Câmara rejeita emendas a projeto que desobriga Petrobrás no pré-sal

Projeto de Lei 4567/16

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta segunda-feira (24), três destaques da oposição apresentados ao Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que desobriga a Petrobrás de ser operadora exclusiva do pré-sal no regime de partilha na exploração de petróleo. O texto principal foi aprovado no último dia 5.

A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra a retirada da Petrobrás dos blocos de exploração do pré-sal.

Produção mínima

Por 263 votos a 85, o Plenário rejeitou emenda do deputado Henrique Fontana (PT-RS) que pretendia manter a Petrobrás como operadora exclusiva em blocos de exploração com potencial de recuperação de óleo acima de 1 bilhão de barris. A emenda também condicionava a vigência da futura lei, derivada do projeto, ao resultado de um referendo popular sobre o tema.

Outra emenda de Fontana, de teor semelhante, também foi rejeitada por 266 votos a 28 e previa essa obrigatoriedade para blocos com um mínimo de 500 milhões de barris de petróleo recuperável.

Conceito

O terceiro destaque rejeitado, do Psol, pretendia manter o atual conceito de operador do pré-sal no regime de partilha, que indica a Petrobras como operadora única. O destaque foi rejeitado simbolicamente.

Decisão facultativa

A ideia da proposta, de autoria do atual ministro de Relações Exteriores e senador licenciado do PSDB paulista, José Serra, é facultar à Petrobrás a decisão de querer ou não participar do consórcio como operadora após consulta do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Até o momento, a estatal explora áreas do pré-sal sob o regime de concessão, obtidas antes da mudança na legislação, e opera também o único bloco licitado pelo regime de partilha, o bloco de Libra, na Bacia de Santos. A Petrobras tem 40% de participação nesse bloco, cuja reserva estimada é de 8 a 12 bilhões de barris.

Interesse nacional

De acordo com o texto, caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao conselho a indicação da Petrobrás como operadora do bloco no patamar mínimo de 30%. Se o conselho assim decidir, oferecerá à estatal a condição de operadora no regime de partilha de um determinado bloco. A empresa terá 30 dias para se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados.

Com base na resposta, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação com previsão no edital do leilão.

À Petrobras será permitido participar da licitação dos blocos mesmo que não seja operadora obrigatória, mas, se o for, também poderá realizar oferta para ampliar sua participação no consórcio vencedor de empresas caso seja indicada como operadora.

Baixo risco

A área de exploração do pré-sal é considerada de baixo risco geológico quanto à possibilidade de não ser encontrado petróleo, por isso a partilha foi um regime definido para que o pagamento seja feito com base na divisão da produção e não no pagamento de um bônus inicial e de participações especiais por volume de produção, como ocorre no regime de concessão.

Segundo a Petrobrás, o conhecimento acumulado na exploração em águas profundas permitiu à empresa diminuir o custo médio de extração do petróleo do pré-sal de 9,1 dólares por barril de óleo equivalente (óleo + gás) em 2014 para menos de 8 dólares por barril no primeiro trimestre de 2016.

Quanto à capacidade de produção dos poços, a estatal atingiu a marca de 1 milhão de barris de petróleo por dia no pré-sal em menos de dez anos depois da primeira descoberta nessa camada geológica, enquanto o primeiro milhão de produção em sua história ocorreu depois de 45 anos na área acima do pré-sal.

Fonte: Valor econômico