Transpetro
O treinamento teórico da NR-20 por meio de ensino à distância é um projeto piloto que o Ministério do Trabalho autorizou a Petrobrás a implementar, de início, na FAFEN Bahia, Sergipe e Araucária, além das bases da Transpetro.
Diante dessa autorização legal, o Sindipetro-LP delibera à categoria que realize o curso, contudo, queremos que a categoria aponte todos os problemas que encontrarem durante a realização, principalmente no que tange aos seguintes aspectos:
1- o tempo de cada módulo deve ser adequado para viabilizar a compreensão por parte do aluno;
2- o local da realização do curso deve garantir um mínimo de concentração necessária à compreensão;
3- o horário de realização dos módulos não deve estar compreendido no turno da madrugada, uma vez que nesse período o aprendizado é comprovadamente prejudicado;
4- antes de iniciar as aulas o aluno deve conferir se foi disponibilizado o material necessário;
Por fim, ressalta-se que a realização do curso NÃO DEVE SER CONCOMITANTE com outras atividades, pois estudos científicos comprovam que o ser humano possui uma funcionalidade para aprender, e essa funcionalidade se dá em duas etapas bem distintas, quais sejam, primeiramente concentração para entender a mensagem que é passada por quem instrui e, logo após isso, um pouco de tempo para escrever resumidamente o que se aprendeu. O ato de escrever o que se entendeu é o dispositivo natural que manda o cérebro gravar a nova informação no córtex cerebral durante o sono.
NÃO HÁ COERÊNCIA FAZER O CURSO E AO MESMO TEMPO OPERAR OU REALIZAR OUTRO TRABALHO CONCOMITANTEMENTE NA UNIDADE, SE ALGO VALE A PENA SER FEITO, ENTÃO VALE A PENA SER BEM FEITO.
O curso de NR-20 por EAD (parte teórica) é um projeto piloto, uma espécie de teste, por isso todas as dificuldades encontradas durante sua realização deverão ser repassadas ao sindicato, para serem relatadas e tratadas já na primeira reunião dedicada ao tema no dia 22/09/2016.