Siqueira: Petros 3 é propaganda enganosa

R$ 1,5 bilhão

A Petros expediu nota conclamando os participantes a aderirem ao plano Petros 3. Entre os argumentos do fundo de pensão está uma "frustação de receitas" da ordem de R$ 1,5 bilhão, nos últimos 12 meses, motivada por ações judiciais contrárias à proposta. A Petros alerta que a solução do déficit na forma apresentada é a garantia de que os benefícios continuarão a ser pagos.

No entanto, o conselheiro eleito da Petros e diretor da AEPET, Fernando Siqueira, avalia que a nota ameaça os participantes, induzindo-os a aderir ao Petros 3. "Sob o argumento de que, em 11 anos, não haverá recursos para pagar os benefícios, a nota contém propaganda enganosa, já que o Petros 3 é o pior plano oferecido aos participantes desde a fundação da Petros". Entre outros malefícios, Siqueira pondera que, com a nova proposta, a Petrobrás deixaria de contribuir para o plano na fase de aposentadoria do participante.

"Ou seja, é tudo o que os pretensos compradores da Petrobrás desejam: ficar com o pré-sal, se apropriar da Petrobrás com sua tecnologia e não ter encargos com seus ex-empregados. O que a nota da Petros não fala é que o plano de equacionamento apresentado  é repleto de falhas e extremamente cruel para eles.”

De acordo com Siqueira, a nota também não detalha nem dá destaque ao plano de equacionamento apresentado pela unanimidade das entidades representativas dos participantes, "muito melhor e menos covarde" do que o Plano de Equacionamento apresentado pela Petros. “É um plano muito mais racional, que viabiliza a continuidade dos planos PPSP, Repactuantes e Não Repactuantes. Embora diminua um pouco o ganho de assistidos e pensionistas, garante a eles a continuidade do seu pagamento de benefícios e pereniza os dois planos citados”, observa. .

O diretor da AEPET lembra que a Petrobrás deve aos dois planos cerca de R$ 20 bilhões, sendo que R$ 13 bilhões vêm sendo cobrados através da Ação Civil Pública em tramitação na 18ª Vara Federal. "Além disso, os administradores nomeados pela Petrobrás deram aos planos um prejuízo da ordem de R$ 15 bilhões ao decidirem por investimentos na Sete Brasil, Belo Monte, Itausa, Lupatech e outros. Pela Teoria do Órgão, princípio de Direito Administrativo, e pela própria Constituição Federal de 1988, a patrocinadora é responsável pelos danos que seus prepostos causarem a terceiros (no caso, os planos citados). E os dirigentes da Petros, bem como os conselheiros deliberativos, empregados da Petrobrás, foram indicados pela Companhia, sendo ela, portanto, responsável pelos danos causados por eles".

Siqueira diz ainda que a Petrobrás não está pagando a sua parte no PED, sem que haja nenhuma ação judicial da Petros para garantir essa prerrogativa. "A Petros diz que está cobrando, mas não o faz por via judicial, como deveria. É apenas uma cobrança amigável”, diz.

A Petros também argumenta que, dos 24 julgamentos de mérito de ações contra o PED, 23 foram julgadas improcedentes, mas não diz que a maioria dessas ações são ações individuais, sendo algumas mal elaboradas. "As ações coletivas impetradas pelas entidades representantes dos participantes em sua maioria ainda não foram julgadas", resume Siqueira.
 

Leia a seguir a nota da Petros


Impactos das ações judiciais contra o plano de equacionamento do déficit no PPSP-R e no PPSP-NR

O Plano de Equacionamento do Déficit (PED) dos planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados (PPSP-R) e Não Repactuados (PPSP-NR) completou um ano, enfrentando o desafio de ter mais de 70% das contribuições, necessárias para o equilíbrio das contas, suspensas por liminares concedidas pelo Poder Judiciário.

Cabe destacar que a Petros reconhece como legítimo que os participantes acionem a Justiça, na busca do que entendem ser seus direitos. Ao mesmo tempo, no cumprimento de seu dever fiduciário, a Fundação precisa divulgar os efeitos que o não cumprimento integral do PED acarreta aos PPSPs.

A divulgação destes resultados tem por objetivo informar os participantes sobre as conclusões dos estudos técnicos conduzidos pelas equipes da Petros. São estudos que levam em consideração as informações disponíveis mais atualizadas. Pela natureza imprevisível de algumas variáveis, como rentabilidade dos investimentos, e principalmente pelas discussões jurídicas em curso, existe incerteza quanto à concretização das projeções apresentadas.

Levantamento feito pela Petros mostra que existem hoje 259 liminares que impedem o recebimento de 74% do total de recursos que deveriam ser gerados pelo PED. Com isso, dos cerca de R$ 197,5 milhões previstos para entrar mensalmente no caixa dos PPSPs, estão sendo recebidos apenas R$ 51,6 milhões. Nos últimos 12 meses, encerrados em março, a frustração de receitas totalizou cerca de R$ 1,5 bilhão.

É importante ressaltar que, quando a cobrança extraordinária de um participante é suspensa em virtude de uma liminar, a parcela devida pelos patrocinadores também deixa de ser paga, em função do entendimento dos patrocinadores dos PPSPs a respeito da paridade definida pela Lei Complementar 108/2001, que limita a contribuição dos mesmos àquelas feitas pelos participantes.

Com o objetivo de zelar pelo patrimônio dos participantes, a Petros tem efetuado cobranças de diferentes dívidas aos patrocinadores, incluindo a parcela do PED que eles não recolhem, tendo em vista as liminares. Naqueles casos em que, mesmo após intensa negociação, o patrocinador não reconhece a dívida, as questões têm sido objeto de ações judiciais.

Um estudo elaborado pela Gerência de Gestão de Riscos e Conformidade da Fundação adverte que, se mantidas as restrições atuais - cumprimento de aproximadamente 26% do PED -, o PPSP-NR só terá recursos para pagar seus aposentados e pensionistas por cerca de 11 anos, ou seja, até 2030. No mesmo cenário, os recursos do PPSP-R se esgotariam até 2033. Como as condições de mercado para os investimentos, bem como as premissas demográficas dos planos e os impactos de processos judiciais contra os planos, se alteram ao longo do tempo, essas projeções precisam ser periodicamente revistas e divulgadas aos participantes.

Entendendo a importância dos recolhimentos do PED conforme determinação da Justiça, até o mês de março deste ano, a Petros estava se estruturando para amenizar os riscos operacionais de recolhimentos não integrais do PED. Já a partir do mês de abril, iniciamos a cobrança referente às liminares que determinam essa cobrança parcial.

Com base na legislação vigente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador dos fundos de pensão, determina que os gestores da Petros atuem para promover a sustentabilidade dos planos que administram. É por esta razão que a Petros vem recorrendo das ações judiciais contra o PED. Do total de 506 processos em andamento (58 são ações coletivas), 247 pedidos não foram atendidos ou tiveram as liminares suspensas pela Justiça. Dos 24 julgamentos de mérito, 23 foram julgados improcedentes (favoráveis à cobrança do PED). Houve, ainda, 14 ações extintas pela Justiça antes mesmo de haver julgamento de mérito da matéria.

Esses números indicam que o julgamento de mérito da ação tende a restabelecer a cobrança das contribuições previstas no equacionamento. E, sempre que isso acontecer, os participantes terão que pagar tudo que deixaram de recolher enquanto a liminar esteve em vigor, corrigido pela meta atuarial do período.

De toda forma, é importante esclarecer que, embora o julgamento de mérito tenda a ser favorável ao cumprimento do PED, a conclusão dessa discussão poderá levar muito tempo. Enquanto isso, o não cumprimento integral do PED - destinado ao equacionamento do déficit de R$ 27,7 bilhões acumulado pelos PPSPs até 2015 - acelera o desequilíbrio financeiro do plano, porque reduz a velocidade de constituição de patrimônio e leva à formação de sucessivos déficits. É uma situação que pode se agravar ainda mais a partir do momento em que a Fundação precisar se desfazer de ativos menos líquidos para obter recursos para pagar os benefícios, já que o fluxo de contribuições e a rentabilidade do patrimônio acumulado pelos planos não serão suficientes para arcar com os compromissos.

No exercício de 2018, os planos PPSP-R e PPSP-NR encerraram com déficits acumulados de R$ 5,566 bilhões e R$ 2,839 bilhões, respectivamente. Os déficits se devem, sobretudo, ao fato de os planos apresentarem insuficiência recorrente de recursos, frente aos seus passivos. No ano, a rentabilidade foi de 7,24%, para o PPSP-R, e de 6,89%, para o PPSP-NR, contra meta atuarial de 9,66% para ambos. Mesmo que tivessem atingido a meta, haveria um déficit de R$ 4,719 bilhões, no PPSP-R, e de R$ 2,573 bilhões, no PPSP-NR. Em função de o déficit acumulado no ano passado ter superado o limite legal, será necessário instituir um novo plano de equacionamento referente ao déficit acumulado em 2018. Os estudos que determinarão os valores a serem equacionados serão realizados ao longo de 2019, respeitando a legislação vigente.

Alternativas

Para enfrentar a ameaça estrutural à sustentabilidade do PPSP-R e do PPSP-NR, bem como o peso que as contribuições extras têm para os participantes, será oferecido para adesão voluntária o PP-3 - um plano de Contribuição Definida (CD), no qual cada participante tem uma conta individual e o valor do benefício de aposentadoria normal depende do saldo acumulado, sendo recalculado anualmente em função do resultado dos investimentos. Na modalidade Contribuição Definida, não ocorrem déficits a serem equacionados. Em contrapartida, o prazo de pagamento do benefício é limitado à existência de saldo na conta do participante.

A possibilidade de migração só será aberta depois que a proposta do novo plano for analisada e aprovada por todas as instâncias competentes. A proposta já recebeu o aval da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), mas ainda precisa ser aprovada pela Previc.

Também está sendo estudada por um Grupo de Trabalho, formado por representantes dos empregados e da Petrobras, com o apoio técnico da Petros, uma outra solução para os problemas de sustentabilidade dos PPSPs. Nesta proposta, os benefícios serão ajustados com o objetivo de adaptar o nível dos benefícios ao patrimônio existente. Atualmente, a proposta está em fase de cálculo para verificar qual o percentual de ajuste que deverá ser realizado e sua eficácia. Assim que esta proposta estiver finalizada, será divulgada aos participantes.

Cisão dos Pré-70

Outra medida em estudo na Petros em relação aos PPSPs é a cisão dos Pré-70, para que passem a integrar um novo plano, independente dos demais. Isso porque este grupo de cerca de 18 mil participantes ativos e assistidos é regido por regras diferenciadas, em função de um compromisso assumido pela Petrobras de arcar com os recursos necessários para manter o equilíbrio de suas aposentadorias e pensões, o que era possível à luz da legislação da época. Exatamente por isso, os Pré-70 não contribuem para o equacionamento e se caracterizam como uma submassa dentro dos PPSPs, formada praticamente por aposentados e pensionistas. São os participantes que ingressaram na Petrobras antes de 1º de julho de 1970, se inscreveram no PPSP até 1° de janeiro de 1996 e continuaram vinculados à Petrobras ininterruptamente até a obtenção da condição de assistido, bem como seus beneficiários.

Clique aqui para ler a nota da Petros na íntegra

Fonte: Aepet