Entidades denunciam resolução contra programa de saúde dos trabalhadores das estatais

resolução nº 23

A resolução nº 23 do CGPAR, de 18 de janeiro de 2018, pode impactar negativamente os programas de saúde das estatais, encarecer e tornar os programas excludentes porque reduziria a participação das estatais no custeio da assistência médica. A resolução restringe o acesso de novos aposentados, impõe cobranças por faixa etária, carências e franquias. A resolução prejudica três milhões de trabalhadores e as suas famílias, que arcam com parte das despesas da assistência médica.

Organizações em defesa dos trabalhadores das estatais federais já apresentaram denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o desrespeito desta resolução à livre negociação coletiva e à legislação setorial, a violação de direitos adquiridos, a ausência de competência do Executivo para legislar e outras infrações.

A FNP, FENAE, CONTRAF/CUT, FENACEF, FENAG, ADVOCEF, ANEAC, Social Caixa, ANACEF, FUP, FNP, ANABB, Sindicato dos Bancários de Brasília, AFBNDEs, UnidasPrev, FINDECT, FENTECT, CNU, FNU, Sindicato dos Urbanitários do DF, FURCEN, Sindefurnas, SINPAF e SENGE lutam contra a resolução do CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) que impacta as autogestões de saúde.

No último dia 5 de outubro, a Justiça Federal concedeu liminar a pedido da ANABB e da AAFBB e suspendeu os efeitos da resolução nº 23 para os trabalhadores representados por essas organizações até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão do desembargador, que destacou em seu parecer: “Tenho por relevante a alegação dos agravantes de que a Resolução nº 23/2018, ao dispor acerca da participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação”.

Em outro trecho: “Parece-me relevante, outrossim, a tese de quebra da isonomia entre os participantes dos planos de benefício à saúde, de modo que, em razão da peculiaridade do caso e do direito envolvido, deve ser suspensa, até prolação da sentença, a resolução impugnada”.

A liminar é uma decisão importante, mesmo que, neste momento, não alcance todo o conjunto dos trabalhadores de estatais federais, mas a luta segue firme até a reversão completa da resolução nº 23 e este ataque aos direitos dos trabalhadores da ativa e aposentados de estatais federais à assistência médica de planos de autogestão constituídos.

Fonte: Sindipetro-SJC