Futuro da Petrobrás será decidido nesta quinta (06)

STF

A sessão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade prosseguirá nesta quinta-feira, 06, a partir das 14h. O julgamento teve na quarta-feira (5), volta das 14h30 e terminou empatado, com votos de quatro ministros.

Votaram contra as privatizações de estatais sem autorização do Legislativo o ministro e relator do processo, Ricardo Lewandowski, e o ministro Edson Fachin. Já os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso concordaram que para vender uma estatal ou subsidária não é necessário autorização do Congresso Nacional.

O julgamento representa um passo decisivo para o futuro da Petrobrás. Ele pode acelerar ou emperrar os planos de desinvestimento da companhia, o que seria um obstáculo para os planos nefastos do governo Bolsonaro, que tem encarado a venda da Petrobrás com máxima prioridade e de maneira bastante ofensiva.

As três ações tratam da autorização do Congresso Nacional para venda de estatais, nos casos que impliquem em perda de controle acionário e da venda sem licitação. Petroleiros de vários estados do país estão em Brasília, acompanhando o julgamento.

 

Ainda na quarta, os petroleiros realizaram um corpo a corpo, percorrendo a Câmara dos Deputados, o Senado e o STF, onde conversaram com magistrados, parlamentares e assessores sobre os danos que o país amargará, caso as privatizações se consolidem.

No STF, eles protocolaram o manifesto "Em defesa das empresas públicas, da Petrobrás e de suas subsidiárias", que já foi endossado por mais de 100 entidades da sociedade civil.

No documento, encaminhado a todos os ministros do STF, a FNP, FUP, Aepet e demais entidades signatárias destacam que a luta é “contra a destruição de uma parte do Brasil” e que impedir a privatização das empresas estatais também é lutar “pelo futuro dos brasileiros”.

O manifesto ressalta ainda que o processo de privatização das empresas públicas e da Petrobrás e de suas subsidiárias avança no Brasil sem observar os dispositivos da Constituição Federal e da própria Lei 9.491/97, que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização.

O que o STF está julgando?

> Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624;

> Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.942;

> Reclamações Constitucionais 33292 e 34560.

Fonte: FNP