MP 936 de Bolsonaro é cilada para os trabalhadores

Robin Hood às avessas

A MP (Medida Provisória) 936/2020 que entrou em vigor nesta quinta-feira (2), foi anunciada pelo governo Bolsonaro como sendo a grande saída econômica para preservar empregos e salários durante a pandemia da COVID-19. No entanto, tem diversos trechos inconstitucionais ou ilegais. É o que apontam diversos especialistas.

Em resumo, a MP autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito à estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50%, 75% ou até 100%.

E, num dos pontos mais polêmicos, diz que isso pode ser feito mediante apenas de acordo entre patrões e trabalhadores, sem participação de Sindicatos. O que, claramente, deixa o trabalhador em total desvantagem.

Antonio de Freitas Jr., professor de direito do trabalho da USP, foi taxativo em afirmar, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que isso fere o artigo 7º da Constituição que proíbe a redução salarial, a menos que esteja prevista em acordo ou convenção coletiva. E que a via do acordo individual não é permitida, nem mesmo em situação de calamidade pública.

Suspensão dos contratos
A MP também prevê a suspensão do contrato de trabalho, outro ponto considerado ilegal. O texto prevê que o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá um benefício do governo que pode chegar a 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito em caso de demissão (de R$ 1.045 a R$ 1.813,03). Ou seja, o cálculo do benefício não será sobre o salário do trabalhador.

Mas a grande cilada vem na sequência: a MP diz que o benefício será acumulado com uma compensação financeira paga pelo empregador, que não terá caráter salarial e sim indenizatório.

Com isso o trabalhador perde, porque o valor não entra nos cálculos de férias, 13º, FGTS ou contribuição previdenciária. Além do que, sem os sindicatos essa compensação financeira será bastante rebaixada, já que o governo não estabelece regras, nem valores.

Mas o patrão ganha, já que ainda poderá abater esse valor do seu lucro para cálculo de Imposto de Renda ou contribuição social sobre lucro líquido.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, que terão retirada de direitos e perdas na remuneração. Em contrapartida, apenas garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.

Fonte: Sindipetro-SJC