Assembleia no dia 3 decide próximos passos em relação à PR 2017

PR 2017

Na quarta-feira (3) o Sindipetro-LP realizará às 17h30, em primeira chamada, e às 18h, em segunda chamada, assembleia para definir os próximos passos a serem tomados em relação à Participação de Resultados da Petrobrás em 2017. Os trabalhadores vão decidir entre a manutenção da judicialização ou a assinatura do termo de quitação proposto pela empresa, que descumpre o regramento acordado com os sindicatos.

A assinatura do termo já havia sido rejeitada em nossa base, por ampla maioria, em assembleia realizada no dia 11 de maio. Nessa assembleia também foi autorizada a judicialização do assunto. Após a decisão, o jurídico do Sindipetro-LP entrou com ação (processo nº 15213620185020447) exigindo que o pagamento da PR seja de acordo com o regramento assinado em 2014 e com validade até 2019.

A Petrobrás noticiou na sexta-feira (21) que a maior parte dos Sindipetros já assinaram o termo de quitação. As únicas exceções foram Sindipetro LP e o Sindipetro-SJC.

É importante ressaltar que o fato da maioria ter assinado não afeta a discussão que acontece na Justiça, ou seja, não é porque a maior parte abriu mão de um direito que todos perderão. Um exemplo é o PCR, onde a maior parte da categoria abriu mão de um regramento mais vantajoso ( PCAC ) e terá uma avanço por antiguidade menor no salário (PCR). Quem ficou no PCAC mantém o regramento atual (com avanço por mérito em 12 e 18 e antiguidade em 24 meses).

Também é preciso deixar claro que a judicialização ou assinatura do termo de quitação referente à PR 2017 em nada influenciam na discussão sobre a PLR 2018.

A assembleia acontece na sede do Sindipetro-LP, que fica na Avenida Conselheiro Nébias, 248, Vila Mathias em Santos e por vídeo conferência na subsede, na Avenida Auta Pinder, 218, em São Sebastião.

Porque rejeitamos a assinatura da PR
Uma das razões apontadas pela categoria para negar a assinatura da quitação foi a retirada do direito de Fafen – PR de receber a PR conforme ocorreu em 2015 e a empresa estabelecer um novo conceito no cálculo da remuneração para o pagamento de PR, diverso do que consta do regramento assiando, onde considera apenas a soma da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) ou que for maior, Adicional por Tempo de Serviço (ATS) mais Função Gratificada. No novo conceito apresentado, a empresa não leva as horas extras, adicionais e outras remunerações em consideração, o que na prática cria um conceito restrito e previlegia os cargos gerenciais e prejudicando todos demais trabalhadores, visto o aumento de trabalho devido os PIDVS e redução de efetivo.

Na fórmula vigente no Regramento da PLR, no caso da empresa não ter lucro e se todas as metas tivessem sido alcançadas, o valor da PLR é de metade da remuneração do empregado, acrescido de metade do menor valor pago da PLR no exercício anterior. Como a PLR do ano anterior foi zero, então fica apenas metade da remuneração.

No conceito de remuneração vigente o cálculo prevê todas as remunerações que o empregado recebeu durante o ano, inclusive a média das horas extras, vide o pagamento do 13 salário e até o pagamento do abono do famigerado PCR, onde o conceito é o correto.

Por fim é importante os trabalhadores participarem da assembleia para decidir coletivamente o desfecho da PLR 2017.