Banco de horas: Petrobrás afirma que romperá compromisso assinado na mediação com o TST

Descumprimento de acordo

Em reunião na manhã desta quinta-feira (12), o gerente de Relações Externas da Petrobrás, Fabrício Pereira, informou que descumprirá compromisso firmado com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao afirmar que vai implantar a nova regulamentação do Banco de Horas no dia 1º de janeiro.

Isto, embora o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado preveja um prazo de 120 dias para negociação do regramento. Pereira demonstrou, assim, inflexibilidade para fazê-lo com os sindicatos.

Portanto, essa "inabilidade" da gerência de Relações Externas provocou uma tensão entre os participantes da mesa de “negociação” ao ponto da reunião ter que ser interrompida por alguns minutos.

“Não há acordo sobre a implementação do banco de horas em janeiro”, deixaram claro os dirigentes da FNP. Veja o vídeo em que os diretores da FNP falam sobre a reunião:

 

Nesse contexto, o despreparo técnico do gerente de Relações Externas fica evidenciado quando, apesar do TST ter proposto um piso para negociação do regramento, ele propõe iniciar a negociação da comissão com um rebaixamento do piso, que já foi aceito pela empresa. Um insulto à categoria!

Vale destacar que a comissão estabelecida é para negociar e viabilizar um acordo que não ignore as diferenças e peculiaridades vinculadas ao seu fato gerador e à condição de realização das respectivas horas-extras, bem como minorar os danos concretos do banco de horas contra os direitos dos trabalhadores, sejam os de saúde ou remuneratórios.

Assim, a situação grave e caótica da ingerência e falta de técnica no trato real das complexidades das atividades da Petrobrás escancara, mais uma vez, a miopia do RH. Pode-se dizer ainda que o incidente de hoje é fruto do descaso e despreparo da atual direção, que desconhece a realidade do Sistema Petrobrás.

A FNP entende que essa comissão é importante para tentar mitigar os efeitos do Banco de Horas que, infelizmente, foi acordado entre Petrobrás, TST e FUP, e defende a exclusão de parte das horas extras do banco de horas (ex; dobra de turno, HE de finais de semana), porém, com a postura antidemocrática do representante do RH dificilmente avançaremos na mesa de negociação. Vamos à luta contra o descumprimento do Acordo e por um regramento justo do Banco de Horas!

PLR proposto pela empresa 
Mais uma vez, o gerente de Relações Externas, Fabrício Pereira, demonstrou-se inflexível e desconsiderou as sugestões da FNP, previstas na contraproposta sobre a metodologia de PLR 2020, enviada pela FNP nesta terça-feira (10). Somente comentou a contraproposta da FNP, mas reapresentou a proposta anterior da empresa, agora, incluindo uma cláusula de adiantamento de ⅓ de até uma remuneração.

Com essa prática, as negociações que avançaram até maio de 2019, foram simplesmente jogadas no lixo. Pode-se dizer que há uma inabilidade do gestor que está à frente do RH em compor, ou até mesmo, entender qualquer tipo de pleito dos petroleiros.

Contraproposta FNP
Da parte da FNP, demonstramos nossa boa-fé apresentando uma contraproposta, enviada no último dia 10 de dezembro, que incorporava aspectos do modelo vigente até março/2019, das exigências da negociação realizada ao final de 2018 e das atuais de Dez/2019.

Quais foram:
- Conceito de remuneração (sem função gratificada);

- Gatilho 5 vezes maior, saindo de 10 Bilhões do lucro líquido, para igual ou maior a 50 Bilhões, mas sobre o resultado da soma de impostos, royalties, participações e contribuições, e não em relação ao Lucro líquido (LL). O que também expressaria a magnitude de criação de valor, de riqueza, que a Petrobrás adiciona anualmente à economia do país;

- Relação piso-teto entre o menor e maior valor pago a título de PLR, com sua redução de 2,5 vezes para 2 vezes, reforçando e reconhecendo o esforço e resultado coletivo, o efeito sinérgico da gestão empresarial. O que restringiria a aplicação dos modelos de remuneração variável instituídos amplamente nas grandes multinacionais e bancos que impulsionaram, gestaram, a profunda crise de 2008 com reflexos até aqui, além de uma enormidade de fraudes empresariais que lesaram a sociedade profundamente (ENRON, VALE, ACIDENTE REFINARIA TOTAL  e etc.);

- Pagamento por resultados (1 remuneração + 0,5 PLR anterior ou 2 remunerações se não houver PLR), se a Petrobrás entregar ao país 100 Bilhões no somatório de impostos, royalties, participações e contribuições. Demonstrando que a contribuição da Petrobrás para a sociedade brasileira, a partir do trabalho dos petroleiros, não de resume ao seu lucro;

- Expurgos/variações exógenas. O que impidiria o absurdo que já se viveu na empresa, quando a PLR não foi paga, seja quando se alterou sua política de utilização da capacidade das refinarias, ou seus dirigentes se corromperam e integraram cartéis ou o câmbio sofreu uma variação inesperada diante de uma crise. E a culpa ficou na conta dos trabalhadores, apesar desses terem aumentado seus esforços e alcançado ótimos resultados para reverter cada estrago.;

- Redutor de PLR restrita às punições relativas à corrupção, nepotismo ou assédio sexual/moral, e estabelecida por colegiado (Comitê Disciplinar). Excluindo a questão do ‘conflito de interesse’ devido a falta de estrita definição do que seria, e pela prática da empresa de tipificar, assim, até profissionais da carreira gerencial que opinem em assembleia de trabalhadores contra uma proposta de ACT da direção, ou no caso de consultores, que também exercem atividade sindical. Fato que abriria a possibilidade de punições arbitrárias, perseguições políticas.

Veja a proposta da FNP.

Consulte as propostas a partir das quais se construiu a proposta da FNP
👉Proposta Petrobrás 2019
👉Proposta Petrobrás 2018 (vigente em Marítimos)
👉Modelo PLR vigente até março/2019

É de suma importância destacar que a contraproposta da FNP “é totalmente viável do ponto de vista legal e do órgão regulamentador, Sest. Inclusive existe uma cartilha indicando essa forma de pagamento de PLR”, segundo Adaedson Costa, dirigente da FNP e do Sindipetro-LP.

Corrupção e Modelo de remuneração variável
Avaliando a postura da empresa na pretensa mesa de negociação:

- A apresentação de uma proposta que nem PLR é;

- A integralidade de sua política de remuneração variável com PRVE e PPP, que concentra ganhos desproporcionais para a alta gerência (o presidente pode ganhar em prêmios mais de 1000 vezes da menor remuneração paga na empresa) em detrimento da categoria e para aqueles que já recebem a devida recompensa pela competência e exercício de função gratificada e cargo que ocupam;

- A instituição de incentivos de curto prazo para a alta gerência vinculado a um plano de venda de ativos e privatização que não premia projetos e ações para a perenidade da empresa.

Temos claro que não há qualquer esforço ou interesse da direção da empresa em cumprir a lei de PLR e o acordo de ACT para se proceder uma negociação efetiva.

De fato, o Governo Bolsonaro implanta na Petrobrás modelo de remuneração variável que turbinou a corrupção nos bancos americanos que deram causa à crise financeira mundial de 2008 ou mesmo, para não ir muito longe, modelo semelhante à VALE das fraudes aos crimes ambientais e assassinatos em Mariana e Brumadinho. E a Direção da Petrobrás se faz uma auto-oferta de incentivos de curto prazo, contraditoriamente, em uma indústria, um negócio, de projetos e investimentos de longo prazo e fugindo do controle da lei da PLR.

Próximos passos
Resumindo, como já denunciado pela FNP e sindicatos, o proposto novo regramento de PLR abandona toda construção histórica sobre o tema, divide a força de trabalho e desatrela seu valor do Lucro Líquido da companhia ou de qualquer outro resultado econômico, financeiro ou operacional, estabelecendo um teto de somente uma remuneração por empregado.

Agora, os sindicatos filiados à FNP chamarão assembleias para apresentar o regramento de PLR, com indicativo de REJEIÇÃO, e a contraproposta da FNP, QUE ATENDE AOS ANSEIOS DA CATEGORIA. As assembleias serão realizadas até o dia 20 de dezembro. Fique atento ao chamado do seu sindicato!