Sobre a adoção da Família Real no Plano Petros

Plano Petros

A última reunião realizada pelo Conselho Deliberativo (CD) da Petros em 2015 tomou uma decisão que irá refletir fortemente sobre os resultados das demonstrações contábeis do exercício 2015 e no equilíbrio técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP.

Trata-se da mudança na premissa da composição familiar dos participantes e assistidos desse plano.
Historicamente esta premissa tem sido calculada a partir de uma fórmula – a Família Padrão - que o Professor Rio Nogueira - idealizador do nosso atual plano de benefício definido - implantou no início do mesmo, baseada nos estudos atuariais desenvolvidos há época. A Família Padrão, entretanto, não sofreu qualquer alteração ao longo dos anos.

O CD decidiu assumir a premissa da Família Real, que vai aumentar a necessidade de provisões matemáticas em valores muito altos, da ordem de R$ 4,9 Bilhões. Esta decisão afeta o já combalido equilíbrio técnico, que em outubro de 2015 já amargava um déficit de R$ 15,4 Bilhões, principalmente em razão da péssima performance da macroeconomia do país e pela ausência da cobrança pela Diretoria Executiva da Petros das dívidas das patrocinadoras.

Com isso, o déficit técnico do nosso plano pode atingir percentual em torno de 25% do patrimônio hoje existente na Petros.
Esta decisão chegou atrasada pelo menos há 12 anos. Faz 12 anos que os conselheiros eleitos da Petros que mantém independência político do governo e da Petrobrás tem registrado em seus votos este erro no cálculo das provisões matemáticas do Plano, rejeitando as contas da Entidade, e com denúncias à Autoridade Governamental responsável pela fiscalização da Petros, sem que qualquer providência tenha sido tomada pela diretoria executiva da Entidade e pelo órgão fiscalizador.

Entenda um pouco a premissa de Família Real
Na década de 1990, com o surgimento do apelidado “Efeito Viagra”, houve uma mudança importante na composição familiar dos participantes e assistidos do nosso plano. Mudança esta que acompanhava uma questão social e de costumes que a sociedade brasileira tem vivenciado desde então. Homens – e mesmo mulheres – que se separam de seus cônjuges e vão se casar novamente com cônjuges mais novos. Algumas vezes, bem mais novos.

Este fenômeno se abateu sobre os benefícios a conceder dos planos de previdência complementar como o nosso.
Esta premissa tem efeitos nas diferentes massas de participantes e assistidos. Em relação aos pré-70, por exemplo, o valor encontrado com esta premissa atinge R$ 1,7 Bilhão, que devem ser assumidos integralmente pela Petrobrás, em função do compromisso assumido na criação do plano, de integralizar os compromissos desta massa junto à Petros. Os demais participantes e assistidos do plano perfazem o restante do valor.

Os conselheiros eleitos que mantém uma postura de independência com relação ao governo, à diretoria da Petrobrás e da Petros seguem cobrando que sejam reavaliados os compromissos relativos as demais rubricas do chamado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), que envolve o cálculo do FAT/FC (reajuste e correção dos benefícios de acordo com o artigo 41 do plano) e do benefício das pensionistas. Esta correção será cobrada pelo Conselho Fiscal da Petros.

O déficit técnico do PPSP e o equilíbrio técnico através de novos aportes
Muitos participantes, preocupados com a situação do déficit do nosso plano, querem apontar precipitadamente valores para o déficit ténico. Desde o ano passado se fala em valores distintos, trazendo uma intranquilidade muito grande para todos nós.

Os conselheiros eleitos da Petros questionam as contas da Entidade há anos. Nosso questionamento não se atém aos valores expressos dos ativos que a Petros investe. Há questionamentos específicos também em relação as dívidas da patrocinadora Petrobrás para com o plano e que não são cobradas por sucessivas diretorias da Petros.
No ano passado estas dívidas não cobradas foram “aumentadas” pelo chamado acordo de níveis, que não prevê a participação da Petrobrás no pagamento das ações judiciais em que a mesma é condenada solidariamente com a Petros, nem em relação aos participantes e assistidos que não entraram com ações, o que caracteriza a aplicação do artigo 41 do regulamento do plano.
Com esta decisão do Conselho Deliberativo em relação a assumir a premissa da Família Real, a Petros não pode se abster de cobrar da Petrobrás seus compromissos. Sob risco de penalizar novamente os participantes e assistidos, que vão ter que recorrer de seus direitos em todas as instâncias que forem necessárias.
* Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco são conselheiros fiscais da Petros, eleitos pelos participantes e também fazem parte da Diretoria da AEPET

A última reunião realizada pelo Conselho Deliberativo (CD) da Petros em 2015 tomou uma decisão que irá refletir fortemente sobre os resultados das demonstrações contábeis do exercício 2015 e no equilíbrio técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP.

Trata-se da mudança na premissa da composição familiar dos participantes e assistidos desse plano.

Historicamente esta premissa tem sido calculada a partir de uma fórmula – a Família Padrão - que o Professor Rio Nogueira - idealizador do nosso atual plano de benefício definido - implantou no início do mesmo, baseada nos estudos atuariais desenvolvidos há época. A Família Padrão, entretanto, não sofreu qualquer alteração ao longo dos anos.

O CD decidiu assumir a premissa da Família Real, que vai aumentar a necessidade de provisões matemáticas em valores muito altos, da ordem de R$ 4,9 Bilhões. Esta decisão afeta o já combalido equilíbrio técnico, que em outubro de 2015 já amargava um déficit de R$ 15,4 Bilhões, principalmente em razão da péssima performance da macroeconomia do país e pela ausência da cobrança pela Diretoria Executiva da Petros das dívidas das patrocinadoras.

Com isso, o déficit técnico do nosso plano pode atingir percentual em torno de 25% do patrimônio hoje existente na Petros.

Esta decisão chegou atrasada pelo menos há 12 anos. Faz 12 anos que os conselheiros eleitos da Petros que mantém independência político do governo e da Petrobrás tem registrado em seus votos este erro no cálculo das provisões matemáticas do Plano, rejeitando as contas da Entidade, e com denúncias à Autoridade Governamental responsável pela fiscalização da Petros, sem que qualquer providência tenha sido tomada pela diretoria executiva da Entidade e pelo órgão fiscalizador.

Entenda um pouco a premissa de Família Real
Na década de 1990, com o surgimento do apelidado “Efeito Viagra”, houve uma mudança importante na composição familiar dos participantes e assistidos do nosso plano. Mudança esta que acompanhava uma questão social e de costumes que a sociedade brasileira tem vivenciado desde então. Homens – e mesmo mulheres – que se separam de seus cônjuges e vão se casar novamente com cônjuges mais novos. Algumas vezes, bem mais novos.

Este fenômeno se abateu sobre os benefícios a conceder dos planos de previdência complementar como o nosso.

Esta premissa tem efeitos nas diferentes massas de participantes e assistidos. Em relação aos pré-70, por exemplo, o valor encontrado com esta premissa atinge R$ 1,7 Bilhão, que devem ser assumidos integralmente pela Petrobrás, em função do compromisso assumido na criação do plano, de integralizar os compromissos desta massa junto à Petros. Os demais participantes e assistidos do plano perfazem o restante do valor.

Os conselheiros eleitos que mantém uma postura de independência com relação ao governo, à diretoria da Petrobrás e da Petros seguem cobrando que sejam reavaliados os compromissos relativos as demais rubricas do chamado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), que envolve o cálculo do FAT/FC (reajuste e correção dos benefícios de acordo com o artigo 41 do plano) e do benefício das pensionistas. Esta correção será cobrada pelo Conselho Fiscal da Petros.

O déficit técnico do PPSP e o equilíbrio técnico através de novos aportes
Muitos participantes, preocupados com a situação do déficit do nosso plano, querem apontar precipitadamente valores para o déficit ténico. Desde o ano passado se fala em valores distintos, trazendo uma intranquilidade muito grande para todos nós.

Os conselheiros eleitos da Petros questionam as contas da Entidade há anos. Nosso questionamento não se atém aos valores expressos dos ativos que a Petros investe. Há questionamentos específicos também em relação as dívidas da patrocinadora Petrobrás para com o plano e que não são cobradas por sucessivas diretorias da Petros.

No ano passado estas dívidas não cobradas foram “aumentadas” pelo chamado acordo de níveis, que não prevê a participação da Petrobrás no pagamento das ações judiciais em que a mesma é condenada solidariamente com a Petros, nem em relação aos participantes e assistidos que não entraram com ações, o que caracteriza a aplicação do artigo 41 do regulamento do plano.

Com esta decisão do Conselho Deliberativo em relação a assumir a premissa da Família Real, a Petros não pode se abster de cobrar da Petrobrás seus compromissos. Sob risco de penalizar novamente os participantes e assistidos, que vão ter que recorrer de seus direitos em todas as instâncias que forem necessárias.

* Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco são conselheiros fiscais da Petros, eleitos pelos participantes e também fazem parte da Diretoria da AEPET

Fonte: AEPET