Como fica quem não migrou para o PCR e se mantém no PCAC?

Jurídico do LP responde

Com o novo plano de cargos apresentado pela Petrobrás, muitos trabalhadores estão migrando do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) para o Plano de Carreiras e Remunerações (PCR). Para o jurídico do Sindipetro-LP, a migração é inconstitucional, pois se trata de uma alteração de cláusula firmada em acordo coletivo, com proposta unilateral da empresa e sem debate com a categoria ou representação sindical. Ainda que não fosse inconstitucional, conforme consta na reforma Trabalhista, vigente desde novembro de 2017, só poderiam fazer contrato de cargos e salários individuais, os trabalhadores que recebam mais do que dois tetos da previdência como salário (R$ 11.291,60) e que tenham nível superior.

 A adesão voluntária ao PCR tem prazo limite que encerra no dia 14 de setembro. Sendo assim, procurando esclarecer a inconstitucionalidade e demais pontos controversos do novo plano de cargos apresentado, o Sindipetro-LP entrou com ação requerendo que a Justiça declare invalido o PCR da Petrobrás. A ação pede também que a empresa retire a oferta do plano, criado unilateralmente por ela, e que restitua todos os contratos ao status anterior, sem qualquer prejuízo aos trabalhadores que aderiram ao PCR.

A ação reclamatória trabalhista (n° 1000664-40.2018.5.02.0442) tramita na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos. A audiência inicial será no dia 18 de setembro, às 14h50.

No entanto, caso a Justiça não aceite as argumentações do Sindipetro-LP sobre o PCR, vamos aqui esclarecer algumas providências que nosso jurídico está tomando.

Como fica quem continuar com o PCAC?
O primeiro ponto é que a jurisprudência recusa que um plano de cargos, inserido por norma coletiva, e que faz parte do contrato individual do trabalhador, tenha seu regramento alterado, ou seja, a Justiça hoje informa que o PCAC não poderia perder seus critérios de antiguidade e merecimento pré-estabelecidos por uma atitude unilateral da empresa.

Além disso, como o PCAC integra uma clausula econômica, caso a Petrobrás apresente futuramente uma proposta de alteração do plano, somente quem continuar no plano vigente poderá votar qualquer alteração.

Com isso, o jurídico do Sindipetro-LP informa que as cláusulas que integram o PCAC estão mantidas. Mesmo com a garantia da cláusula econômica, os advogados do sindicato estão estudando entrar com um procedimento jurídico que garanta que somente quem está no PCAC possa participar de alguma votação relacionada à alteração desse plano, excluindo qualquer votação econômica de quem migrou pro PCR, impedindo assim de que votem em mudanças que prejudique quem se manteve no PCAC.