Inversão de valores
Na terça-feira (23) os petroleiros do Tebar realizaram atraso no terminal, contra a punição da gerência a um técnico de operação, alegando que o trabalhador teria se recusado a realizar uma amostragem de produto em área insegura e impedido a conexão/desconexão de mangote no Píer.
A punição pela suposta recusa em retirar amostragem foi registrada no dia 30 de junho quando, ao ser solicitada a verificação do produto, o Técnico de Operação pediu ao COTUR que fosse feito o monitoramento ambiental no local. A solicitação foi feita para evitar uma exposição ao carcinógeno Benzeno, uma vez que o próprio trabalhador sabia que o amostrador não era hermeticamente fechado. Porém, sua solicitação não foi aceita e o próprio COTUR decidiu se expor ao risco, realizando a amostragem.
Há mais de dez anos, mesmo sabendo da presença de benzeno em seus produtos, a companhia se esquiva do compromisso em trocar os amostradores que não são hermeticamente fechados. O último compromisso foi ratificado pela gerência no ano de 2017, quando também no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) foi estabelecido o monitoramento ambiental nesses locais. Entretanto, a empresa desrespeita essa obrigação. Além disso, a empresa também já se comprometeu em não trabalhar com produtos nesses amostradores não herméticos, porém, contrariando acordos, insiste que os trabalhadores façam tais amostragens.
Conforme consta em normas e no ACT, sempre que os processos ou operações não forem hermetizados será́ considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador, fato que enseja o direito de recusa.
Sem compromisso com a saúde do trabalhador
A gerência do Tebar agiu contrariando as normas regulamentadoras também no caso da punição. De acordo com as normas vigentes, os Técnicos de Operação devem adotar procedimentos para verificar a eficácia do sistema de carregamento fechado para obter redução das concentrações de vapores de benzeno no local de trabalho. Dessa forma, é razoável que se as medições e amostragens fechadas não puderam ser executadas, seriam necessários testes para avaliar a concentração de vapores nas proximidades de cada ponto. No entanto, inexplicavelmente, a companhia ratificou, no dia 12 de julho, que não haveria monitoramento para amostragens.
Na mesma data, a companhia registrou que o Técnico de Operação impediu equipe contratada de efetuar conexão/desconexão de mangote. Na verdade, o petroleiro apenas solicitou que os trabalhos fossem realizados nas condições de segurança de praxe. Na ocasião o trabalhador alertou que os novos procedimentos, criados pela gerência, continham inconsistências que precisavam ser melhoradas, pois gerariam dúvidas para os trabalhadores, que não foram treinados nesse novo sistema.
Para o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, a companhia aplicou uma medida desproporcional ao ocorrido, pois o empregado não se recusou a trabalhar e nem impediu quaisquer trabalhos. Ele apenas apresentou as dificuldades, contradições e outros fatores que deixavam os trabalhos inseguros, aguardando as adequações ou explicações para seguir adiante.
Não é razoável que um empregado seja punido por se preocupar com a vida das pessoas, com a integridade dos equipamentos e com o meio ambiente, pois é justamente para evitar tais riscos que o trabalhador petroleiro é submetido a diversos cursos e treinamentos ao longo de sua carreira.
Também é inaceitável que, passados quase trinta dias dos questionamentos do empregado e sem os devidos esclarecimentos ou adequações, a companhia simplesmente o tenha chamado e apresentado duas advertências sobre fatos que ele sequer lembrava detalhadamente.
O Sindipetro-LP enviou ofício para a gerência do Tebar, com cópia para a gerência de RH da Transpetro, cobrando a reversão das advertências.