Ações da Telesp, Petros e FGTS: Saiba o que fazer para ser indenizado

Palestra do Jurídico em São Sebatião

Em palestra em São Sebastião, o advogado do Sindipetro-LP José Henrique Coelho, falou sobre as principais ações em curso e outras que podem beneficiar a categoria, dentre elas as ações da Telefônica, que irá indenizar pessoas que compraram ações da Telesp antes da privatização da Telebrás (1998). Durante a palestra, também foi falado das ações de Níveis, que estão em fase de acordo.

Ações da Telefônica: Quem pode e como solicitar a indenização?
Antes da privatização da Telebrás, o Governo Federal, que explorava os serviços de telefonia na época, promoveu o que chamou de “Plano de Expansão”, vendendo ações da companhia, para financiar a estruturação telefônica no país.

Durante o período de 25 de agosto de 1996 e junho de 1997, quem comprou ações, pode ter pago o Valor Médio de Mercado (VMM) e não o Valor Patrimonial da Ação (VPA), que chegava a valer o dobro de ações do que foi entregue a esses acionistas. Pelo VPA, o consumidor pagava R$ 1117,63 que geravam direito a 6.436 ações. Porém, ao emitir as ações meses depois, a Telefônica usou como base o valor de mercado (VMM), emitindo 3.464 ações, quase 50% menos do que deveria ser entregue ao usuário.

Após anos de disputa judicial, o Ministério Público, que abriu ação civil pública em favor dos acionistas, conseguiu que os acionistas da Telesp daquele período (25 de agosto de 1996 e junho de 1997) fossem ressarcidos de seus prejuízos. O prazo para entrar com a ação é até o dia 14/08/2016.

Assim, as pessoas que compraram o plano de expansão e receberam baseado no VMM podem ser indenizados entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, em dinheiro ou em ações, além de multa de R$ 3 mil, dependendo do número de ações adquiridas.

Para os associados do Sindipetro-LP, o jurídico da entidade orienta que devem buscar junto à Telefônica de sua cidade para obter o número da linha e a data que aderiu ao plano de expansão. De posse desses dados, e após preencher um requerimento, que será disponibilizado pelo Sindicato, basta entregar aos advogados da entidade, que providenciarão a protocolização dos dados para entrar com ação contra a Telefônica.

Ação Civil Pública de Ações da Petros
O primeiro lote das ações de níveis da Petros já foi depositado e os beneficiários estão recebendo os valores devidos. Os acordos gerados entre a Petros têm rendido pagamentos que chegam a 90% da ação.

Para quem ainda não foi acionado, a Petros ainda irá depositar dois lotes, que após o despacho publicado no último dia 28 de março, deve sair nos próximos 60 dias.

Assim que a lista com o nome dos beneficiários for divulgada o jurídico do Sindipetro-LP irá entrar em contato com os beneficiários para que, munidos dos documentos necessários, seja agendada uma hora para que o associado receba seus créditos.

Os aposentados que não foram chamados, nem tenham ações judiciais que englobem os níveis de 2004/2005 e 2006 deverão entrar em contato para estudarmos a possibilidade de inserir os mesmos no acordo. O telefone do departamento Jurídico é (13) 3202-1101. Em São Sebastião, o contato é pelo telefone (12) 3892-1484. 

Atualização de FGTS
Como já havíamos divulgado, o corpo jurídico do Sindicato tem acompanhado de perto a questão, visando evitar o ajuizamento de ações que corram o risco de ser julgado improcedente o que poderia até gerar gastos para os associados com custas e verba de sucumbência.

A atualização de FGTS é necessária, pois desde 1999 os índices do fundo vêm sofrendo defasagens, ficando abaixo da inflação, o que gera perdas ao trabalhador. Desde 2012 no índice de reajuste de FGTS chegou a zero, ou seja, os valores depositados no FGTS  não tem sofrido correções.

Nossos advogados vinham aguardando uma sinalização do judiciário demonstrando sua inclinação ao tema, já que causas com grande repercussão econômica, por muitas vezes acabam sendo decididas considerando seu impacto econômico e não o direito tutelado. Portanto, acreditamos que este é o momento certo para ingressar com essa ação.

O STF tem dados sinais de que acolherá o pedido. Duas decisões que existem e que provavelmente serão aplicadas nas demais causas referem-se à decisão pelo qual o STF definiu por diminuir o prazo prescricional para as questões relacionadas ao FGTS, estipulando como prazo prescricional cinco anos, o que reduziria consideravelmente o impacto econômico das milhares de ações.

Outro sinal do STF refere-se à decisão pela qual não devem ser mais os precatórios corrigidos pela TR e sim pelo o IPCA-E. A decisão concedeu liminar assegurando a correção dos precatórios da União, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Apoiados nestas resoluções, o jurídico do Sindicato entrará com ações sobre a matéria.  Os interessados devem marcar horário para o atendimento através do telefone (13) 3202 1101, de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h e as sextas das 8h às 12h e das 13h às 17h.  Na data da consulta, o associado deve se apresentar portando carteira de trabalho, CPF, RG e extrato analítico dos últimos cinco anos.

O atendimento jurídico ocorrerá diariamente. Os honorários cobrados serão de 15% do valor obtido através da ação.

Ação de RMNR
O julgamento da ação de dissídio coletivo de natureza jurídica da RMNR será no próximo dia 12 de abril, às 13h30, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fortalecer a categoria, o Sindipetro-LP irá fretar um ônibus para levar associados do Sindicato que queiram acompanhar o julgamento. Os interessados em participar da caravana devem entrar em contato com a secretaria do Sindicato até a sexta-feira (8), pelo telefone 3202-1102. Para a inscrição são necessários os dados pessoais, assim como os números de RG e CPF. O ônibus partirá da sede do sindicato, na noite de segunda-feira (11).

A ação de RMNR impetrada pela Petrobrás contra os petroleiros pretende que o TST interprete a cláusula do acordo coletivo que disciplina a RMNR e sua forma de cálculo. Uma das teses que os sindicatos defendem no TST é que não consta no acordo coletivo que deve ser incluído no cálculo do complemento da remuneração mínima os adicionais de periculosidade, o adicional noturno, de hora repouso alimentação e de sobreaviso.

Para o jurídico da FNP, o cálculo do complemento da RMNR deveria ser feito desta forma: Complemento é igual a RMNR menos salário base. Essa forma de cálculo foi vitoriosa na Seção de Direitos Individuais do TST, o que proporcionou um grande benefício financeiro aos trabalhadores e garantiu tratamento isonômico daqueles que trabalham nas áreas operacionais e em regimes especiais.