Decisão da ação de PLDL-71 movida pelo Sindipetro-RJ não beneficia petroleiros de outros estados

Ação em andamento no Litoral Paulista

Devido ao grande interesse dos petroleiros do Litoral Paulista, que têm replicado matérias sobre ação de Participação de Lucros Decreto Lei 1971/82 (PLDL-71), movida pelo Sindipetro-RJ e que já está em fase de cálculo na base Rio de Janeiro, a decisão da Justiça não se estende para outras regiões do país, portanto, não beneficia os petroleiros do Litoral Paulista. O jurídico do Sindipetro-LP irá confrontar o judiciário para que esclareça este ponto e assim que obtivermos uma resposta orientaremos a categoria. 

Orientamos aos petroleiros das bases do Sindipetro-LP que não forneçam dados pessoais ou entrem em ação com outros escritórios de direito que ofereçam esse tipo de processo, prometendo resolvê-lo rápido, sem antes procurar o jurídico do sindicato, que já tem ação sobre o tema em andamento e que aguarda posicionamento da Justiça.

Em processos que tratam sobre relação de consumo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado que o dispositivo da lei que regula o limite geográfico da Ação Civil Pública, como o movido pelo Sindipetro-RJ, vai contra o que diz o Código de Defesa do Consumidor, portanto seria inaplicável, por exemplo, ao Litoral Paulista. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2013, regulou sobre a possibilidade de ingressar com ação civil pública de abrangência nacional nas capitais de Estados, no entanto, o acórdão do processo promovido pelo Sindipetro-RJ não trata de sua abrangência.

Sobre a ação de PLDL (VLDL/1971)
A Petrobrás pagava PL aos empregados e em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971 esta PL foi duodecimada, ou seja, dividida em 12 partes, e incorporada à remuneração sob a forma de vantagem pessoal. Por possuir natureza salarial e sobre ela incidir contribuição para a Previdência Social, deve ser considerada salário de contribuição para fins de cálculo do benefício inicial nos termos do regulamento da Petros.

A ação no Rio de Janeiro está em fase de cálculo, aguardando o pronunciamento do Juiz a respeito de como será feito o pagamento, pois o sindicato solicitou perícia contábil sobre a folha de pagamento da Petros, de forma a abranger o maior numero de beneficiários.