Jurídico do Sindipetro-RJ analisa proposta apresentada pela Petrobrás acerca do ACT

ACT 2016

Após divulgação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2015/2017 -, realizado pela Petrobrás no dia 16 de setembro, o setor jurídico do Sindipetro-RJ analisou o conteúdo e chegou a conclusão de que a proposta tem um forte viés patronal.

Mas, não é preciso se valer aí de nenhuma hipótese especulativa de conspiração política. É nítida a estratégia do sistema financeiro articulado com os governos centrais para privatizar a Petrobrás, a fim de garantir aos grandes empresários nacionais que voltem a lucrar ao nível de ganho que tinham sob as políticas neoliberais.

Para a FNP, devemos nos conscientizar de nossa importância no cenário mundial, resistir e buscar o fortalecimento de nossa democracia, que represente menos os interesses das empresas e mais as demandas do povo.

Com a Petrobrás, o Brasil pode ter uma autonomia forte e vinculada aos BRICS. No entanto, por ora, vamos acompanhar, abaixo, os destaques feitos pelo setor jurídico sobre a proposta do ACT. Segundo Luiz Fernando Cordeiro, do Jurídico do Sindipetro-RJ, os principais pontos são:

Proposta econômica

1.1 – Manutenção das Tabelas de Salário Básico – a empresa propõe não reajustar a tabela de salário base anexa ao ACT 2015/2017, mantendo, assim, os mesmos valores ajustados em 01/09/2015.

Em relação aos empregados da ativa, vale ressaltar que alguns adicionais são calculados sobre o salário base, o que já denota potencial prejuízo a categoria. Já em relação aos aposentados que não repactuaram, no Plano Petros BD, o prejuízo é manifesto, posto que a inflação do período, aferida pelo IPCA, foi de 8,97% e o que se propõe é não conceder qualquer índice de reajuste, fato que traduz perda do valor real do benefício, ante a espiral inflacionária.

1.2 Reajuste da Tabela da RMNR – a empresa propõe um reajuste diferenciado entre os trabalhadores da ativa, tomando por base o valor da remuneração do empregado, sendo proposto, para os que auferem remuneração de até R$ 9.000,00, um reajuste de 4,96% na tabela da RMNR e, para os que percebem acima de R$ 9.000,00, o acréscimo, na tabela da RMNR, do valor fixo de R$ 447,30.

Em primeiro lugar, merece destaque a tentativa de dividir trabalhadores de uma mesma empresa, com a oferta de índices diferenciados de percentuais de reajuste. Ademais, como dito, a proposta sequer repõe a inflação do período, aferida pelo IPCA, de 8.97%, fato que traduz perda no valor real da remuneração do empregado, diante da inflação.

Vale lembrar que os reajustes propostos pela Companhia, por não incidirem na tabela salarial, não se estendem aos benefícios dos aposentados não repactuados do Plano Petros BD.

1.4 –  Manutenção do Valor do Adicional do Estado do Amazonas –  Embora a cláusula se refira à base territorial não representada pelo SINDIPETRO- RJ, a mesma revela a intenção de manter inalterado o valor pactuado em 01/09/2015, o que traduz perda no valor real parcela remuneratória diante da inflação.

1.5 Manutenção do Valor da Gratificação de Campo Terrestre de Produção: Embora a cláusula se refira a unidades fora da base territorial representada pelo SINDIPETRO-RJ, a cláusula revela a intenção de manter inalterado o valor pactuado em 01/09/2015, o que traduz perda no valor real parcela remuneratória diante da inflação.

1.6 Reajuste das Tabelas do Grande Risco da AMS e Benefício Farmácia em 4,97% – Em relação aos ativos, é proposto o reajuste do custeio de tais benefícios no mesmo importe de reajuste oferecido aos que ganham até R$ 9.000,00. Em relação aos aposentados não repactuados do Plano Petros BD, já aviltados pela proposta de reajuste zero na tabela salarial, a proposta de aumento do custeio dos benefícios traduz redução do valor real de seus proventos, por via transversa.

1.7 Manutenção dos Valores dos Benefícios Educacionais – A proposta mantém o valor pactuado em 01/09/2015, o que traduz perda no valor real da parcela remuneratória diante da inflação.

1.8 Manutenção do Programa Jovem Universitário – A proposta mantém o valor pactuado em 01/09/2015, o que traduz perda no valor real da parcela remuneratória diante da inflação.

2- Vale Refeição – A proposta da empresa pretende alterar sistemática consolidada há décadas, substituindo o auxílio-almoço, parcela de nítido cunho remuneratório, por vale refeição, que não possui tal natureza.

Os prejuízos são consideráveis, posto que a parcela, tal como praticada, em virtude de sua natureza remuneratória, integra a remuneração do empregado para fins de recolhimentos para o INSS, FGTS e Petros, além da incorporação para fins de férias e gratificação de férias, décimo terceiro salário e aviso prévio, por exemplo.

Ao substituir, mediante clausula inserida no acordo coletivo de trabalho, esta parcela remuneratória pelo benefício instituído pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), tais reflexos e integrações deixarão de existir, com perda na massa remuneratória do empregado.

2 – Pagamento das Horas Extras – A Companhia propõe a redução de 50% do valor das horas extras prestadas em regimes especiais de trabalho, tais como turnos ininterruptos de revezamento e sobreaviso, em flagrante prejuízo para os empregados engajados em tais regimes, que laboram em condições especiais de trabalho e que, portanto, demandam maior proteção.

3 – Redução de Jornada com Redução de Remuneração – A Companhia propõe a redução da jornada diária, mediante opção individual, de 8 para 6 horas, com redução correspondente de 25% da remuneração, para empregados em horário flexível e sem função gratificada. Logo, pela proposta patronal, tal redução não se aplica aos empregados não sujeitos ao sistema de STIFF e, ainda, aos ocupantes de funções gratificadas.

4 – Vigência – A proposta da empresa retroage à data base de 01/09/2016, com vigência até 31/08/2017.