Agende já sua declaração de imposto de renda na sede e subsede do Sindipetro-LP

Prazo acaba dia 30 de abril

Os associados do Sindipetro-LP tem até o próximo dia 30 de abril (terça-feira) a declaração de Imposto de Renda na sede do Sindicato. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30 e às sextas-feiras das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. É importante lembrar que o agendamento para ser atendido deve ser feito na recepção ou através do telefone (13) 3202.1100. Importante observar que o prazo para entregar sua declaração é até o dia 30 de abril. 

Já os companheiros de São Sebastião e Caraguatatuba podem fazer a declaração Matriz consultoria e Serviços Contábeis que fica à Rua Vereador Zino Militão dos Santos, 150 – Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. O agendamento deve ser feito na subsede presencialmente ou através do telefone (12) 3892.1484 - 3892.5155. É importante ressaltar, que os associados devem pegar uma autorização na sub-sede do Sindicato para levar ao escritório da contabilidade. Vale lembrar, que a declaração poderá ser feita somente para associados e cônjuge.


O declarante deve ter em mãos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2018, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve trazer também a escritura definitiva e o carnê do IPTU. 

Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:
- Para quem teve rendimentos tributáveis cuja soma foram superiores a R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00;
-  Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
-  Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve em 31 de dezembro, a posse ou a propiedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor toal superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ; e
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.


Não deixe para a última hora! Como existe muita procura se o associado deixar para a agendar o final do prazo pode correr o risco de não ser atendido.