Prazo para comprovação de pagamentos do Programa Jovem Universitário vai até o dia 30 de setembro

Fique ligado!

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista recebeu um ofício da Petrobrás nesta terça-feira, dia 18, assinado pelo gerente de Relações Sindicais, Maurício Lopes Ferreira, informando que vai até o dia 30 de setembro o prazo para que os empregados que receberam reembolso do PJU (Programa Jovem Universitário), em 2018, façam a devida comprovação de pagamento das mensalidades.

Quem não comprovar o pagamento, até a data limite, terá os valores não comprovados descontados em contracheque, a título de ressarcimento.

Ainda segundo o documento, a comprovação deverá ser feita pelo próprio empregado, exclusivamente pelo Portal de Aplicações. A declaração, devidamente preenchida, assinada e timbrada/carimbada pela instituição de ensino - deverá ser anexada à solicitação de comprovação .

A empresa informa que não serão aceitos boletos bancários, notas fiscais ou quaisquer outras formas de comprovação de pagamento diferente da declaração da instituição de ensino contendo todas as informações requeridas pelos padrões corporativos.

Os trabalhadores que estiverem de férias ou em qualquer outro tipo de afastamento (INSS, liberação sindical, entre outros) a comprovação deve ser feita através da aplicação 'Acompanhamento das Inscrições" que está disponível para acesso externo, por meio da senha extranet - Portal para empregado, no caminho: https//empregado.petrobras.com.br > usuário (chave) e senha (extranet) > BENEFICIOS > Programa Jovem Universitário.

Os empregados poderão obter esclarecimentos adicionais sobre o processo consultando o Portal Petrobras, aba Para o Empregado > Benefícios > Programa Jovem Universitário.