Decisão do TST contra greve de petroleiros é equivocada em forma e conteúdo

Coluna do Sakamoto

"Ao declarar a ilegalidade da greve dos petroleiros, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho (famoso por defender o fim da Justiça do Trabalho se magistrados não concordassem com os termos da Reforma Trabalhista) fundamentou que 'embora garantido pela Constituição', o direito de greve deve ser ponderado com outros direitos.

A afirmação que parece irrefutável esconde uma trapaça interpretativa. Pois ponderação virou sinônimo de desconsideração. Afinal, o direito à greve - 'embora garantido pela Constituição' - foi solenemente violado pela decisão. O motivo está escondido nas entrelinhas: o ministro parece ser contra greves, embora seja um direito garantido pela Constituição e pela lei.

Para construir sua decisão, ele usa a 'aparente ausência de motivação' para a greve, entrando em assunto que a lei expressamente proíbe. A lei (ora a lei, não é mesmo?) diz que são os trabalhadores e apenas eles que devem decidir a respeito dos interesses a serem defendidos numa greve e o momento de realiza-la.

Como toda greve é a última alternativa na disputa entre trabalhadores e empresa e tem o claro objetivo de atrapalhar, a decisão parece desconsiderar a própria razão de ser da greve, embora seja um direito, embora constitucional. Em suma, embora seja uma decisão judicial, ela é ilegal e inconstitucional."

Leia a íntegra do texto da professora da FGV Direito-SP e coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, Eloísa Machado, para o blog do Sakamoto no link