Justiça do Trabalho reconhece responsabilidade para resolver conflitos entre sindicato e PM durante greves

Decisão inédita

Mais um grande avanço em prol da categoria petroleira do litoral norte! O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre sindicato e a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM) durante movimentos de greve dentro da sua circunscrição territorial. Veja decisão aqui.

Essa decisão inédita foi proferida pela 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal, provocada por um dirigente sindical do Sindipetro-LP, que questionou através de uma ação de Habeas Corpus o seu direito de atuação e de livre convencimento perante os piquetes e assembleias da categoria na UTGCA.

Entenda o caso
Em 2017, durante a campanha salarial e negociação coletiva do ACT 2017-2019, os trabalhadores da UTGCA estavam sendo coagidos pela PM do Estado de São Paulo durante as abordagens dos dirigentes do Sindipetro-LP que atuavam para transmitir informes e despertar a necessidade de construção de uma greve nacional da categoria.

Ocorre que, durante esses atrasos, a PM vinha, reiteradamente, interferindo nas manifestações do Sindipetro-LP, impossibilitando o trabalho de conscientização do sindicato para com os trabalhadores. (Veja aqui a matéria publicada na época)

O Sindipetro-LP encaminhou um pedido de mediação ao Ministério Publico do Trabalho, ocasião em que foram convocadas as autoridades policiais e a própria Petrobrás, responsável em chamar a polícia para coibir as manifestações.

Em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), chegou-se a um entendimento comum que a PM só iria atuar em caso de bloqueio total de via pública, não podendo esta atuar em piquetes de convencimento do sindicato sem decisão judicial. No entanto, não era isso que vinha ocorrendo de lá pra cá. Foi necessária a impetração de uma ação de habeas corpus preventivo, para que a Justiça do Trabalho se pronunciasse sobre a questão. O referido processo foi extinto sem a resolução do mérito em primeira instância. Somente agora, após o julgamento do recurso, é que foi revertida a decisão pelo Tribunal.

“A Petrobras tenta, de todas as formas, dificultar o nosso trabalho de mobilizar e conscientizar a categoria durante os nossos piquetes de convencimento. A própria gerência da UTGCA aciona a PM com o intuito de amedrontar os trabalhadores e coibir as nossas manifestações”, afirma o diretor do Sindipetro-LP, Tiago Nicolini. “A partir desse entendimento do TRT de Campinas, poderemos, a qualquer momento, durante o processo de negociação coletiva, impetrar um novo pedido de habeas corpus preventivo, com o objetivo de garantir a nossa integridade física e atuação livre de qualquer pressão psicológica por parte da PM e da Petrobrás. Sem dúvida, é um avanço pro nosso movimento sindical.”

É importante ressaltar que somente a luta dos trabalhadores poderá impedir o retrocesso no nosso ACT. Não podemos e nem devemos esperar decisões favoráveis do Judiciário que, em sua maioria, não está do lado da classe trabalhadora.

Embora seja importante utilizarmos de todas as ferramentas jurídicas disponíveis para nos resguardar, só com luta e mobilização será possível arrancarmos uma proposta digna de ACT, dificultando todo esse processo de desmonte e de privatização que esse governo quer impor!

Categoria petroleira, vamos à luta!