Juiz Federal concede liminar suspendendo vendas de ativos da Petrobrás em Pernambuco

Suape e Citepe

A Justiça Federal concedeu mais uma liminar suspendendo a venda de ativos da Petrobrás. A ação popular movidas pela advogada do Sindipetro Alagoas/Sergipe (FNP), Dra. Raquel Sousa, conseguiu suspender as vendasontra a Petrobrás S/A e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, pede a anulação de venda da Companhia Petroquímica de Pernambuco (Petroquímica SUAPE) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE). Caso desobedeça a liminar, a Petrobrás será multada em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em relação a cada umas das empresas, em prejuízo de outras sanções, inclusive de ordem criminal.

Como tem acontecido em praticamente todas as vendas de ativos da companhia, os autores da ação denunciam que a Petrobrás está promovendo a alienação sem observar as normas de licitação, o que poderá ocasionar prejuízo para a empresa, em razão do volume de recursos gastos nos dois empreendimentos e aqueles que ela iria receber na venda.

A decisão judicial entende que a Petrobrás não atendeu os três princípios do art. 37 da Constituição Federal de 1988 - CF/88, “especialmente o da legalidade, publicidade e eficiência republicanas, pois a empresa não comprovou ter havido ampla publicidade da oferta daqueles ativos para venda, o que certamente atrairia mais interessados e poderia determinar a elevação do preço”.

Situadas no Complexo Industrial Portuário de Suape, em Pernambuco, as plantas apresentam excelente capacidade de escoamento e recebimento de produtos via marítima e terrestre. A Petroquímica Suape e Citepe, produzem respectivamente o ácido tereftálico purificado (PTA) e polímeros e filamentos de poliéster e resina para embalagens PET.

Para o Juiz Federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, que concedeu a liminar suspendendo a negociação, “não parece eficiente se ter desembolsado enorme soma na construção de dois empreendimentos de longo prazo e pretender deles se desfazer em tão pouco tempo”. Para sustentar seu parecer, o juiz cita o pouco tempo de instalação das unidades (cerca de 10 anos), o que não permitiria o retorno do capital investido. O magistrado leva em conta ainda a queda abrupta dos preços do petróleo desde 2010, que passara de US$ 120 por barril para US$ 30, o que ocasionaria ainda mais demora para se obter de volta o capital investido.

Venda de ativos pode piorar ainda mais situação econômica do país
Ao apontar o que somente o corpo executivo da Petrobrás não quer enxergar, o Juiz Federal reforça o que a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) tem denunciado à sociedade, “é no mínimo temerário vender ativos patrimoniais em momentos de crise econômica, em razão da depreciação que eles sofrerão por conta da situação de baixa do mercado, especialmente no caso de ativos da área do petróleo, produto estratégico para qualquer país, por ser o insumo básico da maioria esmagadora das demais indústrias”, explicou o magistrado na liminar.

Mesmo com a alegação da Petrobrás de que o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a execução dos negócios, sendo que não é essa a alçada da instituição, para o magistrado não é possível autorizar uma transação dessa magnitude, sem que se busque o melhor preço e a melhor oportunidade. Os prejuízos gerados para o país, em especial à região onde estão localizadas as unidades também pesaram na decisão judicial. Para o juiz, “não se pode deixar de levar em conta o impacto que a alienação de tais ativos pode vir a ter na cadeia produtiva instalada no mesmo local, bem como nos empregos diretos e indiretos ali existentes, pois se a União pode bancar a manutenção de determinadas operações da companhia por questões de política econômica, como já o fez em passado recente, uma empresa estrangeira, como a que se apresenta como interessada na aquisição, pode simplesmente fechar as duas fábricas, com prejuízos ainda não estimados para o país, o Estado em que estão localizados e, o mais importante, para as pessoas ali empregadas direta ou indiretamente”.

Há também o risco de dano irreparável, pois se a venda for concluída talvez não possa vir a ser desfeita, em razão da indenização que a empresa será obrigada a pagar aos compradores.

A Petrobrás terá que acatar com urgência a decisão liminar e têm 15 dias para entrar com recurso. A União, como principal acionista da empresa, também foi intimada e terá cinco dias para dizer se tem interesse no negócio.