Sindipetro-LP moverá ação para volta do pagamento do Dia do Desembarque para os petroleiros das plataformas

Ação na Justiça

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista irá entrar com ação na Justiça para que a Petrobrás volte a pagar aos petroleiros embarcados o Dia do Embarque e Desembarque.

O benefício sempre foi pago aos embarcados, mas negado aos trabalhadores da UO-BS pela empresa, que a cada novo acordo coletivo tenta retirá-lo da pauta. Em 2012, após o fim da vigência do Dissídio Coletivo, que obrigava a Petrobrás acatar o regime, o Sindicato, juntamente com o Departamento Jurídico, tentou negociar a renovação desse benefício. Diante da negativa da empresa, em setembro de 2012, foi impetrada na justiça uma ação de Dissídio Coletivo. Em 2013 o Tribunal Regional do Trabalhado (TRT), deu ganho de causa aos petroleiros das plataformas, obrigando a Petrobrás a pagar esse benefício retroativo à 1º de setembro de 2012 até 30 de agosto de 2016.

Diferente da ação anterior, que foi dentro de um processo de dissídio coletivo, dessa vez o Sindicato terá que entrar com ação ordinária para conseguir o benefício de volta para os trabalhadores das plataformas. 

Como funciona o pagamento do Dia de Desembarque:
Durante os 14 dias em que o trabalhador fica embarcado, lhe é acrescentado um dia e meio (1,5). Ao final dos 14 dias, o trabalhador têm 21 dias de folga para usufruir. O Dia do Desembarque é o 15º dia embarcado, data em que o petroleiro retorna para sua residência, mas antes tem que esperar as condições adequadas para o pouso e decolagem da aeronave que o levará para terra firme. Durante todo o período o trabalhador, mesmo de folga, fica a disposição da empresa, perdendo quase todo o dia de descanso apenas para sair da plataforma. Para evitar esse prejuízo ao trabalhador, os petroleiros do Norte Fluminense, que passam por situações parecidas como as dos embarcados das bases do Litoral Paulista, conquistaram o direito ao Dia do Desembarque, que lhes garante meio dia (0,5). É por esse benefício que o jurídico entrará com ação na Justiça.

Já estamos providenciando a documentação necessária para entrar com a ação. Os lançamentos do dia e meio de trabalho é registrado no controle de horários dos trabalhadores embarcados. De posse desses comprovantes, entraremos com processo que exigirá que a companhia volte a incorporar o Dia Desembarque assim como fez anteriormente e como faz com os trabalhadores da Bacia de Campos.