Sindipetro-LP entra com ação para reconhecimento de aposentadoria especial para aposentados e ativos

Ações do Jurídico

O Sindipetro-LP está ajuizando ações e ganhado diversos processos de petroleiros que se aposentaram sem reconhecimento de condições para aposentadoria especial. Com as ações, além de comprovar a exposição a agente nocivos, não reconhecidos na área pela Petrobrás, os trabalhadores estão recebendo os valores retroativos ao início da aposentadoria. A ação pode ser movida por quem se aposentou nos últimos dez anos. Trabalhadores da ativa também podem requerer a ação para ter direito à aposentadoria especial. Cada caso será trabalhado individualmente, respeitando as particularidades de cada trabalhador e função.

Com a concessão da aposentadoria especial, o limite de idade para obtenção da suplementação junto a Petros acaba sendo menor. O enquadramento à atividade especial possibilita também que o limite de idade mínima para o trabalhador se aposentar seja aos 53 anos, e não 55, como é para quem está fora dessa categoria.

A ação consiste em comprovar a exposição aos agentes nocivos constantes na lei (quimicos, físicos ou biológicos). Para isso, é preciso obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, que é solicitado pelo próprio Sindicato à Petrobrás.
 
Petrobrás e o poder de passar por cima da legislação
Como produtora de derivados de petróleo, pareceria impossível não estabelecer que os trabalhadores da maior empresa de energia do país não estivessem expostos a agentes nocivos. Porém, a Petrobrás consegue, por meio de seus advogados, gestores e por forte influência na política do país. Caso reconhecesse os agentes nocivos nas unidades, a empresa teria que pagar contribuição adicional, o que possibilitaria o pedido de aposentadoria especial.

Fora a negação a exposição a agentes químicos e biológicos, uma das práticas da empresa para não reconhecer o risco físico e um ambiente nocivo de trabalho era informar índices de testes, como de ruído, atenuados pelo uso do EPI (no caso, protetor auricular), o que levava o INSS a uma análise equivocada. No caso, o que deve ser apurado pelo INSS ao analisar os formulários é se o equipamento é eficiente e se não há prejuízo ao trabalhador.

Após o ajuizamento de diversas ações contra a Petrobrás, a partir de meados de 2016 a empresa passou a emitir os PPPs indicando os ruídos efetivamente existentes no ambiente de trabalho.

De posse do PPP ratificado, indicando condições especiais de trabalho e mesmo que o INSS não reconheça o enquadramento como atividade especial, o Jurídico do Sindipetro-LP tem conseguido que o judiciário o reconheça.

Embora a Petrobrás, na maioria dos casos, permaneça omitindo a existência dos hidrocarbonetos nos PPPs (benzeno etc), quando necessário, nas ações judiciais o jurídico do Sindipetro-LP tem pedido perícia no ambiente de trabalho, para demonstrar existência de agente nocivo, o que tem possibilitado enquadramento em atividade especial.

Para entrar com ação, é preciso agendar horário no departamento jurídico e comparecer com a carta de concessão da aposentadoria, cópia dos últimos PPPs, comprovante de residência e Carteira de Trabalho. O telefone do Jurídico do Sindicato é (13) 3202-1101. Para os petroleiros do Litoral Norte o telefone é (12) 3892.1484 - 3892.5155.