Comissão da NR 20 aborda temas e situações de riscos na Petrobrás e Transpetro

Sindipetro-LP representando os trabalhadores

A FNP, representado pelo diretor Marcelo Juvenal Vasco, do Sindipetro-LP, participou da primeira reunião em 2018 da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-20 (CNTT), realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro no Rio de Janeiro. Na ocasião foram debatidos diversos temas encontrados na Petrobrás.

Petrobrás e a Transpetro, contrariando a portaria que regulamenta a capacitação dos trabalhadores, por meio do treinamento de Ensino a Distância (EaD) da NR 20, vem utilizando o tempo do curso concomitante as atividades diárias de operação, o que não é permitido. O problema foi identificado na RPBC, UTGCA e Tebar. Dessa forma, as empresas, além de prejudicarem a qualidade do treinamento da NR 20, colocam em risco a continuidade operacional e a segurança nas unidades. Sendo assim, estes cursos devem ser feitos em local exclusivo para treinamentos, não podendo ser realizados nas CCIs e nas CCLs.

Na RPBC e em outras unidades da Petrobrás, as gerências têm obrigado operadores a fazerem parte das Equipes de Resposta a Emergência (ERE) - na Petrobrás, a sigla é EOR (Estrutura Organizacional de Resposta). Segundo a NR 20, devido às condições psicológicas e aptidão que a tarefa exige, a empresa não pode obrigar os operadores a participarem desta equipe, salvo os profissionais do SMS, cuja função envolve as atividades exigidas em emergências.

Sob indignação, o diretor do Sindipetro-LP levou para conhecimento da comissão nacional que a RPBC, na tentativa de contrariar a NR, além de tentar obrigar os trabalhadores a participarem, aplicou seis punições em operadores que não participaram do simulado de emergência. Os operadores tiveram que optar em realizar o treinamento ou manter o efetivo mínimo para segurança da unidade. Optaram pela segurança e foram punidos.

Enquadramento de terminais Transpetro na Classe 3 da NR 20
Esta demanda foi apresentada há um ano pela bancada dos trabalhadores, solicitando que alguns terminais da Transpetro tenham sua classificação na Tabela 1 da NR 20, sobre o grau de risco do terminal, passando para a graduação de risco mais alta da tabela, a Classe 3. A Transpetro insiste em manter todos seus terminais na Classe 2, mesmo com armazenamento de combustíveis, gases inflamáveis acima do previsto da legislação. A mudança de categoria significaria melhorar a prevenção de acidentes, com práticas como aumentar o tempo de curso dos trabalhadores dos terminais e manter documentado o efetivo mínimo de trabalhadores necessário para operação segura.

Depois de muitos debates, foi criado um grupo de trabalho (GT), composto por dois representantes de cada bancada (trabalhadores, patronal e governo), para fazer o levantamento de todos os terminais no Brasil e propor as correções necessárias de enquadramento. Pela bancada dos trabalhadores, o diretor Juvenal do LP e o dirigente Itamar Sanches, do Sindipetro Unificado São Paulo, estarão representando os trabalhadores neste GT.

A pedido do setor de telecomunicações em rever a capacidade de tanques de armazenamento de óleo diesel nos geradores de energia elétrica, a comissão da NR 20 vai fazer uma visita técnica in loco nessas empresas para verificar o tamanho e os riscos dos vasos que reservam óleo diesel dentro das edificações.

Em breve a CNTT irá publicar alguns itens da norma que a comissão está esclarecendo, através da elaboração do “Perguntas e Respostas”, que será divulgado no site do Ministério do Trabalho.