Em Sessão Extraordinária, ministros do TST decidem em favor dos petroleiros sobre cálculo da RMNR

13 x 12

Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) acompanhou na quinta-feira (21) a audiência sobre o reconhecimento do direito aos adicionais sobre a Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).

Depois de uma disputa apertada, os petroleiros venceram a direção da Petrobrás, com um placar de 13 x 12.  

O julgamneto da RMNR levou mais de 10 horas e foi trasmitido ao vivo pela TV do TST. A discussão reunia sete mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais. Questionava-se a fórmula de cálculo do complemento da RMNR, estabelecida em acordo coletivo, 11 anos atrás.

No vídeo abaixo, publicado em novembro de 2017, os petroleiros explicam os principais fundamentos desta luta.

Prevaleceu a tese do relator, ministro Alberto Bresciani. Ele entendeu que deve ser atendido o pedido dos funcionários para que os adicionais de origem constitucional e legal destinados a remunerar condições de trabalho especiais não possam ser incluídos na base de cálculo de complemento da RMNR, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. É o exemplo dos adicionais referentes à jornada noturna, insalubridade, periculosidade e horas extras.

Ele foi acompanhado pelos ministros Godinho Delgado, Walmir Costa, Kátia Arruda, Hugo Scheuermann, Augusto Carvalho, Freire Pimenta, Delaíde Arantes, Cláudio Brandão, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes, Luiz Philippe de Mello e Brito Pereira.

Ficou vencida a ministra Maria de Assis Calsing, revisora do processo, que foi favorável à empresa. Ela argumentou que os próprios trabalhadores concordaram com os termos do acordo à época de sua negociação, em 2007. Seguiram a revisora os ministros Caputo Bastos, Dora Maria, Márcio Eurico, Ives Gandra Filho, Alexandre Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Renato Paiva, Emmanoel Pereira e Aloysio da Veiga.

Segundo o jornal Valor Econômico, a direção da Petrobrás irá recorrer com embargos de declaração ao próprio TST e, depois, com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), se o pedido dos trabalhadores for atendido, parte dos 59 mil funcionários da empresa terão direito a um aumento salarial de até 35%.

Efeito da decisão não é imediato
De acordo com José Henrique coelho, advogado do Sindipetro-LP e da FNP, a decisão não é automática, assim sendo, os processos vão prosseguir com andamento normal. Isso quer dizer que se a ação estiver em segunda instância, caberá recursos, embargos declaratórios etc. Também as ações que estavam suspensas voltarão a correr na Justiça.

A decisão do TST unifica o entendimento dos tribunais e vincula essas decisões. Os processos que foram julgados improcedentes serão revistos. “Vamos fazer um levantamento de tudo que está acontecendo, de todas as possibilidades, vamos constatar em cada processo, em que fase está, informando, pedindo prosseguimento e vamos verificar os processos que não foram vitoriosos, porque vamos utilizar o mesmo remédio que a Petrobrás utilizou, que é a ação rescisória, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado. Além disso, o dissídio coletivo, que a empresa propôs, terá que ser julgado e com esse julgamento deverá   gerar efeito para toda a categoria”, explicou Coelho.

"Agora é só recuperar o fôlego e defender o nosso maior patrimônio contra as privatizações", concluiu Adaedson Costa, coordenador do Sindipetro-LP.

Assista no vídeo abaixo o julgamento da RMNR no tribunal do TST: