FNP consegue liminar que suspende a venda da TERMOBAHIA

Contra venda de ativos

Segundo a Justiça Federal de Sergipe, o Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, concedeu liminar para suspender, em caráter temporário, a alienação de 50% da participação acionária da Petrobrás na TERMOBAHIA. A notícia sobre a suspensão da venda chegou ao conhecimento dos petroleiros em meio ao XI Congresso Nacional da FNP.

O Ministério Público Federal, agindo como fiscal da lei, opinou pelo deferimento da ação. No seu entendimento, há fortes indícios de que essa venda, apesar de ter recebido o nome de “Aliança Estratégica”, na verdade se adapta ao Programa de Desinvestimento da Petrobrás, já impugnado por diversas ações judiciais Brasil afora.

O juíz entendeu que, embora a legislação de regência permita a alienação dos ativos da Petrobrás, o procedimento deve obediência principalmente aos princípios da legalidade e da publicidade. No entanto, da forma como vem sendo conduzido pela Petrobrás, as regras de licitação  não estão sendo observadas sequer minimamente.

Assista abaixo explicação de Raquel Sousa, advogada do Sindipetro Alagoas/Sergipe e assessora jurídica da FNP, sobre a liminar:




 

Fonte: FNP