Proposta de equacionamento inviabilizará a existência do Plano Petros

Análise

Segundo Ronaldo Tedesco, membro do Conselho Deliberativo da Petros, fica evidente que a proposta transfere as obrigações das Patrocinadoras para participantes e assistidos, sem qualquer justificativa técnica ou contratual, diminuindo o passivo e facilitando os processos de venda dessas empresas. E alerta que “com isso, haverá a quebra de um compromisso histórico das Patrocinadoras com seus funcionários”.

Na composição do déficit técnico, de acordo com Tedesco, existem causas estruturais que demandam responsabilidades de cobertura de forma diferenciada pelos participantes e assistidos, visto que parte do impacto advém da aplicação administrativa e judicial do disposto no Regulamento do Plano como de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras Petrobrás, Petrobrás Distribuidora e Petros na proporção das suas contribuições, igualmente por determinação imposta pelo RPB.

"Existem também causas conjunturais e entre elas, dívidas das patrocinadoras não cobradas pela direção da Fundação e outras, cujo pagamento apenas tem acordo em parte do montante periciado”, explicou o conselheiro.

De acordo com informações, a patrocinadora Petrobrás reconhece publicamente que o passivo atuarial (que define o déficit técnico em equacionamento) é inconsistente e, para melhor avaliar este, está promovendo amplo recadastramento e coleta de documentação comprovatória, pela inexistência da mesma nos arquivos da entidade.

No entanto, na opinião do conselheiro Tedesco, a melhor condição para o equacionamento é o disposto na Lei Complementar 109/2001, porque a cobertura do déficit técnico de causa estrutural deve ser resolvida por acréscimos das contribuições NORMAIS, de forma vitalícia e em proporções às responsabilidades previstas no Regulamento do Plano entre participantes, assistidos e patrocinadoras.

"Por 14 anos consecutivos, o Conselho Fiscal da Petros não aprova as Demonstrações Contábeis e a própria Gestão, sendo nos últimos quatro anos por unanimidade de sua composição, na qual dois membros representam as patrocinadoras. Nesses pareceres, está registrada a necessidade de revisão, por auditoria independente, do passivo atuarial comprovada pelo próprio reconhecimento da Petrobrás a seus acionistas nos  EUA e pela obrigatória apuração das reais causas e responsabilidades pelo desequilíbrio do Plano”, afirma Tedesco.

Para o membro do Conselho Deliberativo da Petros, assa auditoria é indispensável, inclusive, para apuração do real passivo a ser coberto, em razão da apuração do real compromisso da Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora.

“A segregação do déficit técnico a equacionar considera uma divisão paritária que é prejudicial aos participantes e assistidos porque existem causas do déficit que são da responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, estabelecidas no RPB do Plano, em perícia judicial e em Confissão de Dívida assumida por patrocinadora com referência ao Serviço passado com os participantes FUNDADORES da Fundação e primeiros beneficiários do Plano”, explica;

A exceção feita aos “Pré-70”, os empregados da Petrobrás que primeiro aderiram expressamente, conforme consta de seus históricos como empregados da Petrobrás, porque a responsabilidade integral pela cobertura de insuficiências patrimoniais do PPSP é de patrocinadora (s) a serem apuradas na auditoria do passivo causador do déficit técnico em questão;

Desta forma, as contribuições adicionais propostas não podem ser adotadas porque são inviáveis, principalmente para assistidos (aposentados e pensionistas) e participantes ativos. A Diretoria da Petros confirma que entre as causas da elevação de R$ 18.905 milhões, de 2013 para 2015 das Provisões Matemáticas estão cerca de 40% como estruturais e, entre estas, as devidas a ações judiciais que obrigaram a Petros a corrigir os benefícios em manutenção aplicando corretamente o disposto no artigo 31 do RPB e a Resolução 32B e cuja exclusiva responsabilidade pela cobertura dessas insubsistências patrimoniais está expressa no artigo 48 em seu inciso IX do mesmo RPB.

“É necessário considerar, ainda, a concessão de correções administrativas dos benefícios dos que não demandaram ações judiciais para terem os assistidos o mesmo direito, com impacto atuarial devidamente contabilizado, mesmo que incorretamente”, disse Tedesco.

Ainda na opinião dele, a existência de equívoco na execução do cálculo do aporte de recursos para a responsabilização assumida pela Petrobrás correspondente ao serviço da dívida das patrocinadoras relativas aos participantes fundadores que eram os empregados da Petrobrás que aderiram a Petros em 1970 leva a erro no cálculo do valor do déficit técnico em fase de equacionamento.

Assim, fica claro, que os cálculos não estão corretos, porque ficaram de fora, no mínimo, cerca de 300 empregados da Petrobrás em julho de 1970, conforme Acordo de Adesão (obrigado pela Lei 6435/77), assinado pela Petrobrás, Petrobrás Distribuidora e Petros.

Tedesco conta que o Conselho Fiscal, que não aprovou as contas por 14 anos, solicitou a execução de Auditoria Independente para apurar os reais valores do apresentado nas Demonstrações Contábeis e suas correções correspondentes ao apresentado no TCF. A Auditoria não foi contratada e o valor permanece duvidoso e este é, entre outros, motivo da incorreção dos valores que provocaram o déficit técnico incorreto em apreciação pelo Conselho Deliberativo.

“Cabe, mais uma vez, dar ênfase à questão dos Pré-70 visto que, ou se faz a correção do que foi apurado para a decisão do Conselho de Administração da Petrobrás com base na relação correta de todos os Fundadores, ou se apura qual a responsabilidade pelo serviço da dívida passada entre as patrocinadoras pela inclusão dos 300 participantes com matrícula na Petros no início da sua implantação e que eram empregados da Petrobrás admitidos antes de 01-07-1970”, ressalta.

A solidariedade do Plano, como reflexo, provoca ainda o efeito colateral de atribuir a terceiros não participantes da relação, como é o caso dos participantes e assistidos da própria Petros como patrocinadora do PPSP, que serão levados, junto com a Patrocinadora Petros a contribuir com a diminuição do passivo das empresas Petrobrás e Petrobrás Distribuidora.

Em síntese, essas são algumas observações que demostram que a proposta de Plano de Equacionamento contém erros de base que a comprometem por inteiro, sem prejuízo de outras possíveis, com o auxílio de um profissional expert na área atuarial.

Finalmente, afirma Tedesco que não se pode deixar de ressaltar ao colegiado que a própria PREVIC já deixou clara a responsabilidade pessoal dos dirigentes das patrocinadoras e da Entidade de Previdência Privada, conforme Ofício 1616/GAB/SPP, datado de 09.10.2003.

Além das responsabilidades concernentes à assinatura do TAC do Plano de Equacionamento que está sendo apreciado, também os deveres fiduciários relativos à cobrança de dívidas previstas no Regulamento do Plano de Benefícios e ao correto dimensionamento do passivo atuarial são objeto da responsabilização pessoal dos dirigentes das patrocinadoras e da Petros. “Que o Plano de Equacionamento proposto pela Diretoria Executiva seja urgentemente revisto em sua plenitude”, conclui Tedesco.

Fonte: FNP