Ação do Sindipetro-LP pede anulação de punições a trabalhadores retidos por 25 horas na RPBC durante greve em 2018

Atentado contra o direito de Greve


Na segunda-feira (22) o Sindipetro-LP compareceu à audiência de instrução na Justiça do Trabalho de Cubatão para acompanhar a ação movida pelo sindicato, que pede, entre outras coisas a suspensão de todas as punições dos trabalhadores que participaram da greve, realizada no dia 30 de maio de 2018.

A greve, contra a política de preços do então presidente da empresa, Pedro Parente, em solidariedade e apoio a greve dos caminhoneiros que acontecia nacionalmente, foi decidida em assembleia no dia 29 de maio no Litoral Paulista.

Para nossa surpresa, o juiz substituto da vara da Justiça do Trabalho de Cubatão se negou a conduzir a audiência, alegando que a ação deveria ser avaliada pela área Cível. A audiência de julgamento foi marcada para o próximo dia 29 de abril, quando a Justiça definirá se o processo seguirá pela Justiça do Trabalho ou passará para a vara Cível.

Para o diretor Fábio Mello, que esteve na audiência em Cubatão, a decisão do Juiz substituto da Justiça do Trabalho de passar a ação para a área Cível, mesmo com provas de flagrante violação do direito de greve, assegurado pela constituição e por acordos internacionais do Trabalho demonstra a má vontade de parte do judiciário com o direito do trabalhador.

Mello lembra que recentemente os sindicatos da região realizaram mobilizações em defesa do extinto Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho, atacados no governo Bolsonaro. A atitude do juiz não condiz com a defesa dos sindicatos e abala as ações que os servidores da Justiça da região, encabeçada pela Assojubs, tem travado para proteger as instituições.

A falta de vontade do Juiz reforça a certeza de que o direito do trabalhador só será respeitado se o próprio trabalhador lutar por ele.

Motivo da ação
Ao todo, oito trabalhadores foram punidos, sendo três da termelétrica Euzébio Rocha, que receberam suspensão de cinco dias e outros cinco receberam advertência por escrito.

Dentre os punidos, estão trabalhadores que sequer participaram da greve, pois foram impedidos de saírem de seus serviços ao final de sua jornada de trabalho, ficando a disposição da empresa por seguidas 25 horas.

Na ocasião, devido ao cárcere privado constatado pelo sindicato, o Sindipetro-LP entrou com pedido de Habeas Corpus em favor dos trabalhadores retidos.  O pedido foi analisado pelo juiz, que determinou mandado para que um oficial de Justiça. Na refinaria, a empresa apresentou trabalhadores de cargo de confiança, escondendo essa informação ao oficial, que disseram que não havia grupo de contingência, induzindo ao erro o oficial de Justiça.

No mesmo dia, às 22h, o Sindipetro-LP protocolou petição com declarações escritas de próprio punho por alguns dos trabalhadores retidos na refinaria há mais de 25 horas. Mesmo não participando da greve e após 25 horas de trabalho, os petroleiros foram punidos com suspensão de cinco dias de trabalho .

Na ação movida pelo Sindipetro-LP, o jurídico pediu a anulação de todas a punições disciplinares aplicadas aos trabalhadores, a retirada das penalidades de suas fichas de registro, do gerenciamento de desempenho e demais documentos da empresa, bem como o reembolso de todos os descontos sofridos pelos dias em que permaneceram suspensos sobre o salário básico, complemento de RMNR anuênio, adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno, dobra de turno, AHRA e RSR’s, inclusive os dias de descontos incidentes em suas férias e terço constitucional, assim como garantia de que as medidas disciplinares não impeçam recebimento de avanço de níveis pelos substitutivos. A ação pede ainda pagamento de dano moral coletivo sofrido pela categoria em razão da prática antissindical, discriminatória e punitiva adotada pela Petrobrás.