Carta de oposição de não sócios deve ser apresentada até 16 de janeiro

Na sede e subsede

No dia 7 de novembro foi realizada assembleia que aprovou a proposta de Acordo Coletivo proposto pelo Tribunal Superior de Trabalho. Na ocasião, também foi votada e aprovada a contribuição assistencial dos não sócios, seguindo também os termos propostos pelo TST.

O valor da contribuição, prevista na Cláusula 88  do ACT vigente, corresponde a 2% do Salário Básico do empregado vigente no mês do efetivo desconto, limitado a 50% do salário-dia, este considerado com base em todas as vantagens de natureza salarial percebidas pelo empregado. A quantia arrecadada será fundamental para ajudar a cobrir os gastos da entidade com a campanha reivindicatória, cujo montante se aproxima dos R$ 400 mil.

Desta forma, o Sindipetro, através de sua Diretoria,  informa que os não associados que  quiserem fazer oposição a contribuição deverão no prazo de 25 dias, após comunicado da empresa  apresentar a carta de contribuição, que conforme acerto feito entre o sindicato e a empresa o aviso será feito à força de trabalho nesta quarta-feira (04) logo iniciando a contagem no dia 5 de dezembro.

O petroleiro ou petroleira deverá apresentar duas vias da carta de oposição (clique aqui ou veja na aba do site) devidamente preenchida e assinada até a recepção da sede e subsede do sindicato. A carta será carimbada atestando recebimento e após isso, deverá  ser apresentada na unidade na qual o trabalhador ou trabalhadora labora, conforme procedimento da Petrobrás.

O prazo final para apresentação do documento  no Sindicato será no dia 16 de janeiro. O período foi estendido em decorrência das férias coletivas dos trabalhadores do Sindipetro-LP que iniciam no dia 21 de dezembro de 2019 até o dia 05 de janeiro de 2020. As atividades serão retomadas a partir das 8h do dia 6 de janeiro de 2020.

Qualquer dúvida o trabalhador deverá entrar em contato com a sede, em Santos, através do telefone (13) 3202 100 ou na subsede, em Santos, através do telefone (12) 3892 1484 . A sede do Sindipetro-LP está localizada à Av. Conselheiro Nébias, 248, Vila Mathias, Santos e a subsede está localizada à Rua Auta Pinder, nº 218, Centro, São Sebastião.

Confira abaixo o que versa a cláusula 88 do nosso ACT:

"Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial), referida pelo art. 513, alínea "e", da CLT, expressamente fixada neste Acordo Coletivo, aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos do art. 61 1 e seguintes da CLT, para custeio das Entidades Sindicais, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela Companhia no contracheque dos trabalhadores, na folha de pagamento de janeiro de 2020, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador filiado ou não a Entidade Sindical."