Justiça suspende cobrança de Imposto de Renda sobre taxa extra do equacionamento da Petros

FNP na luta!

O Sindipetro-LP, em ação conjunta com os sindicatos que compõe a FNP,  conseguiu na Justiça tutela de urgência, suspendendo a incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias instituídas para o equacionamento do Plano Petros BD. A decisão abrange sindicalizados e não sindicalizados.

Na sentença, a Juíza Federal Substituta da 5ª Vara SJ/DF, Diana Wanderlei deixou claro que a incidência de imposto não se aplicava na taxa extra. “Portanto, tendo em vista a discordância da natureza jurídica das contribuições vertidas aos planos e previdência complementar e da alegada ausência de fato gerador e de bitributação, uma vez que não há acréscimo patrimonial e nem aquisição de renda a ensejar a tributação, tenho que a decisão deve ser concedida”, concluiu a juíza.

Em setembro de 2018 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do juiz Renato Coelho Borelli, da 5ª Vara Cível, havia deferido liminar suspendendo a cobrança sobre a taxa extra do equacionamento, porém determinava que o repasse do desconto relativo ao Imposto de Renda fosse depositado em juízo, de modo identificado quanto ao contribuinte. A Petrobrás, por sua vez, recorreu da decisão, alegando dificuldade e alto custo para atender a liminar.

Lembrando que a cobrança da taxa de equacionamento do Plano Petros está suspensa para os petroleiros lotados nas bases de abrangência do Sindipetro-LP.

A decisão da Juíza Diana Wanderlei atende as bases da FNP que não conseguiram a suspensão da cobrança da taxa de equacionamento da Petros e salvaguarda os petroleiros do Litoral Paulista de cobranças futuras.