alimentação e de sobreaviso. Ou seja, o cálculo do complemento da RMNR deveria ser feito como? Complemento é igual a RMNR menos salário base. Essa forma de cálculo foi vitoriosa na Seção de Direitos Individuais do TST, o que trouxe um enorme benefício financeiro aos trabalhadores e garantiu tratamento isonômico daqueles que laboram nas áreas operacionais e em regimes especiais. Na atual proposta de acordo, a empresa altera toda a redação da cláusula que trata da RMNR para que conste expressamente que, todas as cláusulas dos acordos assinados desde julho/2007, quando foi implantada a RMNR, devem ser interpretadas de modo que, no cálculo do complemento da RMNR, devem ser incluídos todos os adicionais recebidos pelo trabalhador.

Então o que significa assinar esse acordo? Acabar, matar no berço, a ação da RMNR. Porque essas cláusulas, inclusive, retroagem a 2007, dizendo que desde 2007 essas eram as fórmulas corretas a serem adotadas. Se os trabalhadores assinam, eles estarão abrindo mão do direito obtido nessa ação não só daqui para frente, mas de tudo que tem de 2015 para trás.

Fora isso, tem outras medidas bastante prejudiciais. Quais são? Uma delas é a diminuição das horas extras para 80%. Outra é o banco de horas com relação ao administrativo, que diminui a jornada de trabalho para seis horas, com diminuição de salário. Esta última tem outra implicação mais na frente. O trabalhador que tem jornada de seis horas não tem direito ao intervalo intrajornada. Aquela uma hora do almoço. Ele vai ter direito apenas a 15 minutos. Nesse acordo a empresa tira isso e no próximo? Se você só tem 15 minutos, você não tem direito a horário de almoço, para quê depois ela vai ter que manter o auxílio almoço? Então tem ataques que não vem nesse acordo, mas a gente também tem que olhar a dinâmica do que vem em seguida.

Então se a gente for analisar todo o pacote, se não assinar o acordo hoje, o trabalhador ainda sai no lucro? Sim. De acordo com Súmula 277 do TST, enquanto a gente não assina um novo acordo, permanece o atual. Só que isso não resolve a situação. Apesar de permanecer o acordo atual, a Petrobrás não é obrigada a dar reajuste salarial nenhum, nem o da inflação.  Então se quiser manter o acordo atual e ganhar aumento real, ou pelo menos a inflação, os trabalhadores vão ter que ir para a luta. Vai ter que fazer greve.

O que a gente entende é que, hoje, os 5,73%, é uma moeda de troca podre em relação ao que a administração da empresa quer que os trabalhadores abram mão. Os trabalhadores vão abrir mão de ações referentes a um montante de recursos muito grande que a empresa não pagou e desviou para outros propósitos, para receber só 5,73% linear?

Mas a administração executiva da Petrobrás impõe esses ataques e apela para um discurso de que os trabalhadores devem se sacrificar para salvar a empresa da crise. Por que os trabalhadores não devem cair nessa conversa?

Por que a culpa da crise não é do trabalhador. O que realmente arrebenta a empresa, a administração executiva da Petrobrás, nem o Governo do PT querem mudar, a exemplo dos contratos de terceirização ilícita que eles fazem. Todo mundo já sabe que é por aí onde o ladrão entra na empresa e não tem nenhuma disposição deles para acabar com isso. Pelo contrário.

O tribunal confirmou uma sentença que manda acabar com a terceirização e primeirizar as sondas de produção terrestre na unidade operacional da Petrobrás de Sergipe e Alagoas. A Petrobrás vai ter 90 dias para contratar o pessoal que foi aprovado no concurso e se abster de contratar empresas terceirizadas para fazer essa atividade. Ou seja, terminou os contratos que ela tem, não tem mais para onde ir. Mesmo assim, com ordem judicial, ciente do prejuízo causado através do acordo ilícito com as empresas terceirizadas, a Petrobrás persiste em manter a terceirização do setor, inclusive alegando no Tribunal que essa decisão vai ajudar a afundar a Petrobrás.

Qual a defesa do Sindipetro AL/SE? O que nós alegamos é que, essa decisão de mandar primeirizar, ao contrário do que diz a administração da empresa, contribui para a preservação do patrimônio da Petrobrás. Todo roubo na Petrobrás veio de onde? Dos contratos com as terceirizadas. Veio dos contratos de serviço, dos contratos de obra, que são parte da privatização mascarada dentro da empresa. Então nesse sentido, para preservar o patrimônio da Petrobrás e do povo brasileiro, garantir os direitos dos trabalhadores e os empregos, é necessária a primeirização da mão de obra. É necessária a criação de uma empresa de obras públicas para tocar as obras de investimento e de expansão, tanto nos campos de produção terrestre, como nas plataformas. Então não é o trabalhador petroleiro quem arrebenta a empresa... Claro que não. As ações judiciais que citamos têm a ver com o quê? São direitos que os trabalhadores sempre tiveram e a Petrobrás desrespeitou.  A empresa obrigou os trabalhadores irem para a justiça. Muitos inclusive foram discriminados por ajuizar ação. Quantos não deixaram de ter nível de merecimento porque ajuizaram ação contra a Petrobrás? Agora o trabalhador vai abrir mão de tudo isso para receber um reajuste salarial abaixo da inflação? Ele vai abrir mão de ter o complemento da RMNR calculado de forma correta? Ele vai abrir mão de ter direito que os reflexos das horas extras sobre o DSR sejam calculados de forma correta? Ele vai abrir mão de ter direito que a hora extra seja paga a 100%? Tudo isso em troca de quê? Em troca de 5,73%?

Quem está destruindo a Petrobrás é o governo, com medidas de privatização, agora através da venda de ativos e do desinvestimento, parte do Plano de Negócios e Gestão aplicado por Dilma e Bendine. São também os gestores corruptos, a serviço dos grandes acionistas privados, junto com os donos das empresas terceirizadas que exploram hoje 80% da mão de obra da Petrobrás. Então o trabalhador tem mesmo é que lutar. A greve é a única forma de salvar a Petrobrás, o patrimônio do povo brasileiro e defender os direitos e os empregos que estão ameaçados.

Fonte: Sindipetro-AL/SE