Juiz federal aceita Ação Popular que solicita suspensão da venda dos campos de petróleo em águas rasas

Sergipe

 

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe aceitou a Ação Popular em que é solicitada a suspensão da concessão dos campos de produção de petróleo e gás natural em águas rasas, localizados nos Estados de Sergipe (Caioba, Camorim, Dourado, Guaricema e Tatuí) e Ceará (Curimã, Espada, Atum e Xaréu) e instalações integradas a esses pólos sem licitação.

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Petroleiros de AL/SE, filiado à FNP. O Sindipetro AL/SE ajuizou cinco ações populares na venda dos seguintes ativos: BR Distribuidora; Liquigás; Campos de petróleo e gás em aguas rasas; Campos de petróleo e gás em águas rasas em Santos e em Campos; e Campos  terrestres. Entre os réus está também a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela garantia do abastecimento nacional, além da Petrobrás.

Agora, o juiz deve determinar que os réus sejam intimados e apresentem a defesa.

Para a FNP, a venda de ativos da Petrobrás não é uma alternativa plausível para superar seus problemas de fluxo de caixa que, segundo a Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET), são conjunturais.

A Federação defende o resgate de uma Petrobrás 100% Estatal, sob controle dos trabalhadores e a serviço do povo brasileiro.

Liminares

A 3ª Vara Federal de Sergipe já concedeu liminar suspendendo a venda da BR Distribuidora; dos campos de Baúna e Tartaruga Verde, localizados no pós-sal da Bacia de Santos e de Campos; e campos terrestres localizados em Sergipe (Sirizinho e Riachuelo), Ceará (Fazenda Belém), Rio Grande do Norte (Riacho da Forquilha e Macau), Bahia (Buracica e Miranga) e Espírito Santos.