Sindipetro-LP cobra da gerência de SMS relatório de emissões fugitivas

SMS local

O Sindipetro-LP, por meio do diretor Marcelo Juvenal, esteve presente no último dia 9 de junho a mais uma reunião da comissão de SMS local, da RPBC. A reunião, que acontece bimestralmente, visa resolver pendências da unidade e está prevista pela Cláusula 111, do nosso ACT.

Dentre os diversos pontos discutidos, o fornecimento de relatório completo de emissões fugitivas foi o ponto alto da reunião.  O Sindicato divulgou o recebimento da denúncia da Cipa sobre a não divulgação do relatório de emissões fugitivas. Apesar dos cipeiros terem visto uma apresentação superficial e de ter cobrado o relatório completo, a gerência de SMS insiste em não apresentar quais são os pontos de emissão de hidrocarbonetos que hoje existem na refinaria.

Não querer apresentar a localização desses pontos que historicamente “vazam” vapores de produtos insalubres e cancerígenos, a exemplo do benzeno presente em pelo menos mais da metade correntes de referência e também o butadieno encontrado na carga da UGAV, oriunda da UFCC.

Na reunião, o gerente do SMS ainda foi questionado sobre os índices e ganhos que a RPBC teve nos últimos anos com a aplicação do programa. Há pelo menos cinco anos a nossa diretoria vem solicitando essa resposta da empresa em decorrência do óbito de três trabalhadores, dos quais dois trabalhavam na UGAV, e um na UTE, vítimas de câncer. Um deles, o companheiro Paschoareli, morreu de câncer no esôfago e o companheiro Lisandro morreu de câncer no pulmão e veio a falecer poucos meses após diagnóstico.

O gerente, de bate pronto, negou apresentar tais valores para o sindicato e a cipa com a justificativa de que “isso é uma decisão corporativa”. O que há de corporativo em não divulgar fatos que envolvam as condições ambientais do ar respirável de petroleiros próprios e terceirizados além da comunidade de Cubatão? O Sindipetro-LP afirma que vai levar essa demanda para o RH da Petrobrás, no Rio de Janeiro e afirma que essa postura intransigente se perpetuar irá acionar órgãos públicos, ambientais e do trabalho.

Outros questionamentos
O Sindipetro reiterou a solicitação feita na última reunião realizada no dia 10 de março, a necessidade de uma sala ou local exclusivo e adequado, no setor de saúde, para ordenha de leite materno. Atualmente as lactantes possuem um local que não é adequado. Uma das iniciativas que levou a Petrobrás a ganhar, em 2015, pela quinta vez consecutiva o Selo do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, segundo a própria empresa, foi à ampliação das salas de apoio a amamentação de 14 para 29, tanto em prédios administrativos como em unidades operacionais. Em julho de 2015 foi inaugurada a sala de apoio à amamentação no EDISA (Valongo/Santos), uma sala para a coleta do leite materno pelas mães.

Outro ponto debatido foi o fornecimento de luvas com punho longo e de todos os tamanhos.

O acidente na UFCC também esteve em pauta, o nosso diretor cobrou a eliminação de risco de queimaduras por alívios e descargas de vapor e seus condensados de equipamentos de toda refinaria. Além disso, ainda deu os exemplos de uma lista que está em um relatório da URC e também citou a Termoelétrica Seropédica (RJ) e do acidente na UFCC, na véspera da greve natalina. O local do acidente continua sem a eliminação do risco, pois não houve a adequação do problema na descarga do M 24-10.

O Sindipetro-LP também reiterou a necessidade da listagem com os integrantes que compõem a equipe de atendimento a emergência. Esse fato se deu de acordo com a NR-20, a equipe que atende emergência deve ser formada por trabalhadores voluntários. A gerência de produção e tancagem estão incluindo trabalhadores que não são voluntários nesta lista chamada de “voluntário da morte”. O nosso entendimento é que a empresa deve respeitar o que diz a NR-20, a qual determina que devem compor obrigatoriamente a EOR empregados cuja natureza da função assim determine, ou seja, técnicos de segurança, desde que pré-definido também tais atribuições no PCAC. Já para todos os outros profissionais a participação é voluntária conforme, exposto no paragrafo 20.14.7 da norma.

Importante lembrar que todo trabalhador tem o direito de recusa, o que impede qualquer tipo de retaliação por parte do empregador.