Decisão do TCU suspende 10% da venda de ativos, mas autoriza o ilegal Blackfriday da Petrobrás

Não se engane!

A imprensa, em especial aquela ligada às entidades sindicais e movimentos sociais, divulgou com alegria a recente decisão do Tribunal de Contas da União proibindo que a Petrobrás dê continuidade às vendas do seu “Plano de Desinvestimento”. Porém, a decisão tem um efeito justamente oposto.

Na verdade, o TCU legalizou o que é ilegalizável e declarado, inclusive, ilegal pela 1ª e 3ª Varas da Justiça Federal de Aracaju/SE. Quem hoje comemora a decisão do TCU é a Petrobrás, que está se utilizando desta decisão para tentar cassar as liminares que determinaram a suspensão da rapina da empresa.

O TCU, deixando o seu papel técnico de lado, resolveu emitir uma decisão política e autorizar a venda – sem licitação – de um patrimônio público de mais de 200 bilhões de dólares e que está sendo vendido por menos de 10% de seu valor e para compradores escolhidos a dedo pelo governo e pela direção da Petrobrás.

O que o TCU determinou (ler no final da matéria trechos da decisão) foi apenas a suspensão da venda de cerca de 10% do plano de desinvestimento, mas autorizou a conclusão da venda da Liquigás, da NTS, de Carcará – as cerejas do bolo – tudo baseado no fundamento político de que a Petrobrás tem “necessidade premente de obter liquidez para arcar com o pagamento de dívidas”.

Ora, não cabe ao TCU opinar sobre se a Petrobrás precisa ou não de dinheiro para pagar suas dívidas ou arcar com o roubo da corrupção. A obrigação do TCU é proferir decisão técnica, aplicando a lei e da Constituição.

A decisão é absurda, pois ao mesmo tempo que reconhece que “o desvio de recursos decorrentes de corrupção levou a companhia à indisponibilidade de caixa para novos investimentos e para o pagamento com suas dívidas”, autoriza que a Petrobrás continue a trilhar o mesmo caminho de sombras e da corrupção – que levaram à Pasadena e à Lava Jato –  e faça um verdadeiro BlackFriday do patrimônio do povo brasileiro, sem licitação, para cobrir o rombo da corrupção.

O TCU tem que rever sua decisão. A Petrobrás, como todo e qualquer cidadão neste país, deve obediência às Leis e à Constituição.

Ouro vendido a preço de banana
A Petrobrás pretende arrecadar 15 bilhões de dólares por meio de seu plano de desinvestimento – imensamente lesivo ao patrimônio público. Todas as operações estão sendo realizadas sem licitação, através de convites, fulminando a competitividade que é legalmente exigível; e o preço total salta aos olhos pela apreciação de apenas alguns poucos dados:

1. As reservas de Petróleo dos campos maduros do Nordeste e Espírito Santo envolvidas nestas vendas - em um momento de baixa no mercado – somam a estarrecedora quantia de US$ 141 bilhões.

2. Os 50% das reservas do Campo de Tartaruga Verde que a Petrobrás quer vender equivalem a US$ 35 bilhões, considerando o atual preço do barril (US$ 41,83).

3. A produção anual do Campo de Baúna que a Petrobrás quer vender equivalem a US$ 1,2 bilhão.

4. As quatro empresas que a Petrobrás quer desestatizar (BR Distribuidora, Liquigás, Companhia Petroquímica de Pernambuco e Nova Transportadora Sudeste estão sendo entregues por valores irrisórios, bastando dizer que o “preço” da Liquigás equivale a um de seu lucro e a empresa que está comprando a NTS, em caráter de exclusividade, em menos de cinco anos terá todo o valor investido de volta mesmo que a Petrobrás não escoe um metro cúbico de gás.

Confira abaixo trechos da decisão do TCU:

“15. É irrefutável que a situação financeira da empresa requer ações imediatas e efetivas. Após ter ampliado significativamente seu endividamento para financiar investimentos, diversos fatores recentes – tais como a baixa do preço do barril de petróleo, a realização de gastos para a execução de empreendimentos muito superiores aos inicialmente planejados, a elevação das taxas juros e o desvio de recursos decorrentes de corrupção – levaram a companhia à indisponibilidade de caixa para novos investimentos e para o pagamento com suas dívidas, situação que tem como consequência o aumento exponencial do seu endividamento. Ressalto que, do montante da dívida registrada em 31/12/2015, 50% têm previsão de vencimento até 2019.

(...)

Embora haja, de fato, elementos que caracterizem a plausibilidade do direito – como a fundamentação legal indevida e a possível ofensa a princípios da Administração Pública –, creio estar presente o periculum in mora reverso. Concordo com a SeinfraPetróleo que os procedimentos realizados com mais transparência e que levem à ampliação de participantes tendem a resultar na celebração de negócios mais vantajosos para a Petrobras. No entanto, suspender os processos que já estão em fase final implicaria, a meu ver, um prejuízo ainda maior, haja vista o montante negociado, a necessidade premente de obter liquidez para arcar com o pagamento de dívidas e a proximidade de concretização das alienações, pois o período necessário para efetivar um novo processo de venda é estimado pela companhia entre nove a doze meses.

18. Desse modo, considerando o tempo curto para decidir, a necessidade de pronunciamento imediato desta Corte e também a impossibilidade de avaliar qual a solução que traria mais prejuízos – suspender as negociações que estão próximas a serem finalizadas ou mantê-las, mesmo com os indícios de irregularidades –, acredito ser apropriado, para o momento, que se permita a continuidade dessas cinco operações.

21. Neste ponto, informo que minha assessoria apurou que, dos seis negócios indicados pela Petrobras como próximos de conclusão (de codinomes Paraty 1, Paraty 3, Ópera, Portifólio 1, Sabará e Laguna), um deles já foi concretizado. Trata-se da Liquigás, cuja venda para a Ultragaz, por aproximadamente US$ 819 milhões (R$ 2,8 bilhões), foi aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras em 17/11/2016. Portanto, restariam cinco negócios em fechamento que, conforme a expectativa da companhia, proporcionariam uma receita da ordem de US$ 3,3 bilhões.

22. Enfim, o contexto observado requer que o TCU reconheça a excepcionalidade do caso. Mesmo tendo verificado impropriedades, o presente pronunciamento desta Corte está ocorrendo quando já foram realizadas 27 operações e estão muito próximos de se concretizarem os referidos cinco negócios, importantes para a continuidade das ações de recuperação da companhia”.