Sindipetro-LP repudia tentativa do TRT-2 impedir adesão dos servidores à greve geral

Lutar não é crime

A diretoria do Sindipetro Litoral Paulista manifesta repúdio à tentativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de criminalizar a adesão de trabalhadores no Estado à Greve Geral contra a 'reforma' da Previdência do governo Bolsonaro. Em meio à organização dos servidores federais para a Greve Geral convocada para a próxima sexta-feira (14 de junho), contra a ‘reforma’ previdenciária que o governo Jair Bolsonaro tenta aprovar por meio da PEC 6-A/2019, a categoria foi surpreendida no fim da tarde de terça (11) pelo despacho da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em resposta ao comunicado legal do Sindicato sobre a adesão ao movimento.

De forma inédita na história do Tribunal, a gestora – na função de empregadora, no caso – decidiu atuar como juíza de uma causa não proposta em sede do Judiciário, tentar deslegitimar a decisão da categoria e intimidar os trabalhadores do órgão com a ameaça de que “estarão sujeitos às consequências legais de seu procedimento.”

Tal postura afronta o direito constitucional dos trabalhadores decidirem sobre suas formas de luta e defesa de reivindicações. A administração ainda coloca como justificativa para a posição política que assumiu uma exigência não respaldada legalmente pelo próprio dispositivo que menciona no despacho (o artigo 4º da Lei 7.783/89). Ainda assim, o Sintrajud ressalta que cumpriu todas as formalidades colocadas pelo texto do artigo referido pela direção do TRT-2, bem como as determinações do artigo 3º da mesma lei, como sempre fez perante todas as administrações no Estado sem que tal questionamento se coloque.

Assim como as multas impostas a categorias como metroviários e ferroviários, é inaceitável o despacho relâmpago visando intimidar os servidores do próprio Tribunal ao apontar que estes servidores "estarão sujeitos às consequências legais de seu procedimento" e ao próprio Sindicato da categoria, afirmando que "não espera" que a entidade cumpra a decisão dos trabalhadores e encaminhe organização e realização da greve legalmente comunicada ao TRT-2. Na condição de gestora do órgão empregador, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, não pode extrapolar os limites constitucionais, legais e das convenções internacionais da OIT às quais o Brasil está vinculado para "julgar" a legalidade da greve dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo. Diante disso, reiteramos nosso apoio aos servidores do Judiciário Federal e nossa manifestação para que seja revisto o despacho impertinente.